Banco de Horas ou Hora Extra – Qual a melhor opção para o empregador?

Na rotina de uma empresa é comum que em determinados períodos a organização tenha um fluxo maior de trabalho e por isso seja necessário estender a jornada dos colaboradores. Para esses casos, qual a melhor opção para o empregador: banco de horas ou hora extra?

Vamos abordar neste artigo as diferenças entre essas duas modalidades de compensação de horas para o empregador entender qual é a melhor opção.

Em primeiro lugar: relembrar o que é jornada de trabalho

A jornada de trabalho se refere ao tempo que o colaborador fica à disposição da empresa. Conforme a Constituição Federal, é estabelecida uma carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Quando o colaborador trabalhar por um período superior a 8 horas diárias, ele tem direito a receber horas extras. Estas horas devem ser pagas com um acréscimo no valor de acordo com a CLT ou o que determina a convenção coletiva da categoria.

Artigo 59 da CLT:

Duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”

§ 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. 


A CLT também regulamenta que a jornada de trabalho poderá ser estendida em até 2 horas por dia, somando um total de 10 horas diárias de jornada. No entanto, somente em casos excepcionais poderá ultrapassar o limite de horas extraordinárias por dia.

Tanto o pagamento de horas extras quanto o descanso de banco de horas são formas de compensação pela extensão da jornada de trabalho diária.

Banco de Horas

O banco de horas é um controle do acúmulo das horas trabalhadas como créditos, para serem descansadas posteriormente pelo trabalhador como folga remunerada. A utilização desta forma de compensação foi facilitada na Reforma Trabalhista de 2017, permitindo que seja estabelecido pelo acordo coletivo ou firmado individualmente. 

Principais regras

  • Deve ser formalizado por meio de acordo entre as partes, trabalhador e empregador, conforme previsto na Reforma Trabalhista de 2017. Ou pode ser celebrado por meio da convenção ou acordo coletivo de trabalho;

  • A extensão do trabalho não pode ultrapassar duas horas diárias; 

  • O período para compensação do banco de horas é de até 6 meses nos casos de acordo entre empregado e empregador. Se estiver previsto em convenção ou acordo coletivo o prazo é de até um ano;

  • Em caso de desligamento do colaborador, os valores do banco de horas deverão ser calculados como horas extras e pagos na rescisão;

  • O saldo de banco de horas deverá ser pago como hora extra na folha de pagamento se não forem cumpridos os prazos de compensação estabelecidos, ;

  • O colaborador deve ter uma forma para acompanhar a evolução do seu saldo de banco de horas.

Vantagens no uso do banco de horas

  • As horas trabalhadas a mais pelo colaborador poderão ser acumuladas e compensadas em um outro período. Esse período de descanso deverá ser de acordo com a necessidade operacional do empregador. Outra vantagem é a utilização dessas horas para compensar horas negativas, como atrasos e faltas eventuais do trabalhador;

  • Por meio de controle do banco de horas a empresa pode contar com o trabalhador para os períodos com maior demanda de serviço. Em vez do pagamento em dinheiro o colaborador poderá usar essas horas em descanso;

  • Se utilizar esta forma de compensação dentro do prazo a empresa consegue evitar alguns custos financeiros, entre eles as horas extras e encargos tributários como INSS e FGTS. Além disso, é uma forma de flexibilizar a gestão de jornadas;

  • Para o trabalhador, é uma possibilidade de mais tempo para descanso e lazer;

  • Ajuda a evitar o absenteísmo, pois o colaborador pode utilizar esse  saldo de horas para resolver situações pessoais.

Horas Extras

As horas extras podem ser solicitadas pelo empregador em situações de imprevistos ou necessidade de serviço, ou ainda serem solicitadas pelo próprio trabalhador.

Em qualquer uma dessas situações, a realização de horas extras deve ser combinada previamente e registrada em documento de prorrogação de horas, além de um controle de jornada.


Principais regras

  • Quando o colaborador trabalhar por um período superior a 08 horas diárias ele terá direito a receber um percentual adicional sobre o valor de sua hora trabalhada. Este adicional será diferente caso o trabalho seja executado em domingos e feriados e geralmente é de 100%;

  • As porcentagens de hora extra são determinadas de acordo com a convenção ou acordo coletivo de trabalho e não podem ser inferiores a 50%, com reflexos nas férias e 13º salário;

  • O pagamento das horas extras é obrigatório dentro da competência na qual foi realizada e não pode ser substituído por folgas ou outros tipos de remuneração;

  • Se pagas com habitualidade, estas horas serão incorporadas ao salário do colaborador.

Vantagens da hora extra

  • É uma forma de compensação mais simples e direta pois, a apuração das horas extras é lançada em folha para o pagamento;

  • O pagamento deste valor adicional ao salário é um reconhecimento imediato do esforço dedicado pelo trabalhador, gerando uma motivação.

Banco de horas ou Hora extra, qual opção é melhor?

Com o banco de horas, a empresa consegue alinhar com seus colaboradores que em determinados períodos será necessário a extensão da jornada de trabalho. Ao mesmo tempo, estas horas poderão ser compensadas em descanso em momento adequado para o trabalhador.

O banco de horas também proporciona para a organização uma economia em salários e encargos trabalhistas.

Cabe ressaltar também que, tanto para a gestão correta de um banco de horas quanto de horas extras, as jornadas de trabalho devem ser devidamente registradas em modalidades de controles de ponto.

Atenção aos colaboradores que trabalham sob regime de compensação de horas, muito comum para os colaboradores administrativos que tem uma hora de sua jornada aumentada para compensar o sábado não trabalhado.

Já a utilização de horas extras é uma troca na qual o empregado trabalha mais e recebe esse adicional em sua remuneração e seus reflexos.

A definição de qual a melhor opção para cada organização depende de vários fatores, como a necessidade do momento, a condição financeira da empresa, cultura organizacional e ainda necessidades específicas dos funcionários.

É possível que a empresa solicite aos seus colaboradores que trabalhem além do horário um ou mais dias para entregar uma demanda, em uma data específica. Por não haver banco de horas formalizado estas horas a mais trabalhadas devem ser registradas como horas extras.

Como fica o banco de horas na rescisão?

Quando ocorrer uma rescisão de contrato e o colaborador tiver saldo positivo de banco de horas, essas horas serão convertidas em horas extras e sua apuração deverá ser feita sobre o salário atual.

Os cálculos deverão considerar o reflexo nas férias e 13° salário como médias além dos valores de FGTS e a multa dos 40%.

Portanto, em caso de desligamentos os saldos positivos de banco de horas podem elevar o custo da rescisão. Sendo assim, empresa e gestores devem administrar o banco de horas e programar os períodos de descanso para que não seja necessário efetuar o pagamento do saldo em caso de ultrapassar o período do acordo ou em desligamentos.


Conclusão

Exploramos aqui quais os benefícios e regras da utilização do banco de horas ou da hora extra para a empresa. As desvantagens de cada modalidade também foram explicadas.

Portanto, cabe analisar todas as regras e vantagens para que a organização defina qual a melhor opção, sempre observando-se todas as regras, para evitar  situações de prejuízo para a empresa.

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