
Você sabe a diferença entre o salário-mínimo estadual e o salário-mínimo nacional? Essa é uma dúvida de muitos profissionais da área de gestão de pessoas.
Todos os anos, quando o governo federal divulga o novo valor do salário-mínimo, o setor de departamento pessoal das empresas que utilizam esse valor como referência precisam acompanhar e se atentar aos ajustes.
Alguns governos estaduais também publicam seus novos valores de pisos salariais, e é isso que pode gerar alguma confusão.
Vamos explicar aqui quais são essas diferenças e onde são aplicados cada um dos valores.
O que é o salário-mínimo?
Para explicar da melhor forma a diferença entre o salário-mínimo estadual e o nacional, antes de tudo vamos definir o que é o salário-mínimo. O valor utilizado como base para a remuneração dos trabalhadores.
O salário-mínimo é uma conquista histórica dos trabalhadores, instituído pela Lei nº 185 de janeiro de 1936, e regulamentado pelo Decreto Lei nº 399, de abril de 1938. Desde então, esse benefício se tornou um direito fundamental para os trabalhadores brasileiros.
Diante da existência de grande desigualdade social em nosso país, a instituição do salário-mínimo visa trazer mais equilíbrio social e manter o poder de compra dos trabalhadores para que assim possam ter uma garantia mínima de qualidade de vida.
O Art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil diz o seguinte sobre o salário-mínimo:
Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
O reajuste do salário-mínimo, realizado pelo Decreto 11.420/2023, é definido considerando a variação da inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
Essa definição visa garantir que o salário-mínimo sempre mantenha o poder de compra ao longo do tempo, acompanhando a evolução da economia.
Benefícios do salário-mínimo
De forma geral, o salário-mínimo traz diversos benefícios para os trabalhadores e para a economia como um todo. Entre eles:
- Piso salarial: Garante que nenhum trabalhador receba menos do que o valor mínimo necessário para sobreviver;
- Redução de desigualdades: Ajuda a diminuir a disparidade de renda entre diferentes grupos sociais;
- Estímulo à economia: Quando os trabalhadores têm um salário digno, consomem mais, impulsionando o comércio e a produção.
Salário-mínimo estadual vs salário-mínimo nacional
O salário-mínimo nacional é referência para todos os trabalhadores com registro na CTPS em regime CLT, assim como é utilizado para os pagamentos de benefícios sociais, como o Bolsa família, benefícios previdenciários e a aposentadorias
Mesmo considerando a atualização anual do salário-mínimo, o valor ainda pode ser considerado baixo para algumas localidades do país.
Como já mencionado no texto, nosso país possui uma grande desigualdade social, principalmente devido à sua grande extensão e diversidade entre as regiões.
Por conta disso, desde o ano 2000, foi autorizada a criação do salário-mínimo estadual.
Este valor de salário-mínimo estadual leva em conta as condições de demanda de trabalho, de mão de obra e do custo de vida dessas regiões, gerando um valor superior ao do salário-mínimo federal, que só pode ser aplicado naquele estado.
As instituições públicas, como a Previdência Social e os benefícios sociais, sempre utilizarão o salário-mínimo federal para os seus pagamentos, enquanto o valor do mínimo estadual pode ser aplicado pelas empresas privadas aos seus colaboradores.
Definições do salário-mínimo estadual
- A definição dos valores salariais estaduais estão previstos no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal, bem como na Lei Complementar 103/2000.
O art. 22 da Constituição, em seu parágrafo único, determina que os estados têm a prerrogativa de legislar sobre condições de trabalho e pisos salariais, desde que essa regulamentação não esteja abrangida em âmbito nacional; - Diversos estados brasileiros já adotaram salários-mínimos que são significativamente superiores ao salário-mínimo nacional. Entre eles: Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina;
- Aplicação dos pisos salariais estaduais – de acordo com a mesma Lei Complementar, os pisos salariais estaduais não podem ser aplicados aos salários dos servidores públicos municipais, servidores públicos estaduais, trabalhadores que tenham piso salarial definido por lei federal, e aos contratos de aprendizagem regulamentados pela Lei Federal nº 10.097/2000;
- Profissionais com piso estabelecido em acordo ou convenção coletiva – conforme legislação vigente, os valores de salário-mínimo estaduais não se aplicam a esses trabalhadores. Podemos citar como exemplo um vigilante, cujo piso salarial é determinado por convenção coletiva. Nesse caso, prevalece o piso da categoria indicado no acordo, mesmo que o valor seja inferior ao valor do piso estabelecido pela lei estadual.
