Descontos do estagiário – O que eu posso considerar no recibo de pagamento?

descontos do estagiário

O contrato de estágio ainda gera algumas dúvidas para nós, profissionais do departamento pessoal, e neste texto vamos tratar diretamente sobre os descontos na folha de pagamento do estagiário.  

A concessão de um estágio é uma ótima oportunidade para os jovens em início de carreira adquirirem experiência profissional e, por não gerar vínculo empregatício, as empresas não precisam arcar com diversos encargos, como: FGTS, INSS entre outros, tornando a contratação vantajosa para ambos.  

Os principais benefícios concedidos aos estagiários conforme a Lei n° 11.788/2008 são:  

  1. Bolsa-auxílio – para estágios não obrigatórios, o valor da bolsa auxílio é determinado pela empresa contratante, já nos casos em que o estágio seja obrigatório, o pagamento da bolsa é opcional.  

  1. Auxílio-transporte: o estudante estagiário terá direito ao auxílio-transporte se o estágio for não obrigatório, facilitando para que o mesmo consiga se locomover para a empresa. Na situação de estágio obrigatório, é facultativo a empresa concedente pagar o transporte. 

  1. Recesso remunerado: para os estudantes que recebem bolsa-auxílio, está fixado o direito de descanso de até 30 dias a cada 12 meses trabalhados. O valor a ser pago deve ser o mesmo do valor da bolsa e o período de descanso deve coincidir com as férias da instituição de ensino.   

  1. Seguro de vida: A contratação de um seguro de vida para o estágio é obrigatória, no qual deve ter cobertura para acidentes, mortes ou invalidez.  

Como já vimos no decorrer do texto, para o estagiário não se aplicam as mesmas regras existentes para os trabalhadores CLT e, para evitar que este tipo de vínculo seja descaracterizado como estágio, precisamos ficar atentos aos valores pagos e descontos efetuados.  

Algumas situações sobre os descontos do estagiário: 

No vale-transporte, pode ser descontado o percentual como os demais colaboradores?  

Não. Para o estudante o vale transporte é como uma ajuda de custo e aparece demonstrado na folha de pagamento um registro de entrada e de saída no mesmo valor.  

Estagiário precisa ter registro de ponto eletrônico?   

A legislação é omissa quanto ao registro do ponto eletrônico para o estagiário, não existindo nenhum tipo de impeditivo para que isso ocorra.

Sabemos que o registro desta informação é bastante importante, pois facilita o acompanhamento do desenvolvimento do estágio e formaliza o comparecimento do estudante conforme acordo em contrato.  

O supervisor de estágio pode acompanhar o horário de entrada, intervalo e saída, registrando de forma manual. 



Podem ser descontadas faltas? E se o estagiário apresentar atestado, como fica este desconto? 

Sim, as faltas podem ser descontadas do valor da bolsa e mesmo que ele apresente atestado, fica a critério do empregador o abono ou não do referido documento.  

Em caso de faltas frequentes, a empresa pode até efetuar o término deste contrato.  

E como ficam os descontos por atrasos? 

Da mesma forma que as faltas, atrasos e saídas antecipadas podem ser descontados sim, pois, como pressupõe o contrato, existe uma carga horária a ser cumprida, mas, deve ser objeto de entendimento entre o estagiário e a empresa. 

Posso efetuar desconto de Imposto de Renda do estagiário? 

O valor da bolsa-auxílio recebida pelo estagiário será tributada quando o valor mensal ultrapassar a faixa de isenção da tabela do IRRF. Esta tabela é corrigida periodicamente, e aplicável a rendimentos de qualquer tipo.

Como se trata de um imposto retido na fonte, a tributação será feita diretamente pela empresa concedente do estágio.

Lembrando que, no pagamento da bolsa-auxílio não deve existir o recolhimento de INSS e nem mesmo o cálculo para depósito de FGTS, o que pode descaracterizar o contrato de estágio, por isso, fique atento! 

 

O valor do seguro de vida pode ser descontado do estudante?  

Não, o custo do seguro de vida deve ser arcado pela concedente do estágio. 


Concessão de outros benefícios ao estagiário  

Para uma maior retenção de talentos a empresa tem liberdade para conceder outros benefícios a seus estagiários, como o vale-alimentação e refeição, para que desta forma o estudante se sinta mais motivado a continuar na empresa.  

O seu pagamento deve ser acordado em contrato, assim como valores e descontos em caso de faltas, e se o pagamento é devido durante o recesso ou não.  

O pagamento destes outros benefícios, assim como plano de saúde, não descaracteriza o contrato de estágio.  

O 13º salário também pode ser oferecido como benefício para o estudante, pois, não se trata de pagamento obrigatório. Deve ser correspondente ao valor da bolsa-auxílio recebida pelo mesmo, não podendo ocorrer descontos como INSS, FGTS. 


Estagiário tem recesso ou férias?  

O recesso do estagiário lhe dá direito a 30 dias de descanso e não deve ser confundido com as férias, haja vista que só pode ser dividido em 2 períodos de 15 dias e sendo devido apenas o valor da bolsa proporcional aos dias de gozo.  

Caso ocorra o término do contrato de estágio antes desse período de recesso, o estudante tem direito a receber pelo período vencido e não descansado, de forma proporcional. 

Diante do que foi exposto, o mais importante é que as regras, pagamentos e benefícios devem sempre constar do TCE – Termo de Contrato de Estágio, informando corretamente o que faz parte da obrigatoriedade do contrato e o que é pagamento voluntário da empresa concedente.   




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