
Desde 2019, o governo federal aprovou e definiu resoluções para o desenvolvimento da nova plataforma do FGTS Digital.
Diante da complexidade de implementar as evoluções necessárias para integrar o FGTS junto às demais declarações obrigatórias como o eSocial, houve mudanças nas datas de início da nova forma de acesso, além de diversas melhorias.
O novo prazo de início em produção será em março/2024.
Esse é um assunto muito aguardado, e neste texto, vamos tratar de todas as informações e novidades recentemente divulgadas de como será a nova plataforma e as vantagens que ela oferece.
O FGTS Digital
A nova ferramenta do FGTS Digital faz parte da evolução tecnológica iniciada pelo governo federal anos atrás, através do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, tendo como base projetos como o eSocial, o EFD-Reinf, entre outros programas, para modernizar, simplificar e desburocratizar as entregas das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Essa inovação representa um grande facilitador na gestão de recursos do FGTS, permitindo mais agilidade e transparência, e vai contribuir com o Ministério do Trabalho e Emprego, que poderá atuar de forma mais eficiente na fiscalização e na manutenção dos direitos dos trabalhadores.
Ao utilizar os dados declarados via eSocial, o novo FGTS aproveita as informações de todos os processos da folha de pagamento até as entregas das decisões de processos trabalhistas para gerar as guias de recolhimento sem retrabalho, duplicidades, e sem demora.
Mas atenção! Ainda está em curso o período de testes da nova plataforma até o dia 13/01/2024, para que todos os empregadores possam se familiarizar com o novo sistema, emitindo guias “simuladas” baseadas nas entregas do eSocial. Sendo assim, os recolhimentos de FGTS permanecem sendo efetuados pela SEFIP normalmente.
Entre as diversas facilidades já conhecidas do FGTS Digital, ainda devemos citar outras características não muito divulgadas, mas igualmente importantes:
- Informação da base de cálculo da indenização compensatória no sistema do FGTS Digital;
- Facilidade na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS, gerando mais conformidades dos empregadores;
- Ajustes específicos para o empregador especial, MEI e empregador doméstico.
Novo cronograma de implantação do FGTS Digital
Assim como ocorreu para os outros programas do governo, o FGTS Digital também teve um cronograma de implantação inicial que sofreu alterações no decorrer de 2023.
O Ministério do Trabalho e Emprego optou pela alteração após receber diversas solicitações de empregadores para prorrogação da entrada em produção, a fim de minimizar impactos nas rotinas de trabalho e no cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes de recentes alterações normativas fiscais, e, ainda, de possibilitar-lhes maior período para teste do sistema.
A decretação do estado de calamidade pública em alguns municípios do Rio Grande do Sul, que ocasionou a prorrogação dos recolhimentos das competências de outubro/23 até janeiro/24 para esta região, também contribuíram para esta decisão.
Assim, no último dia 10/11/2023, foi divulgada a mais recente alteração do início da implantação do FGTS Digital (Publicado no DOU o edital SIT 004/2023). Sendo assim, o novo cronograma afeta todos os empregadores, não havendo mais distinção por grupo, e define o início para a utilização do novo FGTS Digital como 01/03/2024.

Novo cronograma 11/2023

e-book FGTS Digital
Para entender como será o funcionamento do sistema de declaração e recolhimentos do FGTS Digital, baixe o e-book que preparamos.
Nele explicamos tudo sobre o novo fluxo do processo, vínculos com o eSocial, nova forma de pagamento, todas as vantagens para os agentes envolvidos: empresa, trabalhador e governo.