Em quais casos pode ocorrer de o colaborador receber menos que um salário-mínimo mensal?
O trabalhador poderá receber salário inferior ao valor instituído pelo governo federal nos casos em que o período de trabalho for em jornada parcial, isto é, quando a carga horária mensal for menor que 220 horas mensais e 44 horas semanais.
Porém, é importante ressaltar que a fração hora deste salário não pode ser inferior à fração hora do salário-mínimo ou do piso da categoria.
Nesses casos a remuneração é equivalente a jornada trabalhada, que é inferior a 8 horas por dia e 44 horas semanais, conforme Orientação Jurisprudencial (OJ) de nº 358 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
I – Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário-mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
II – Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário-mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida (precedentes do Supremo Tribunal Federal).
Casos específicos
Trabalho com jornada parcial
A remuneração dos colaboradores está ligada à sua jornada. Sendo assim, modalidades de trabalho em que o colaborador trabalha com uma jornada inferior a 44 horas semanais são consideradas jornadas parciais.
Após a Reforma Trabalhista, a jornada parcial ficou da seguinte forma:
- Contrato de até 30 horas por semana sem possibilidade de hora extra;
- Contrato de até 26 horas com possibilidade de até 6 horas extras;
- Também é possível que a jornada parcial seja inferior a 26 horas semanais.
Qual valor de salário-mínimo deve ser aplicado ao pró-labore?
Para o caso de trabalhador da categoria empresário, utiliza-se o valor do salário-mínimo nacional, que atualmente está em R$ 1.420,00.
Qual valor mínimo de salário deve ser considerado para o trabalhador doméstico?
O salário-mínimo para trabalhadores domésticos, como babá, jardineiro, entre outros, segue a definição da categoria conforme a região ou localidade em que a pessoa trabalha.
No entanto, para os estados que utilizam o salário-mínimo estadual, este é o valor a ser aplicado, exceto se houver convenção coletiva específica para a cidade onde a pessoa está trabalhando.
Como exemplo, podemos citar o piso salarial paulista que definiu o valor de R$ 1.550,00 para pagamento do trabalhador doméstico.
Menor aprendiz pode receber menos de um salário-mínimo?
Sim, ele pode receber menos que um salário-mínimo mensal, considerando que a jornada do jovem aprendiz é de até 6 horas diárias. Sua remuneração é paga de forma proporcional à sua carga horária mensal.
A lei determina que os jovens que participam deste programa não podem receber um valor-hora inferior ao valor-hora do salário-mínimo vigente.
Contudo, para o jovem aprendiz que já terminou o ensino médio, sua jornada pode ser de até 08 horas diárias. Nesse caso, o valor da remuneração será equivalente à sua jornada, não podendo ser inferior a um salário-mínimo.
Remuneração de um estagiário
Diferentemente dos casos mencionados anteriormente, o estagiário não tem vínculo empregatício, portanto ele não segue a mesma regra que os trabalhadores sob o regime da CLT.
Sua remuneração é considerada como uma bolsa-auxílio, sendo um valor combinado entre as partes envolvidas. Não há valor mínimo definido.
Conclusão
O salário-mínimo foi uma importante conquista dos trabalhadores e tem sido um esforço do governo federal para promover maior igualdade social, mesmo havendo realidades diferentes em nosso país.
Por conta dessas diferenças nas regiões do Brasil, foi permitido a alguns estados criarem seu salário-mínimo estadual, desde que seja superior ao federal, para atender às necessidades daquele estado.
Contudo, ainda há situações em que o trabalhador recebe menos de um salário-mínimo mensal. Isso ocorre quando a remuneração está ligada a jornada de trabalho parcial, que possui carga horária inferior a 08 horas diárias e 44 semanais.
É importante ressaltar que mesmo a jornada do trabalhador sendo cumprida de forma parcial, o pagamento da fração do salário hora não pode ser inferior ao salário-mínimo federal vigente.
Fontes:
BANCO CENTRAL DO BRASIL – Séries Temporais (bcb.gov.br)
PISOS SALARIAIS ESTADUAIS (guiatrabalhista.com.br)
Veja também



