Com funciona a isenção de IR para trabalhadores portadores de moléstia grave?

Para as pessoas portadoras de moléstia grave que estão trabalhando ou recebendo rendimentos além da aposentadoria, todo tema envolvendo imposto de renda é relevante, pois podem ter direito à isenção de IR.

É importante lembrar que a isenção do imposto de renda para trabalhadores nessa condição de saúde é uma medida de apoio para reduzir o impacto na vida dos contribuintes, uma vez que os custos com tratamentos e medicações é elevado.

Diante da existência de muitas dúvidas no assunto, nesse texto vamos tratar algumas a fim de esclarecê-las e facilitar o entendimento.


O que diz a lei?

O texto da Lei 7.713/1988 prevê a isenção de imposto de renda exclusivamente sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva e reforma militar para portadores de doenças graves em lista definida. Isso também abrange a complementação recebida de entidade privada de previdência e a pensão alimentícia.

Além disso, valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, por escritura pública ou prestação de alimentos provisionais, bem como os proventos de aposentadoria ou reforma motivados por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional estão abrangidos pela isenção de portadores de moléstia grave.

O que não está inserido na regra de isenção do IR?

Apesar de o texto da Lei 7.713/1988 existir há um tempo e ser bastante detalhado, muitas pessoas acabam por ter um entendimento equivocado da sua aplicação.

Portanto, se o colaborador portador de doença grave também recebe proventos de atividade laboral como empregado, autônomo ou de outra natureza, bem como aluguéis, de forma concomitante com os valores de aposentadoria ou pensão, estes rendimentos não são considerados isentos.

Isso pode parecer um pouco confuso, e por isso, é extremamente importante que o trabalhador nessa condição tenha atenção e não deixe de cumprir sua obrigação na entrega da declaração anual do imposto de renda, a fim de evitar prejuízos.

Quais os requisitos para ter direito à isenção do imposto de renda?

Para ter direito ao benefício, as pessoas portadoras de moléstia grave precisam atender aos seguintes requisitos:

  • Só fará jus à isenção as fontes de renda que provenientes de aposentadoria, pensão ou reformas (militares);

  • Possuir alguma doença grave que esteja na lista estabelecida pela Receita Federal;

  • As pessoas que estão aposentadas por doença ou acidente de trabalho e estão acometidas de alguma doença grave também podem solicitar esse benefício.

Quais são as doenças graves consideradas pela Receita Federal para a isenção do imposto de renda?

A isenção do imposto de renda pela Lei 7.713/1988 estabelece que as doenças graves que podem justificar o benefício são:

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação Mental
  3. Cardiopatia Grave
  4. Cegueira (inclusive monocular)
  5. Contaminação por Radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose Múltipla
  9. Espondiloartrose Anquilosante
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia Grave
  13. Hepatopatia Grave
  14. Neoplasia Maligna
  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  16. Tuberculose Ativa


O contribuinte precisa apresentar um laudo médico que comprove a existência da doença e a sua gravidade, emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios.

É importante que o laudo médico seja atualizado a cada 2 anos, ou se houver alguma mudança na condição de saúde do contribuinte, de forma imediata.

Em qual situação é aplicada a isenção do imposto?

Quando uma pessoa passa por uma situação de problema de saúde ela pode ter muitos gastos com tratamentos, medicações e cuidadores. A isenção do IR procura contribuir com a redução deste custo.

Sendo assim, a isenção é aplicada somente ao imposto de renda retido na fonte, portanto, as pessoas que possuem moléstia grave só terão a retenção deste tributo nas suas remunerações de aposentadoria/pensão e reforma militar.

Pessoas com doenças graves podem trabalhar e solicita a isenção do IR?

Sim. As pessoas que têm doenças graves, recebem proventos de aposentadoria/pensão com condição física para trabalhar, podem ter o benefício de isenção de parte de seu rendimento.

No entanto, não tem direito à isenção sobre a remuneração gerada pela atividade econômica, ou seja:

  • Nos casos em que a pessoa trabalha e recebe aposentadoria, terá que recolher o IRRF normalmente sobre a remuneração da atividade laboral econômica, já que a isenção é apenas sobre o rendimento da sua aposentadoria.

  • Nos casos em que a pessoa parar de receber a aposentadoria e voltar a trabalhar, ela também não terá mais o direito à isenção, e os valores de IRRF, caso sejam devidos pela tabela, serão recolhidos normalmente.

É importante esclarecer que, mesmo tendo a isenção da retenção do IR nas remunerações recebidas sobre o benefício previdenciário, a declaração anual continua a ser obrigatória para os casos que atingem os requisitos.

Como solicitar a isenção do imposto de renda?

  1. O primeiro passo é comprovar a existência da doença, feita por meio de atestados e laudo pericial, emitido por serviço médico oficial da fonte pagadora.

  1. É importante que o colaborador tenha em sua documentação o CID (Classificação Internacional de Doenças) para o enquadramento correto na lista de doenças consideradas pela Receita Federal.

  1. Também precisará comprovar a data de início da doença, possibilidade de recuperação e, caso tenha tratamento, qual o prazo estimado.

Após juntar a documentação, ele deverá procurar os órgãos responsáveis pelo pagamento da aposentadoria/pensão ou reforma militar.

Isenção do imposto de renda é definitiva?

A resposta a essa pergunta é não. Isso porque situações como alteração da lei ou mudanças na lista de doenças classificadas podem colocar um término no benefício.

Existe prazo de validade para a isenção do IR?

A isenção do imposto não vence, nem precisa de renovação, porém não é a prática adotada pelo INSS, que limita o prazo de isenção.

Portanto, nos casos em que houver a limitação do prazo de isenção pela perícia oficial é direito do contribuinte ingressar judicialmente para exigir a isenção por prazo indeterminado.

Como fazer uso da isenção do IR?

Na declaração de imposto de renda anual, deverão ser lançados os valores de aposentadoria, ou pensão, ou reserva recebidos após a data de início da doença, e de acordo com o laudo pericial. Todo o rendimento nessa forma é isento, não havendo limite de valor.

Eventuais retenções na fonte que tenham ocorrido ao longo do ano entrarão como crédito a restituir na declaração de ajuste anual.

Por outro lado, toda a soma de valores recebidos de outras fontes pagadoras, como empregadores, aluguéis, entre outros, deverão ser lançados como rendimentos tributáveis.

Obrigatoriedade da Declaração Anual de Imposto de Renda

É extremamente importante que o trabalhador, na condição de portador de doença grave, entenda que ter a isenção de imposto de renda sobre os valores de aposentadoria não o isenta da obrigação de apresentar a Declaração IRPF de ajuste anual.

Caso ele esteja em uma das condições de obrigatoriedade, deverá se informar ou buscar apoio especializado para lançar os valores corretamente, e evitar prejuízos.

Conclusão

A isenção do imposto de renda é um direito das pessoas que sofrem de doenças graves pertencentes a lista coberta pela legislação.

Contudo, este benefício da isenção ocorre somente sobre os valores recebidos como remuneração de aposentadoria, pensão ou reforma militar.

O contribuinte não deve deixar de apresentar a sua declaração anual de ajuste, nem mesmo deixar de informar ou recolher o imposto de renda sobre as outras fontes pagadoras existentes.

A isenção também não ocorre de forma automática. É preciso solicitar ao órgão responsável, além da apresentação da documentação que comprove a condição da doença.

Fontes:

Isenção para portadores de moléstia grave – Receita Federal


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