
Quando há necessidade de conciliar e ajustar novas condições de trabalho de uma categoria profissional específica entre empregados e empregadores, surgem os instrumentos de negociação coletiva. Você sabe a diferença entre Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho?
Os contratos de trabalho no Brasil são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, composta por suas diversas leis, que garantem direitos e deveres do trabalhador e do empregador.
Mesmo sendo a CLT o documento máximo nas definições desses direitos, desde 2017, quando foi liberado o texto da Reforma Trabalhista (Lei Nº 13.467/2017), ficou um pouco mais complicado entender como funciona esta hierarquia de direitos, já que os acordos e convenções coletivas estão em todas as mesas de negociação.
Qual instrumento prevalece sobre qual? Qual a abrangência permitida aos acordos ou convenções coletivas?
Nesse texto vamos esclarecer essas dúvidas.
Convenção Coletiva
Definição
Art. 611. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
A vigência da convenção coletiva de trabalho pode ser de até dois anos.
Acordo Coletivo
Definição
O acordo coletivo é firmado entre o sindicato dos trabalhadores e a empresa, que busca definir melhores condições de trabalho e benefícios de acordo com as condições particulares de uma organização.
O acordo pode ser firmado entre uma ou mais empresas, também com validade de até dois anos.
Art. 611. § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.
Como funcionam?
Esses instrumentos são o fruto de negociações entre trabalhadores e empregadores, e estabelecem diversas regras e benefícios.
Piso salarial, vale alimentação e refeição, valores de auxílio creche, melhoria nos percentuais de gratificação de hora extra, entre outros, são alguns dos itens tratados nessas negociações que envolvem valores a serem desembolsados pelos empregadores quando colocados na pauta dos acordos.
No entanto, há diversos itens discutidos nesses instrumentos que melhoram outras condições de ambiente ou sociais para o trabalhador, como por exemplo: estabilidade ou garantia de emprego, abono de faltas e seus reflexos, questões de higiene, proteção e segurança do trabalho, e até mesmo obrigações que devem ser seguidas para uma determinada categoria profissional.
Todas as solicitações são elencadas no documento, são feitas reuniões com os representantes dos trabalhadores e da empresa, os itens são discutidos e definidos.
Quando chegam a um consenso, isto é, aprovação dos itens, o documento da convenção é assinado e passam a valer estas regras. Em seguida o documento deve ser enviado ao Ministério do Trabalho e posteriormente, as condições são aplicadas tanto na folha de pagamento quando na realização dos benefícios.
Afinal, qual é a diferença entre Acordo e Convenção coletiva?
Apesar de serem semelhantes estes instrumentos não são a mesma coisa, portanto fique atento. A principal diferença entre acordo e convenção coletiva é a abrangência.
A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo firmado entre sindicatos, ou seja, sindicato patronal e sindicatos dos trabalhadores e passa a valer para toda a categoria de trabalhadores, sendo obrigatório que todos adotem o que foi acordado.
Já o Acordo Coletivo de Trabalho ocorre quando a empresa busca o sindicato dos trabalhadores e firma um acordo específico, que vale apenas para a sua empresa. O mesmo pode ser feito individual ou por um conjunto de empresas.
Mas atenção: as cláusulas estabelecidas em acordo coletivo prevalecem sobre as definições existentes na convenção coletiva de trabalho.
Geralmente, a utilização do acordo é necessária quando surge alguma situação conflitante, exigindo uma negociação como por exemplo, índices de reajuste salarial, modificação de benefícios como auxílio alimentação, ou itens específicos daquela empresa e seus colaboradores.
A CCT e o Acordo são mais importantes que a CLT?
O artigo 611-A do texto da Reforma Trabalhista determinou que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevaleçam sobre a lei em alguns assuntos relacionados, desde que não diminuam direitos ou prejudiquem o trabalhador.
Portanto, mesmo que divergentes, o que prevalece são os acordos e convenções coletivas de trabalho visando sempre melhorar a condição socioeconômica do trabalhador.
Contudo, também é comum que as empresas tenham ao mesmo tempo acordo e CCT e para esses casos o que prevalece são os Acordos Coletivos de Trabalho sobre a CCT.
Mediante isso, é fundamental que os profissionais de DP/RH tenham conhecimento dessas informações e diferenças para aplicar o que foi definido nesses instrumentos, e evitar ocorrências que gerem até mesmo processos trabalhistas.
O que não pode ser alterado?
Há pontos que não podem ser alterados ou negociados pelos acordos e convenções. São direitos constitucionais garantidos do trabalhador, definidos pelo artigo 611-B:
- Valor de Salário-mínimo;
- Aposentadoria;
- Proteção legal de crianças e adolescentes;
- Percentual mínimo da hora extra;
- Férias e adicional de férias;
- 13° salário;
- Licença-maternidade e paternidade nos termos da lei;
- Proteção do mercado de trabalho para a mulher, de acordo com leis específicas;
- Normas de saúde do trabalhador;
- Valores de tributos e encargos; entre outros.
Dissídio coletivo
O instrumento do dissídio coletivo é o resultado de uma negociação entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, quando houver divergências, isto é, quando houver impasse sobre os pontos que não avançaram nas negociações diretas.
Geralmente, ocorre sobre valores de reajuste anual e outros itens, intermediados pela Justiça do Trabalho. A decisão valerá como regra a ser seguida para todos.
Como identificar o sindicato que rege a minha categoria de trabalho?
É muito importante que as empresas, colaboradores e profissionais de DP tenham conhecimento sobre o sindicato que representa a sua categoria, assim conseguem ter acesso aos respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.
A busca pelo sindicato pode ser feita tanto pela categoria profissional quanto pela classificação econômica da empresa.
A busca pelo sindicato também pode ser feita pelos links: www3.mte.gov.br/sistemas/cnes/afericaocentralsindical.asp e Ministério da Economia – Mediador (mte.gov.br)
Vantagens em ter o NydusRH
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Executar os procedimentos, interpretar as leis e aplicar as regras para as atividades do dia a dia já demanda bastante dos profissionais de DP.
Estar alinhado com os conteúdos dos acordos e convenções coletivas é mais uma responsabilidade e ter um sistema de gestão que facilite este controle e implementação, agiliza muito o processamento de cálculos e benefícios corretos para os funcionários.
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