
Quando surge a necessidade de realizar um treinamento fora do horário de trabalho, muitas empresas esbarram na mesma pergunta: devo considerar o tempo investido nessa capacitação como hora extra?
Se você é do RH ou do DP e também tem essa dúvida, então chegou o momento de esclarecer tudo o que é preciso saber sobre o assunto.
Siga em frente com a leitura e veja como apoiar o desenvolvimento dos colaboradores de forma justa, eficiente e de acordo com a legislação!
O colaborador pode realizar treinamento após horário de trabalho?
Para responder a esse questionamento, precisamos entender o que consta na regulamentação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Neste regimento, não há artigo específico que trate da realização de treinamentos ou curso de capacitação oferecidos ao empregado fora de seu horário habitual.
Em seu artigo 4º, a CLT diz:
“Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.”
Então, quando é necessária a realização de treinamentos dentro do horário de expediente, o funcionário está à disposição da empresa.
Logo, se a empresa realizar o treinamento fora do horário de trabalho, entende-se que ela precisa remunerar o colaborador pelas horas suplementares.
Afinal, esse tempo também será entendido como sendo um período à disposição da organização.
Portanto, o entendimento para esta resposta é que sim, é possível a realização de treinamentos fora do horário de trabalho, uma vez que a lei nada menciona o contrário.
Todavia, juridicamente falando, não é aconselhável, pois o ideal é que a empresa forneça o treinamento, preferencialmente, dentro do horário de expediente.
Treinamentos obrigatórios e não obrigatórios
Os treinamentos oferecidos pelas empresas geralmente se dividem em duas categorias principais:
Treinamentos obrigatórios
Alguns treinamentos são obrigatórios para que o colaborador se familiarize com novas ferramentas para a realizar sua função, por exemplo.
Porém, a lei exige outros, que são regulamentados pelas Normas Regulamentadoras (NRs) e essenciais para a execução de determinadas atividades.
Os treinamentos em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) se enquadram nessa categoria e podem ser classificados em:
- Treinamento inicial: realizado antes de o colaborador iniciar suas funções na empresa.
- Treinamento periódico: feito conforme a periodicidade estabelecida nas NRs ou determinada pelo empregador, como por exemplo, para reciclagem.
- Treinamento eventual: aplicado quando há alterações na forma de trabalho que afetam os riscos ocupacionais.
Treinamentos não obrigatórios
Já os treinamentos não obrigatórios visam o desenvolvimento pessoal ou profissional do colaborador, porém, eles não são essenciais para o desempenho das funções diárias ou exigidos por lei.
Embora não sejam obrigatórios, podem trazer benefícios tanto para o colaborador quanto para a empresa.
O colaborador se beneficia da valorização profissional, além de possíveis ganhos financeiros, ao se tornar mais capacitado e especializado. Permite inclusive candidatar-se a promoções e aumentos salariais.
Como tratar os treinamentos fora do expediente?
Como vimos, as empresas podem oferecer treinamentos fora do horário de expediente, desde que acordem isso previamente com o colaborador.
Contudo, é importante considerar alguns pontos para manter a conformidade legal.
Quando o treinamento é obrigatório e ocorre fora da jornada de trabalho, a empresa deve registrar o tempo dedicado à capacitação, incluindo o deslocamento, como horas extras e remunerá-lo com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Se a empresa possui um banco de horas acordado com o sindicato, ela pode registrar essas horas extras no banco de horas, em vez pagá-las diretamente.
Além disso, o empregador deve garantir condições adequadas de trabalho, alimentação e transporte para os colaboradores que participam desses treinamentos, visando assegurar que seus direitos trabalhistas sejam plenamente respeitados.
O que dizem os Tribunais Trabalhistas?
A maioria dos Tribunais Trabalhistas entende que, quando uma empresa exige que seus funcionários participem de treinamentos após o expediente e controla a presença dos participantes, ela deve pagar horas extras por esse período.
Essa decisão se baseia no princípio de que o tempo em que o empregado está à disposição da empresa, mesmo fora do expediente normal, deve ser remunerado.
Seja o treinamento presencial ou online, a recomendação é a mesma.
Outros cuidados práticos que a empresa deve ter
Em paralelo às regras acima, há algumas outras práticas para as quais o RH e DP devem se atentar a fim de evitar problemas futuros.
Entre elas, destacam-se:
- Saber que a empresa não pode utilizar o período de férias do colaborador para a realização de treinamentos. Se isso ocorrer, ela deverá conceder um novo período de descanso completo para o colaborador;
- Entender que a empresa não pode obrigar os colaboradores a participar de treinamentos fora do expediente e nem pode aplicar penalidades caso eles optem por se ausentar;
- Estabelecer um acordo formal junto ao colaborador, especificando a duração do treinamento, remuneração e outras condições relevantes;
- Garantir que a carga horária dos treinamentos não ultrapasse os limites estabelecidos pela legislação trabalhista;
- Manter registros precisos das horas dedicadas ao treinamento, incluindo o tempo de deslocamento, para garantir que a empresa calcule e pague corretamente todas as compensações.
- Planejar o treinamento de forma que não sobrecarregue os colaboradores, equilibrando a carga de trabalho e os períodos de descanso para evitar fadiga;
- Estar atualizado com as normas e leis trabalhistas vigentes para garantir que todos os aspectos do treinamento estejam em conformidade com a legislação.
Seguir essas recomendações assegura que as empresas conduzam os treinamentos de forma justa e eficaz, respeitando os direitos e o bem-estar dos colaboradores, ao mesmo tempo em que aprimoram os conhecimentos da equipe!


