Como o DP deve tratar e abonar: Atestado médico e a Declaração de comparecimento

De acordo com a CLT, quando houver a necessidade do colaborador se ausentar do trabalho por motivo de doença ou acidente justificado não deverá ocorrer o desconto na folha de pagamento. No entanto, nem sempre o setor responsável por receber este documento sabe como tratar o atestado médico e a declaração de comparecimento.

E isso pode ter complicações pois, apesar de ser uma obrigação do empregador receber um atestado, nem todos os documentos podem ser aceitos para abonar a falta do dia todo. Da mesma forma, o desconhecimento de algumas regras pode causar desgastes desnecessários para os dois lados.

Nessa matéria, vamos explicar o conceito de atestado e da declaração de comparecimento e como deve ser feito o tratamento desses comprovantes, até mesmo para orientar corretamente aos gestores e colaboradores.

Por que o colaborador precisa apresentar o atestado médico?

O atestado médico é a confirmação legal sobre o estado de saúde do trabalhador, justificando que ele não está apto para realizar suas atividades de trabalho, isto é, está temporariamente doente ou sofreu um acidente e precisa de cuidados ou repouso.

Ele também pode ser emitido nos casos em que o trabalhador é o responsável por acompanhar um familiar ao médico precisa ficar afastado para cuidar desse familiar.

Sem a apresentação do atestado para a empresa, poderá ocorrer o desconto da falta na folha de pagamento, gerando dúvidas e complicações com o colaborador, pois terá um valor menor a receber em seu pagamento.

Por outro lado, é importante que a gestão de pessoal esteja atenta, pois atestados emitidos com o mesmo motivo e código de doença frequentes podem criar uma situação de afastamento por doença ocupacional, o que deve ser acompanhado de perto pelo RH e pelo médico do trabalho.

Atestado médico e a Declaração de comparecimento

O atestado médico é um documento que deve ser emitido por um profissional de saúde, confirmando que o colaborador não está em condições de exercer suas funções durante determinado período, e deve conter requisitos obrigatórios.

A declaração de comparecimento possui o mesmo objetivo de evitar o desconto da falta ou do período de ausência no trabalho. No entanto, não evidencia a necessidade de afastamento das atividades.

Isso pode confundir um pouco as pessoas. Devemos entender que a declaração de comparecimento é o comprovante que justifica que o trabalhador esteve em um compromisso, seu ou de um familiar, e que pode retornar ao trabalho normalmente.

Por isso, o empregador poderá abonar apenas as horas do compromisso, considerando também o tempo de deslocamento.

De acordo com a CLT em seu artigo 473, as faltas poderão ser justificadas por documentos de declaração de comparecimento nos seguintes casos:

  1. Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoas declaradas em sua carteira de trabalho e previdência social – por até dois dias consecutivos;
  2. Em virtude de casamento – por até três dias consecutivos; 
  3. Nascimento de filho, de adoção ou guarda compartilhada – por cinco dias consecutivos a partir da data de nascimento do bebê; 
  4. Doação voluntária de sangue – por um dia a cada doze meses de trabalho;
  5. Para o fim de se alistar eleitor – por até dois dias, consecutivos ou não;
  6. Para cumprir as exigências do Serviço Militar – por tempo indeterminado;
  7. Para realização de provas de exame vestibular – por tempo indeterminado;
  8. Para comparecimento em juízo – pelo tempo que se fizer necessário;
  9. Para representar entidades sindicais em reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil seja membro – pelo tempo que se fizer necessário; 
  10. Para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médicas – por um dia por ano;
  11. Para acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez – em até seis consultas médicas;
  12. Para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados – por até três dias por ano.
    Para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados – por até três dias por ano.


Há prazo de validade para a entrega do atestado?

A legislação não determina um prazo para a entrega do atestado médico. No entanto, é possível que conste na convenção ou acordo coletivo algumas regras específicas sobre os tipos de atestado ou declaração que são aceitos, o prazo para entrega e ainda, quantidade de abonos ou faltas anuais que podem ser usufruídos pelo colaborador.

