Abono pecuniário: conheça as regras

Como muitos sabem, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias remuneradas por ano. No entanto, existe a opção de converter parte dessas férias em dinheiro, uma prática conhecida como abono pecuniário.

Essa possibilidade pode ser especialmente vantajosa para quem busca um reforço na renda em momentos específicos.

No entanto, é fundamental que tanto a empresa quanto o colaborador estejam bem informados sobre as regras para aproveitar esse benefício corretamente.

Dito isso, vamos esclarecer o que a lei diz sobre o abono pecuniário, também conhecido como abono de férias, suas implicações e como ele pode ser solicitado pelo trabalhador. Acompanhe!

Como funciona o abono pecuniário?

Assim como as férias, o abono pecuniário também é um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele está previsto em artigo e diz expressamente que:

“Art. 143É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Isso significa que, em vez de usufruir dos 30 dias de descanso remunerado, o trabalhador pode optar por tirar apenas 20 dias de férias e converter os 10 dias restantes em um pagamento adicional.

É importante salientar que essa decisão deve partir exclusivamente do colaborador.

A empresa não pode se opor a essa escolha, nem impor ou coagir o trabalhador a vender parte de suas férias. 

Quais as regras para solicitar o abono pecuniário?

De acordo com a CLT, o abono de férias deve ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Relembrando que período aquisitivo é a denominação do prazo de 12 meses que o colaborador precisa trabalhar para ter direito às férias.

É importante que esta condição seja informada ao colaborador no momento da sua admissão para que ele possa se programar e fazer a solicitação em tempo hábil, se for o caso.

Uma vez solicitado, a empresa deve pagar o abono pecuniário junto com a remuneração das férias, que deve ser feita até dois dias antes do início deste período de descanso.

Importante destacar que, quando se tratar de férias coletivas, a conversão de 1/3 das férias em dinheiro só poderá acontecer se estiver previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o empregador e o sindicato laboral da categoria.

Regime de tempo parcial

Anteriormente, os trabalhadores em regime de trabalho parcial não tinham direito a esse benefício.

O regime de trabalho parcial, ou regime de tempo parcial, definem os trabalhadores celetistas que cumprem jornadas a partir de 25 e até 30 horas semanais.

Após a implementação da Reforma Trabalhista de 2017, foi implementado esse direito. Agora, eles seguem as normas estabelecidas para os colaboradores que trabalham em tempo integral, garantindo assim o acesso ao abono pecuniário.

Veja o artigo:

Art. 58-A. § 6.º  – É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

Como o valor do abono pecuniário é calculado?

Agora que já esclarecemos as principais regras sobre o requerimento do abono pecuniário, vamos a um dos pontos que mais geram dúvidas nas empresas: a forma correta de calcular esse valor.

Em primeiro lugar, é preciso lembrar que durante o período de férias o trabalhador deve receber o salário normal acrescido de um terço.

Desse modo, o cálculo do abono de férias deve ser feito sobre esse valor.

Para exemplificar, imagine um trabalhador que tem direito a 30 dias de férias e recebe um salário de R$ 3.000,00.

Caso ele opte por vender 1/3 das suas férias, o cálculo a ser feito é o seguinte:

  • Salário + 1/3 constitucional = R$ 4.000,00

  • R$ 4.000,00 ÷ 3 = R$ 1.333,33

Dois terços desse valor, ou seja, R$ 2.666,66, é referente ao pagamento normal das férias.

Já o terço faltante de R$ 1.333,33 deve ser registrado como abono pecuniário, sem sofrer descontos de imposto de renda e contribuição previdenciária.

O pagamento dos dias vendidos, por sua vez, é calculado com base no valor do dia de trabalho do colaborador. Considerando uma remuneração mensal de R$ 3.000,00, o cálculo seria:

  • R$ 3.000,00 ÷ 30 (dias do mês) = R$ 100,00

  • R$ 100,00 x 10 (dias vendidos) = R$ 1.000,00

Dias de férias x dias de abono

Lembrando que, inicialmente, todo colaborador tem direito a 30 dias de férias, não podemos esquecer que há situações que interferem na quantidade de dias de descanso.

Isso porque essa quantidade de dias pode diminuir em função de faltas injustificadas, conforme quadro apresentado abaixo:

Faltas injustificadas Dias de direito a férias
Até 5 faltas 30 dias
De 6 a 14 faltas 24 dias
De 15 a 23 faltas 18 dias
De 24 a 32 faltas 12 dias

    Considerando que o abono pecuniário é proporcional ao período de férias, isso significa que se um colaborador tiver direito apenas a 24 dias corridos de descanso, ele poderá converter apenas 8 dias em abono, o que equivale a 1/3 dos dias de descanso.

    Pontos importantes a considerar

      • O valor base para cálculo do abono pecuniário corresponde a 1/3 do salário normal do trabalhador. No entanto, é preciso incluir a média dos últimos 12 meses, caso ele tenha salário variável.
        Por exemplo: horas extras ou adicionais, como insalubridade ou periculosidade, também farão parte desse cálculo, conforme a média gerada no período.

      • Assim como no cálculo das férias, há ainda o adicional denominado Terço Constitucional sobre o valor dos dias de abono.

      • É importante esclarecer que o abono pecuniário possui natureza indenizatória. Isso significa que ele representa uma forma de compensação oferecida pelo empresa aos colaboradores que optam por converter 1/3 dos dias de férias em dinheiro.
        Desta forma, o pagamento deve ser feito no valor integral sem desconto de quaisquer encargos (IRRF ou INSS).

      • Vale esclarecer ainda, que não é possível pagar apenas o abono pecuniário sem o pagamento e gozo das férias.

      Vantagens e desvantagens da concessão do abono pecuniário

      Para o colaborador

      Nitidamente, a maior vantagem para o colaborador é financeira, pois ele recebe um valor adicional junto com o pagamento das férias, correspondente ao valor do seu salário antecipado.

      A desvantagem é ter um período menor para usufruir do seu descanso, o que pode afetar sua saúde e bem-estar.

      Para a empresa

      A vantagem para a empresa é manter o colaborador em atividade por mais tempo, sem a necessidade de alocar um substituto para suas tarefas.

      Além disso, há uma redução de custos, já que não há incidência de encargos como INSS e FGTS na parcela do abono pecuniário.

      Por outro lado, a desvantagem é o colaborador não ter o descanso adequado para recuperar suas energias, o que pode resultar em sobrecarga, doenças ocupacionais ou altas taxas de absenteísmo.

      Nesse ponto, é muito importante que o gestor e o RH acompanhem o volume de solicitações de abono de férias na empresa em geral.

      É essencial identificar se há desgaste ou sobrecarga de trabalho afetando a saúde (física ou mental) dos colaboradores, o que também pode refletir na produtividade.

      Considerações finais

      Compreender todos os aspectos envolvidos na concessão do abono pecuniário assegura que tanto o empregador quanto o empregado desfrutem deste direito de forma transparente e dentro dos limites legais estabelecidos.

      Se você gostou deste conteúdo e deseja se aprofundar ainda mais no que a CLT diz sobre férias, aproveite para ler também nosso post completo sobre as principais regras e benefícios deste período.

      Veja também

      rescisao complementar
      Casos de rescisão complementar
      Ferias-regras-e-os-beneficios-deste-periodo
      Férias – regras e benefícios deste período

      COMPARTILHE ESSE CONTEÚDO:

      LinkedIn
      Facebook
      WhatsApp
      Email
      Twitter

      Increva-se em nossa Trilha de RH

      Mais lidas