
O programa Emprega + Mulheres, que surgiu com a Medida Provisória nr. 1.116/2022, virou lei desde o dia 21/09/2022.
O programa tem como objetivo estimular a inserção e manutenção da mulher no mercado de trabalho, principalmente daquelas que já são mães.
Quando uma mulher é ou passa a ser mãe o desafio de conciliar família e trabalho é bastante complexo, sendo que as vezes, ao retornar de uma licença-maternidade, a mulher ainda lida com inseguranças.
A lei 14.457/22 estimula os cuidados dos filhos ainda na primeira infância, e altera alguns pontos da CLT, proporcionando flexibilidade e outros benefícios para as trabalhadoras. Em alguns pontos também pode ser aplicada aos homens.
O benefício de se ter mais tempo com os filhos também é percebido na redução de gastos públicos com a saúde infantil, tanto pela amamentação prolongada, quanto pelos cuidados dedicados às crianças.
Empresa Cidadã e Emprega + Mulheres:
O Programa Empresa Cidadã é uma condição mantida pela Receita Federal, que permite benefícios fiscais às empresas que optarem pela participação e que oferecerem licença maternidade e paternidade estendida a seus empregados.
As empresas enquadradas no Programa Empresa Cidadã hoje podem estender a licença-maternidade por mais 60 dias, além dos 120 dias já praticados.
Com a junção nova lei Emprega + Mulheres, caso a mãe escolha tirar os 6 meses de licença-maternidade, esses 60 dias extras poderão ser utilizados para redução da jornada, sendo então transformados em 120 dias de jornada reduzida, mediante acordo individual e pagamento do salário integral.
Importante: O período também poderá ser compartilhado com o companheiro, desde que ele também trabalhe em uma empresa que faça parte do programa Empresa Cidadã.
Flexibilização da jornada, antecipação de férias e home-office:
A flexibilização da jornada é outro benefício ao qual vale para pais e mães que tenham filhos com até 6 anos de idade ou deficiência (sem limite de idade).
Poderá ser através de compensação de jornada via banco de horas, regime de tempo parcial ou entrada e saídas flexíveis, mediante acordo individual ou coletivo.
O empregador também pode antecipar as férias dos colaboradores, devendo ser feito por meio de acordo individual entre as partes ou coletivo.
A lei estabelece que as vagas home-office sejam destinadas prioritariamente para os profissionais dentro das condições acima, priorizando a parentalidade na primeira infância.
Reembolso – creche: Para empresas com mais de 30 mulheres devem ter local adequado para amamentação. Caso a empresa não forneça este ambiente, deverá fazer o pagamento do reembolso-creche para as mães com filhos com idade máxima de 5 anos e 11 meses.
Selo Emprega mais Mulher: foi criada esta qualificação que busca reconhecer as empresas que se adaptarem às medidas promovidas pela legislação e aumentarem suas boas práticas, como colocar mulheres em cargos de liderança, beneficiar os trabalhadores com creches e pré-escolas, além de outras melhorias. Desta forma, se tornará um atrativo para a retenção de talentos.
A lei Emprega + Mulheres também prevê:
- O companheiro também ganha 6 dias de acompanhamento das consultas médicas das gestantes.
- Está prevista a suspensão de contrato de trabalho do pai/ companheiro após o término da licença-maternidade. A suspensão pode ser feita por até 5 meses, por meio de acordo individual ou coletivo, e o colaborador precisará participar de um curso de forma não presencial com duração de 20 horas semanais.
- A igualdade de salário entre homens e mulheres. Apesar de essa ser uma reivindicação antiga, essa diferença de salário ainda existe no mercado de trabalho;
- Incentivo a qualificação profissional feminina;
- As empreendedoras também serão beneficiadas, com possibilidade de conseguir créditos de R$ 2 Mil para pessoa física e de R$ 5 Mil para MEI;
- Mudança nas atribuições da CIPA que deve implementar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no local de trabalho, válido para mulheres e homens. Com isso a denominação da CIPA passa a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
Por isso, fique ligado :
Foram muitas mudanças que procuram facilitar a parentalidade na primeira infância beneficiando pais e mães que poderão passar mais tempo com seus filhos.
Por meio da flexibilização de jornada, antecipação de férias, a suspensão de contrato de trabalho de pais/companheiro após o término da licença-maternidade, busca-se auxiliar a mãe neste momento de adaptação e retorno à vida profissional.
A priorização das vagas home-office destinadas àqueles que têm filhos ainda pequenos ou com deficiência proporcionam maior flexibilidade e segurança para conciliar a família e o trabalho.
A importância da família e a participação do pai/parceiro também foi evidenciada e assim ele passa a ter um envolvimento maior na criação dos filhos, algo que já é bastante comum em outros países.
O intuito principal dessa nova lei é incentivar as empresas a olhar de outra forma e investir ainda mais nesta profissional, diminuindo cada vez mais o preconceito existente com esse grupo de trabalhadoras.
Profissionais de RH devem ficar atentos a estas mudanças e auxiliar as empresas a rever práticas e rotinas para se adequarem às novas obrigações e diminuir o impacto, assim como criar oportunidades para os demais benefícios trazidos com a lei.
Veja outros assuntos relacionados:



