Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT

Livro de inspeção do trabalho

O Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT foi criado pelo Decreto 10.854/2021, através da Portaria MPT nº 671/2021, e será disponibilizado em meio eletrônico pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Esta é mais uma das mudanças do processo de atualização tecnológica e integração dos sistemas e controles do governo, principalmente com relação ao registro e coleta de dados e informações de empregadores e trabalhadores.

Os profissionais de DP/RH já presenciaram a implantação do eSocial, a chegada da CTPS Digital entre tantas outras transformações. Todas têm o objetivo de promover a modernização e facilitar a fiscalização pelos auditores do trabalho.

O que é o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico?

O Livro de Inspeção do Trabalho é um documento obrigatório que já existia para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, conforme Portaria METPS 3.158/1971.

Contém o registro das comunicações de fiscalização do Ministério do Trabalho através do auditor fiscal do trabalho, como visitas, ocorrências e prazos determinados para resolução. Portanto, deve permanecer na empresa à disposição.

Para empresas que tiverem mais de um estabelecimento ou filial é preciso ter um livro de inspeção do trabalho para cada um.

A novidade é que, a partir de novembro/2021, este documento passa a existir em meio eletrônico como o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT, substituindo o livro impresso.

O documento será disponibilizado gratuitamente por meio de plataforma eletrônica ainda não divulgada a todas as empresas que tenham ou não empregados.

O livro também deverá ser utilizado por profissionais liberais, instituições beneficentes, associações recreativas e outros órgãos sem fins lucrativos.

Para microempresas e empresas de pequeno porte o uso do eLIT será facultativo, de acordo com a Lei Complementar 123/2006, art.51.

O Ministério do Trabalho e Previdência estabelecerá a data a partir da qual o uso do eLIT se tornará obrigatório, portanto, prepare-se!

Objetivo da mudança

O foco é a modernização dos processos, como já tem ocorrido em diversas esferas e obrigações acessórias trabalhistas, com a finalidade de simplificar os processos, torná-los mais transparentes e padronizados.

O programa vai disponibilizar ferramentas para auxiliar nas tratativas da gestão de risco e saúde/segurança do trabalho, consultas a legislação trabalhista, simplificar o pagamento de multas administrativas, consultar o andamento de notificações e fiscalizações, apresentar recursos, envio de documentos e a emissão de certidões, entre outras possibilidades.

Fiscalização

Considerando a integração das informações do eLIT, a parte administrativa das fiscalizações se tornará mais fácil e transparente na avaliação de situações que possam gerar alguma ocorrência.

A falta de registro ou atualização dos livros de inspeção pode gerar auto de infração e até mesmo a aplicação de multas, sob pena de se configurar resistência ou embaraço à fiscalização. O valor da multa pode ser de meio salário-mínimo até cinco vezes esse salário.

Sendo assim, as empresas precisam ficar atentas a segurança das informações contidas neste registro, visto que são dados pessoais e sensíveis e o registro eletrônico dispensa a publicação em diário oficial da união e o envio por via postal.

Obrigatoriedade do eLIT

A utilização do Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico ainda não é obrigatória porque sua implementação está atrelada à elaboração do ato pelo Ministério do Trabalho e Previdência, ainda não editados.

Portanto, as empresas precisam manter os livros físicos atualizados até que o ato seja publicado.

Mas atenção! Mesmo com a edição do ato, os livros físicos ainda deverão ser mantidos por um prazo de cinco anos e poderão ser solicitados durante uma fiscalização do auditor do trabalho. A digitalização do livro de inspeção impresso também é permitida na forma da lei.

Conclusão

Diante das diversas modificações dos programas do governo, se tornando mais integrados e digitais, mais uma obrigação passará a ser exigida em meio eletrônico: o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT).

A data de obrigatoriedade ainda não foi definida pelo Ministério do Trabalho, mas assim como ocorreu com a modernização de outras obrigações acessórias, os livros de inspeção físicos deverão ser atualizados e mantidos por um período de 5 anos, visto que o auditor poderá solicitar informações anteriores ao processo digital.

No intuito de evitar problemas trabalhistas e possibilidade de multas, empresas e profissionais RH devem ficar atentos às divulgações e aos prazos estipulados pelo governo, pois, as fiscalizações estão cada vez mais automatizadas por meio da integração dos sistemas como eSocial, DCTFWeb, CTPS Digital, entre outros.


Fontes:

LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO ELETR – ELIT (guiatrabalhista.com.br)

https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/trabalhista-ij/livro-de-inspecao

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