Os casos não listados no artigo da CLT nem na convenção coletiva podem ter sua definição registrada na política interna da empresa e divulgados para todos os colaboradores. Mas atenção, como a legislação não é clara sobre isso, mesmo que entregue em atraso o atestado deverá ser aceito pela empresa.

Como os atestados são tratados na folha de pagamento

Os atestados devem ser inseridos nos sistemas de folha de pagamento para refletir nas rubricas específicas o cálculo correto de dias trabalhados e dias abonados, além de serem enviados ao eSocial com a classificação correta, por meio do evento S–2230- Afastamento temporário.

No registro e controle do Ponto, o ideal é que o sistema identifique de forma automática as faltas com a entrada dos atestados e suas justificativas, facilitando o entendimento das horas e dias trabalhados para o colaborador. As justificativas podem ser: atestado médico, licença-maternidade, entre outras.

Outro ponto a ser observado é sobre a contagem dos dias de atestado, que devem ser considerados em dias corridos, isto é, em sequência a partir do primeiro dia indicado no documento pelo profissional de saúde, independentemente de ser dia útil ou não.

A início da validade do atestado é o dia da sua emissão. Sendo assim, se o trabalhador foi ao médico no final da tarde e recebeu um atestado de um dia, ele deverá voltar ao trabalho no dia seguinte.

É possível que algumas empresas aceitem que o dia seguinte seja o dia abonado, mas isso não é a prática nem recomendada.

Mesmo que o colaborador entregue o atestado em atraso, ele deverá ser aceito pela empresa e cadastrado no sistema para envio ao eSocial.

Portanto, se a folha de pagamento estiver fechada, recomendamos que a folha seja reaberta para que o ajuste seja efetuado. Além disso, é importante pois, envolve o recolhimento de impostos, como por exemplo, o atestado de licença-maternidade, que tem sua apuração utilizada para compensar guias previdenciárias.

Validação dos atestados médicos

Não existe um padrão na elaboração destes documentos que pode mudar de acordo com a cidade e local de atendimento. No entanto, existem informações obrigatórias, tais como:

  • Data,
  • Quantidade de dias de afastamento;
  • Assinatura e carimbo do médico,
  • Número do CRM, 
  • Nome do paciente.

Também não pode haver rasuras no documento. Os documentos que não apresentarem essas informações podem ser recusados pelo departamento pessoal, que pode até mesmo solicitar a validação do médico sobre a emissão do documento.

A falsificação de atestado médico, além de ser um ato criminoso, também pode gerar o desligamento por justa causa do colaborador, caso seja confirmada.

A informação do código da doença (CID) não é obrigatória, pois é necessária autorização do paciente, no entanto, é uma informação importante para identificação do problema de saúde do trabalhador.


Atestados de outras especialidades

O atestado é o documento que justifica a condição de saúde do trabalhador, portanto, mesmo que emitido por outros profissionais da saúde devem ser analisados e validados, evitando assim possíveis processos trabalhistas. 

É comum que os colaboradores apresentem atestados de psicólogos e fisioterapeutas, que deverão conter as mesmas informações mencionadas acima e, caso autorizado pelo colaborador, deve ser informado o CID.

Documentos assinados por enfermeiros não são válidos como atestado médico.

Conclusão

O conhecimento sobre o impacto dos atestados na folha de pagamentos pode auxiliar na correta análise desta informação, e ser um sinalizador no acompanhamento da saúde do trabalhador. Por isso, é importante verificar a apresentação frequente de atestados médicos por um colaborador, pois pode indicar que ele estará em situação de um possível afastamento pelo INSS

O correto tratamento do atestado e declaração de comparecimento, além de justificar a ausência do trabalhador, é essencial para evitar informações indevidas e descontos por faltas não abonadas, assim como desentendimentos com o colaborador.

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