Elimine sua dúvida: qual a diferença entre Interjornada e Intrajornada?

Muitas vezes alguns termos que envolvem os intervalos de descanso de uma jornada de trabalho nos confundem, você sabe qual a diferença entre interjornada e intrajornada?

Seja para se alimentar ou para descansar, esses intervalos fazem parte da rotina do trabalhador e interferem diretamente na saúde e desempenho dele.

O repouso previsto nesses intervalos não é aleatório. Partem da premissa que a pessoa necessita dessa pausa, desse fôlego, para continuar suas atividades laborais descansada e realizá-las com segurança para si e para todos.

Em se tratando de descanso de jornada, muitos trabalhadores nem sabem quais são seus direitos. Por consequência, alguns empregadores não possuem controle das jornadas dificultando a aplicação dos intervalos da forma correta.

Vamos entender o que significam esses termos e eliminar essa dúvida de uma vez.

Definição de jornada de trabalho

Relembrando, a definição de jornada de trabalho é o tempo em que o colaborador fica à disposição da empresa para executar o seu trabalho ou aguardando ordens. Durante esse período o colaborador não pode usar o tempo no trabalho em proveito próprio.

A jornada de trabalho é regida pela CLT e, na grande maioria das celebrações de contrato de trabalho, consiste em uma carga horária de 8 horas por dia, 44 horas semanais, e totalizando 220 horas/mês. No contrato de trabalho deve constar o início, término e descanso da jornada, além da folga semanal.

Assim, é possível ao trabalhador saber sobre seus direitos aos intervalos.

Definições da Interjornada

O que é intervalo interjornada

Intervalo interjornada é a definição do período de descanso entre uma jornada de trabalho e outra, que deve corresponder a 11 horas consecutivas, conforme definido no Artigo 66 da CLT. Esse repouso é obrigatório.

Como exemplo bem simples temos esta situação: um colaborador faz sua jornada das 7 horas às 17 horas. Caso ele precise iniciar sua jornada no dia seguinte, não poderá começar antes das 4 horas, pois não terá ocorrido o repouso total de 11 horas. Ficou claro?

Da mesma forma, caso este colaborador tenha feito 2 horas extras, o empregador não poderá exigir que ele recomece a jornada do dia seguinte antes das 6 horas. Deve ser respeitado o período de 11 horas também nos casos de hora extra.

Penalizações pelo não cumprimento do intervalo de Interjornada

Caso a empresa não siga a legislação permitindo todo o período de descanso do trabalhador, estará sujeita ao pagamento do período suprimido das horas de descanso como hora extra e seus adicionais, regra definida na Reforma Trabalhista de 2017, além de sofrer penalidade de multa administrativa.

Exceções na regra do Intervalo Interjornada

Há diversas exceções da interjornada na legislação decorrentes de acordos coletivos ou pela natureza das atividades realizadas. Para exemplificar, citamos alguns casos:

  • Jornadas 12×36 – são jornadas específicas que preveem 12 horas seguidas de trabalho e possuem intervalos de descanso pré-definidos. É o caso de médicos plantonistas e socorristas.
  • Motoristas – categoria que possui regimento diferenciado, com possibilidade de descanso fracionado de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
  • Jornalistas – também possuem regra específica de descanso mínimo de 10 horas de interjornada.
  • Operadores cinematográficos – estes trabalhadores têm direito a 12 horas seguidas de repouso como intervalo, quando trabalhando em jornada noturna.

Indicamos sempre consultar a convenção coletiva para saber se há algo mais específico para cada categoria.

Definições da Intrajornada

O que é intervalo Intrajornada

Intervalo intrajornada nada mais é que uma pausa durante a jornada diária do colaborador. Esta pausa pode ser para alimentação ou descanso.

Além do período para alimentação, em muitos casos é prevista ainda uma pausa da atividade desgastante do trabalhador.

