
Em junho/2024, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou um prazo para o Congresso regulamentar o adicional de penosidade para trabalhadores urbanos e rurais que exercem atividades consideradas muito extenuantes.
Essa decisão trouxe à tona novas dúvidas sobre como funciona o pagamento dessa remuneração complementar. Afinal, até o presente momento, ela não conta com uma legislação específica.
Se você deseja ampliar seu entendimento sobre o tema, siga em frente para entender o que significa o adicional de penosidade, como calcular esse benefício e outros detalhes importantes.
Boa leitura!
O que é o adicional de penosidade?
O adicional de penosidade é uma forma de pagamento de um adicional voltado para trabalhadores que exercem atividades consideradas penosas.
Em outras palavras, ele é destinado para aqueles que enfrentam condições de trabalho muito exaustivas, pesadas e especialmente desafiadoras.
Atualmente, o adicional de penosidade está previsto na Constituição Federal no artigo 7º:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Mas, diferentemente dos adicionais para atividades perigosas e insalubres, ele não possui uma lei específica que o regulamente.
A boa notícia é que isso está prestes a mudar: em junho de 2024, o STF estipulou o prazo de 18 meses, a contar da publicação da ata de julgamento, para o Congresso adotar as medidas legislativas para superar a omissão em relação a este assunto.
Inclusive, já existem alguns projetos de lei em tramitação para regulamentar o adicional de penosidade, como, por exemplo, o PL nº 774/2011, o PL nº 3.995/2012, o PL nº 138/2016 e o PL nº 3.694/2019.
Quais atividades podem receber adicional de penosidade?
Dada a natureza subjetiva do termo “penoso” (que se refere a algo que causa pena, incômodo, dor ou dificuldade), bem como a falta de leis específicas sobre o tema, ainda persistem muitas dúvidas acerca das atividades que se enquadram nessa categoria.
Sendo assim, aqui estão alguns exemplos de trabalhos considerados penosos:
- Ajustes em aparelhos de alta pressão;
- Restauração de quadros, esculturas ou, então, imóveis históricos;
- Atividades expostas a céu aberto;
- Trabalho em túneis e cavernas;
- Trabalho em frigoríficos;
- Limpeza e manutenção de espaços confinados;
- Carregamento de cargas pesadas;
- Serviços industriais.
Adicional de penosidade e ergonomia: uma relação estreita
As empresas devem saber que atividades que exigem uma postura cansativa durante longas horas ou, então, que submetem o trabalhador à fadiga física também representam condições penosas.
É o caso, por exemplo, de trabalhadores que realizam esforço físico frequente com cargas pesadas ou em uma posição específica.
Essas condições podem resultar em desconforto, dor, bem como lesões a longo prazo, reforçando a importância da adoção das práticas ergonômicas estabelecidas pela NR-17 para proteger a integridade psicofísica dos trabalhadores.
Inclusive, os parâmetros definidos por essa Norma Regulamentadora podem ajudar as empresas a mensurar se existe penosidade em determinadas atividades ou não.
Como funciona o cálculo deste adicional de salário?
O cálculo do adicional de penosidade também é um pouco mais complexo em comparação aos adicionais de periculosidade e insalubridade.
Neste caso, não existe um cálculo padrão, tendo em vista a já citada falta de uma regulamentação mais específica.
O que muitas empresas fazem é utilizar como base o percentual proposto na PL 1015/1988, que está em tramitação na Câmara dos Deputados: 30% sobre o salário nominal do trabalhador.
É possível que o pagamento deste direito esteja determinado na convenção coletiva da categoria. Por isso é muito importante que o profissional do departamento pessoal esteja familiarizado com este documento.
Vale destacar que as empresas devem discriminar esse valor claramente na folha de pagamento, em verba específica, separando-o da quantia referente à remuneração mensal.
Considerações finais
Para concluir, é importante esclarecer que, como ainda não existe uma legislação que regulamenta o adicional de penosidade, as empresas não são obrigadas a realizar o pagamento deste complemento salarial.
Atenção: em algumas categorias profissionais, o adicional pode ser garantido por meio de Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho.
Sendo assim, é essencial estar ciente das particularidades e das normas aplicáveis ao seu setor de atuação.
Além disso, esse assunto deve ser acompanhado de perto pelo DP nos próximos meses, pois, como vimos, ele está na iminência de ser regulamentado.
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