Últimas novidades do FGTS Digital
Após essa pausa para manutenção no ambiente de produção limitada, e extensão do período de testes, a Secretaria de Inspeção do Trabalho aproveitou para incluir melhorias e novas funcionalidades ao sistema, que já estão disponíveis desde o dia 05/12/2023.
Dentre as principais:
Cadastro do empregador e procurações
Os cadastros e procurações realizados anteriormente à manutenção da base de teste permanecem válidos. A partir desta nova versão, os empregadores poderão utilizar o certificado digital utilizando o Assinador SERPRO.
Registro de estorno/bloqueio
O módulo de gestão de estornos foi liberado para testes, para permitir bloqueio imediato na conta vinculada do trabalhador quando houver necessidade de devolução de valores a empresa. No entanto, como ainda é um período de simulações utilizando como base o eSocial de produção, não devem ser alterados os dados aleatoriamente para testar a funcionalidade.
Novo vencimento para o dia 20 do mês seguinte
A nova versão do ambiente de testes já trouxe a nova data de vencimento do FGTS mensal para o dia 20 da competência seguinte.
Dessa forma, se o empregador gerar uma guia de uma competência vencida, serão calculados encargos desde o dia 21 do mês seguinte até a data do novo vencimento da guia. Isso poderá trazer eventuais diferenças de encargos se comparado com uma guia gerada pelo sistema SEFIP/Caixa, que considera o dia 07 como data de vencimento.
Atenção: Não haverá alteração no vencimento do FGTS sobre verbas rescisórias e da indenização compensatória (multa do FGTS), que continuam com vencimento até 10 dias após o desligamento.
Recolhimento via PIX – sem custos para empregadores
Desde o lançamento do FGTS Digital, foi anunciada a adoção do PIX em substituição ao código de barras nas guias de recolhimento.
A vantagem do PIX é ser um tipo de pagamento instantâneo, seguro, e que notifica automaticamente a instituição assim que é efetuado. Além disso, evita o pagamento duplicado ou atrasado.
Conforme Resoluções BCB 01/2020 e 19/2020, as instituições financeiras não poderão cobrar tarifas ou colocar limites aos usuários pagadores nesta modalidade. O pagamento poderá ser efetuado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga; sendo gratuito tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, na modalidade “Pix – Cobrança”, a ser utilizada pelas guias do FGTS Digital.
Outras melhorias
Reclamatórias trabalhista – março/2024
Os débitos de FGTS originados de processos trabalhistas declarados no evento S-2500 do eSocial ainda não estão disponíveis no ambiente de testes, mas estão previstos para entrar em produção em março/2024.
Multa complementar do FGTS – março /2024
Os débitos de FGTS oriundos de remunerações devidas depois do desligamento (pós-contrato) também podem gerar pagamento complementar da multa do FGTS sobre esses valores, dependendo do motivo do desligamento.
Popularmente, as empresas chamam esse pagamento de “Rescisão Complementar”. O FGTS Digital irá gerar automaticamente a multa complementar do FGTS. Esses valores terão o mesmo vencimento do FGTS mensal (até o dia 20 da competência seguinte).
Esses valores ainda não estão disponíveis no ambiente de testes, mas estão previstos para entrar em produção em março/2024.
Sobre o povoamento de dados do eSocial
Conforme sempre foi notificado, o ambiente de teste (produção limitada) do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial.
A carga inicial de dados será realizada individualmente para cada trabalhador, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão dos valores, a partir do momento que o empregador começar a enviar eventos do eSocial para cada trabalhador.
Podemos citar como exemplo: se a empresa possui 40 trabalhadores, envia a remuneração da competência novembro/2023 de 15 trabalhadores para o eSocial, conseguirá gerar as guias de simulação de recolhimento desses 15 trabalhadores. Os outros 25 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital até que tenham movimentação no CPF de cada um deles.
Considerações finais
As mudanças tecnológicas são necessárias e fazem parte do processo. A criação do FGTS DIGITAL era uma implementação há muito tempo esperada que busca facilitar e desburocratizar os processos de arrecadação e transmissão de informações para a Caixa Econômica Federal nos assuntos do FGTS.
A transmissão das informações por meio do eSocial, unifica a base de informações e dos dados compartilhados entre empresas e governo, dificultando ainda mais as fraudes e facilitando o processo de fiscalização.
Fonte:
Liberado-acesso-ao-ambiente-de-producao-limitada
Alterado-o-cronograma-de-implantacao-do-fgts-digital-marco-2024
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