Como o fim da desoneração da folha de pagamento afeta o setor da construção civil?

desoneração da folha de pagamento

Nos últimos anos, a desoneração da folha de pagamento tem sido alvo de intensos debates. Afinal, desde sua implementação, essa estratégia passou por diversas transformações.

A mais recente aconteceu em setembro de 2024, quando a Câmara dos Deputados aprovou o fim gradual desse incentivo, por intermédio da Lei nº 14.973.

Neste post, vamos recapitular os últimos acontecimentos e discutir como essa decisão impactará os setores até então beneficiados, com destaque para a construção civil.

O que é a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento é uma medida instituída pelo Governo Federal, em 2011, com o objetivo de reduzir os encargos tributários de 17 setores da economia e incentivar a criação de empregos.

Na prática, as organizações beneficiadas por essa política fiscal podem optar por pagar uma contribuição social sobre a receita bruta, com alíquotas variando de 1% a 4,5%, em vez de arcar com os 20% de INSS sobre a folha de salários.

Ou seja, a desoneração permite às empresas eliminar parte dos encargos sociais que incidem sobre a folha de pagamento, resultando na redução de custos operacionais.

Entre as companhias que têm direito a esse incentivo, estão aquelas envolvidas na construção de edifícios, obras de infraestrutura e engenharia civil.

Além delas, também fazem parte da lista empresas de TI, comunicação, call center, confecção e vestuário, fabricação de veículos, máquinas e equipamentos, entre outros.

Principais acontecimentos de 2023 até agora

Desde a sua implementação, a desoneração da folha de pagamento dividiu opiniões.

Tanto que, de 2011 pra cá, o “prazo de validade” deste benefício já mudou algumas vezes, refletindo as dinâmicas econômicas e as necessidades de ajuste fiscal do governo.

Em dezembro de 2023, por exemplo, a desoneração estava com data marcada para terminar.

Porém, após intensos debates no Congresso Nacional, o governo optou por prorrogá-la para os 17 setores beneficiados até 2027.

Acontece que, logo após essa decisão, duas importantes medidas provisórias foram criadas:

  • A primeira delas foi a MP 1.202/23, que propôs a reoneração gradual da folha de pagamento para esses setores contemplados;

  • E a segunda foi a MP 1.208/24, que revogou parcialmente os dispositivos da MP 1.202/23 e voltou a assegurar a isenção do pagamento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento para os 17 setores em questão.

Porém, em setembro de 2024, a publicação da Lei nº 14.973 trouxe novas diretrizes para resolver esse impasse.

Como veremos a seguir, ela estabeleceu medidas mais claras sobre o fim gradual da desoneração e o futuro desse benefício.

O que a Lei nº 14.973/2024 prevê?

Em primeiro lugar, a Lei nº 14.973 manteve a desoneração da folha de pagamento em 2024 para os setores beneficiados.

A partir de 2025, porém, ocorrerá uma reoneração gradual de 5% ao ano para as empresas, até que a alíquota de 20% seja restabelecida em 2028

Mais precisamente, esse processo se dará da seguinte forma:

  • 2024: desoneração total;

  • 2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;

  • 2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;

  • 2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;

  • 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.

Durante o período de transição, entre 2025 e 2027, a lei prevê que não haverá cobrança da contribuição previdenciária sobre o 13º salário dos empregados, para as empresas beneficiadas.

Além disso, as empresas que usufruírem do regime substitutivo deverão manter, no mínimo, 75% do número de empregados enquanto o incentivo tributário estiver em vigor.

A empresa que não cumprir essa exigência perderá o direito de utilizar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento. 

Em outras palavras, ela deverá recolher a alíquota integral de 20% sobre a folha de pagamento.

Impactos do fim da desoneração da folha

Nos últimos anos, o setor da construção civil foi um dos maiores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento.

Afinal, essa medida teve como um de seus principais objetivos viabilizar uma gestão mais eficiente dos custos trabalhistas.

E isso, por sua vez, permitiu às empresas do setor maior flexibilidade financeira para expandir suas operações e gerar empregos.

Entretanto, conforme discutido, as organizações que tiverem obras em andamento estarão sujeitas ao retorno integral da tributação sobre a folha de pagamento a partir de 1º de janeiro de 2028.

Para absorver o impacto desse aumento tributário sem comprometer a rentabilidade dos projetos, será crucial adotar estratégias para melhorar a gestão da folha de pagamento, especialmente no controle dos custos com mão de obra

Além disso, a obrigatoriedade de manter, no mínimo, 75% do quadro de funcionários durante a vigência do regime substitutivo impõe às empresas a necessidade de aprimorar suas práticas de gestão de pessoas, a fim de reduzir a rotatividade de pessoal.

Como começar a se preparar?

Antecipar-se à transição será crucial para que o setor da construção civil enfrente o aumento gradual dos encargos trabalhistas sem comprometer sua viabilidade financeira.

Em um cenário em que o controle orçamentário será ainda mais rigoroso, utilizar um sistema de gestão de folha de pagamento atualizado conforme a legislação vigente pode ser um diferencial estratégico, garantindo maior eficiência no planejamento de custos e na alocação de recursos.

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