
A divisão por quantidade de dias do mês de 30, 28 ou 31 dias para o pagamento de salário proporcional de férias ou verbas rescisórias sempre é um ponto de bastante discussão no DP, então, como calcular o salário proporcional em mês diferente de 30 dias?
Geralmente, quando feito o pagamento do salário do colaborador, sempre é considerado o valor integral do salário acordado na contratação como um valor mensal, isto é, o valor é fixo, não importa se o mês possui 28 ou 30 dias.
No entanto, quando temos a situação de pagamento de rescisão ou de férias, deve ser considerado o valor proporcional para o pagamento do salário.
Como fica o pagamento de uma pessoa que foi desligada no dia 31/03? E como fica o salário de quem tira férias em fevereiro?
Para entendermos melhor, precisamos entender o que é o salário mensal e o salário proporcional do colaborador.
Salário x Proporcionalidade
O salário é a retribuição financeira paga pelo empregador pelo trabalhado executado pelo colaborador, geralmente como valor fixo mensal, acertado em contrato de trabalho.
Significa que dentro do período de um mês o colaborador fará jus a esta remuneração portanto, para o mensalista o salário (integral) será o mesmo se o mês tiver 30 dias ou não.
Contudo, quando ocorrer uma admissão, demissão ou férias, o salário do trabalhador deverá ter o cálculo proporcional da quantidade de dias do mês seja 28 ou 30 dias.
Nesse caso, é preciso dividir o salário integral pela quantidade de dias reais do mês que se deseja o cálculo. Em seguida, multiplicar este valor do salário dia pela quantidade de dias trabalhados ou dias de férias no mês, ou seja, proporcionalizar o valor.
Esta divisão faz diferença para o pagamento correto das remunerações nessas situações pois, o trabalhador receberá sempre um valor proporcional na fração exata dos dias trabalhados na empresa.
- Se fizer a divisão por 30 em um mês de 29 dias – pagará um valor menor de salário, prejudicando o colaborador.
- Se fazer a divisão por 30 em um mês de 31 dias – ocorrerá o pagamento a maior do salário.
Temos como base legal o artigo 64 da CLT:
art. 64 – O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
Parágrafo único – Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.

Vejamos exemplos:
Admissão em fevereiro, mês com 28 dias:
Empregado admitido na empresa em 10/02/2022, percebendo mensalmente a remuneração de R$ 1.400,00.
Neste caso, como o mês é diferente de 30 dias, o divisor será pelo número de dias efetivo do mês, ou seja, 28 dias:
Salário mensal / 28 x nº dias trabalhados
R$1.400,00 / 28 = 50,00
R$ 50,00 x 19 dias = R$ 950,00 – saldo de salário
Rescisão em julho, mês com 31 dias:
Trabalhador demitido em 30/07/2022, percebendo mensalmente a remuneração de R$ 1.400,00.
Como o mês é diferente de 30 dias, o divisor será pelo número de dias efetivo do mês, ou seja, 31 dias:
Salário mensal / 31 x nº de dias trabalhados
R$1.400,00 / 31 = R$ 45,16
R$ 45,16 x 30 = R$1.354,84 – saldo de salário
Férias em fevereiro, mês de 28 dias:
O trabalhador entrou em período de férias por 30 dias, de 01/02 a 02/03. Remuneração de R$ 1.400,00.
O salário de fevereiro, 1.400,00, refere-se a 28 dias, portanto, falta complementar mais dois dias para atingir os 30 dias de gozo.
Sendo assim, serão calculados dois dias pelo salário do mês de março, dividindo por 31 dias para obter o valor salário dia.
Cálculo Fevereiro
Salário mensal / 28 x nº de dias férias
R$1.400,00 / 28 = R$ 50,00
R$ 50,00 x 28 = R$1.400,00 – saldo parcial
Cálculo Março
Salário mensal / 31 x nº de dias de férias (2)
R$1.400,00 / 31 = R$ 45,16
R$ 45,16 x 2 = R$90,32 – saldo parcial
Total das férias = saldo fevereiro + saldo março
R$ 1.400,00 + R$ 90,32 = R$1.490,32
(Nesse caso estamos exemplificando apenas o cálculo do salário, pois, nas férias cabem ainda os valores de 1/3 proporcionais)
Concluímos então que, em meses diferentes de 30 dias, para não prejudicar o trabalhador na proporção do salário a receber, a empresa deverá dividir o salário pelo número de dias efetivos do mês e multiplicar pelos dias trabalhados. Ou, no caso de férias, multiplicar pelos dias de férias.
Devemos sempre nos atentar a quantidade de dias no mês para os casos em que a remuneração ocorrer de forma proporcional, pois, a divisão dos dias influencia no cálculo.
Não havendo a proporcionalidade ele receberá sua remuneração sobre o valor mensal combinado, independentemente da quantidade de dias no mês.
Fontes:
https://www.guiatrabalhista.com.br/guia/ferias_calculos_mes.htm
https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2012/0904_calculo_mensalistas

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