É regulamentado pelo Artigo 71 da CLT e obrigatório em jornadas acima de 4 horas. De acordo com a jornada as pausas possuem durações diferentes:

Penalizações pelo não cumprimento da intrajornada

Quando o trabalhador não fizer seu intervalo de descanso, será devido o pagamento do período total que se refere ao intervalo não concedido na íntegra, seja parcial ou integral, e não somente o período não descansado, na forma de hora extra de 50% pelo menos.

Neste caso também será passível de multa administrativa.

Exceções na regra do intervalo Intrajornada

Assim como no intervalo interjornada, há funções que possuem tratamento diferenciado para intrajornada. Listamos aqui algumas delas:

  • Trabalhadores em minas e confinamento – descanso de 15 minutos a cada 3 horas de trabalho.
  • Mulheres em período de amamentação – direito de duas pausas de 30 minutos durante a jornada para amamentação de crianças até os 6 meses, além do período para refeição ou descanso.
  • Trabalhadoras domésticas – em jornada de 44 horas semanais, o intervalo intrajornada deve ser de 1 a 2 horas, mas pode ser negociado entre as partes.
  • Trabalhadores de frigoríficos – pausas de 20 minutos a cada 1h40min de atividade devido ao frio intenso.
  • Atendentes de Call center – pela regulamentação brasileira, a jornada de 6 horas exige um intervalo de 20 minutos a cada 3 horas.
  • Tarefas manuais repetitivas – pausas de 15 minutos a cada 3 horas de trabalho, para evitar doenças como LER. É o caso de digitadores.

Sempre indicamos consultar as convenções ou acordos coletivos da categoria.

Importante destacar que os intervalos de descanso no meio da jornada não podem ser computados na duração do trabalho.

Entendeu a diferença entre interjornada e intrajornada?

A Interjornada refere-se ao repouso obrigatório de 11 horas que deve haver entre duas jornadas de trabalho.

E a Intrajornada refere-se às pausas para descanso ou alimentação que o trabalhador tem direito dentro da sua jornada, de acordo com a duração do horário de trabalho cumprido.

Evitando riscos

Os líderes e profissionais de RH devem estar muito atentos ao cumprimento desses intervalos pois, a falta deles não afeta apenas o trabalhador.

Além de implicar diretamente a saúde do colaborador, pode afetar suas atividades e interferir na segurança de todos na empresa.

Imagine um operador de máquinas cansado, que possa se acidentar ou causar um incidente na linha de produção. É um risco e prejuízo certo para todos.

O repouso é necessário para repor energias, aliviar desgastes mental ou físico da própria condição do trabalho, seja calor, ruído, frio ou outra situação qualquer.

Sendo os intervalos regulamentados pela CLT ou seus acordos, trata-se de concessão obrigatória pelo empregador. Caso ele não cumpra, deverá pagar os adicionais conforme já citamos e ainda sofrer as notificações trabalhistas e multas.

Para o trabalhador, também é uma obrigação e não uma opção não cumprir os devidos intervalos. Caso não respeite os horários e sua marcações, a empresa deverá comunicar e instruir ao trabalhador para fazer o descanso, aplicando até mesmo advertências se for o caso.

O que não pode é ficar descontrolado, criando situações de risco, com possibilidade de custo financeiro e de acidentes ou doenças ocupacionais.

Importância de ter um sistema eficiente para controle de Ponto Eletrônico

Apesar de ser escolha do empregador ter um controle de registro de ponto manual, mecânico ou eletrônico, vale ressaltar que ter como apoio um sistema de ponto eficiente, organizado e integrado com a folha de pagamento certamente, facilitará muito este controle.

No módulo de Ponto Eletrônico da plataforma NydusRH estão disponíveis os mais diversos relatórios para acompanhamento de jornada e das exceções do ponto. Tudo de forma simples e intuitiva.

Venha conhecer nosso sistema integrado NydusRH com os módulos de Ponto e as ferramentas digitais para facilitar ainda mais seu dia a dia.

Veja outros assuntos relacionados

Jornada de trabalho e hora extra

COMPARTILHE ESSE CONTEÚDO:

LinkedIn
Facebook
WhatsApp
Email
Twitter

Increva-se em nossa Trilha de RH

Mais lidas