Licença Paternidade

Licença Paternidade

O nascimento de um filho é um dos momentos mais importantes na vida de qualquer pessoa e para os homens é concedida a licença paternidade para que junto com sua companheira, ele possa celebrar e se organizar para a convivência com o filho neste período.

Este benefício é concedido para os trabalhadores homens contratados no regime CLT, com direito de 5 dias de repouso sem prejuízo de salário. E para que o colaborador possa fazer jus a esse benefício ele precisa apresentar ao empregador a certidão de nascimento do filho.

Diferentemente da licença-maternidade, a quantidade de dias para afastamento é inferior e não há estabilidade.

A licença paternidade está prevista no artigo 473 da CLT e Constituição Federal de 1988 que determinou a quantidade de dias de afastamento.

Contudo, a quantidade de dias também pode estar prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de trabalho, sendo que deve ser aplicada a regra mais benéfica para o trabalhador.

Recentemente houve alteração nas regras de permissão de licença paternidade e explicaremos a respeito.

Prorrogação de licença paternidade

Para empresas participantes do programa Empresa Cidadã a licença paternidade teve seu prazo estendido para 20 dias, sendo 15 dias a duração da licença paternidade, além dos 5 dias estabelecidos pelo inciso III do artigo 473 da CLT, resultando assim ao colaborador mais tempo para ficar junto do filho.

Importante: durante o período de prorrogação da licença paternidade, o empregado terá direito à remuneração integral.

O programa Empresa Cidadã pode ser feito por qualquer empresa, contudo o que incentiva a prorrogação é o benefício fiscal que esta adesão permite para as empresas do lucro real, que podem abater este período do Imposto de Renda.

Para trabalhadores de empresas não participantes do programa citado, o prazo continua sendo de apenas 5 dias.

No caso de pais servidores públicos federais, regido pela lei nr. 8112/90, estes podem solicitar os 15 dias além dos 5 já existentes.

A mesma regra vale para a adoção?

Sim. A regra é válida tanto para pais biológicos quanto nos casos em que o empregado adote uma criança.

Ele terá direito aos 5 dias ou a prorrogação no caso de empregador ser participante de programa Empresa Cidadã.

Além disso, há uma legislação mais específica que permite ao colaborador pai que tenha a licença paternidade estendida por 120 dias, como a licença maternidade, e o recebimento de salário maternidade, assim como as mulheres, para se organizar e atender às necessidades da criança neste momento.

Cabe ressaltar que este período de 120 dias como benefício na adoção só pode ser solicitado por um dos parceiros: a mãe ou o pai. No caso, o pai pode requerer desde que a mãe adotiva não seja contribuinte, e é pago pelo INSS.

Programa Emprega + Mulheres

Além dos mencionados acima, o Programa Emprega + Mulheres, na lei 14.457 publicada em 22/09/2022, também prevê uma extensão na licença paternidade com o objetivo de estimular a parentalidade na primeira infância.

O programa Emprega + Mulheres permite que o pai ou companheiro tenha o contrato de trabalho suspenso para que possa acompanhar o desenvolvimento da criança, após o término da licença-maternidade de sua parceira. 

Neste período será aplicado curso ou programa de qualificação profissional, oferecido pelo empregador, de forma não presencial, com carga horária máxima de 20 horas semanais.

O contrato de trabalho poderá ser suspenso por até 5 meses e fica a critério do empregador o pagamento de ajuda de custo que não será considerada de natureza salarial.

Lembrando mais uma vez que este benefício de prorrogação de licença paternidade apenas é possível para empresas do programa Empresa Cidadã, logo, a mãe e companheiro precisam trabalhar em empresas que participam do programa e a mãe pode escolher dividir o período de prorrogação de 60 dias de licença-maternidade com seu companheiro. 

Qual a importância da parentalidade para os pais?

Estudos têm apontado que a figura paterna é de grande relevância para o desenvolvimento das crianças, sendo tão importante quanto a da mãe.

Os cuidados com o bebê precisam ser divididos entre o pai e a mãe para que ambos desenvolvam o afeto e tenham presença necessária para a criação do filho.

Dados estatísticos apontam que manter a amamentação pelo período adequado é essencial para o desenvolvimento do bebê. No entanto, muitas mães desistem dessa atitude pelo excesso de trabalho e atividades no cuidado com a criança.

Contar com o apoio e mais disponibilidade do pai durante a amamentação auxiliará no processo de adaptação desta nova fase da vida de ambos, melhorando o vínculo afetivo, mantendo a saúde da criança em alta para evitar doenças e ainda protegendo a situação econômica da família em um momento de tantos custos.

Devemos considerar também que por muitos anos esse vínculo entre pais e filhos foi negligenciado e o pai era uma figura apenas provedora do sustento. Pouco interferia na educação dos filhos e isso afetou diversas famílias.

Devido à distância de relacionamento dos pais, muitos filhos não desenvolveram vínculos afetivos tornando a relação entre eles quase que inexistente.

Portanto, ações que possam promover essa mudança de cultura e aproximar os pais de seus filhos fazem toda diferença para a qualidade de vida e desenvolvimento da criança.

Conclusão

A licença paternidade é de apenas 5 dias, não possuindo nenhum tipo de estabilidade, e bastante diferente do benefício concedido para as mulheres.

Essa diferença acaba por reforçar a responsabilidade da mulher com relação ao acolhimento do filho, ficando o homem apenas como provedor do sustento da família.

Somente nos casos de adoção ou falecimento da mãe é que o companheiro/pai poderá fazer jus a licença paternidade de 120 dias.

Para os colaboradores que trabalham em empresas que participam do programa Empresa Cidadã também poderão ter a licença prorrogada por 20 dias assim podendo ficar mais tempo com o filho.

Contudo entendendo a importância da parentalidade o Programa Emprega Mais Mulheres, modificou regras do programa Empresa Cidadã ao qual os pais/companheiros poderão ter o contrato de trabalho suspenso por 5 meses após o retorno da companheira da licença-maternidade podendo assim ser mais ativo e presente na vida do filho.


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