Trabalho Presencial da gestante. Quais são as regras?

Trabalho presencial da gestante

Atenção galera do DP, mais uma atualização a Lei 14.311/2022 alterou a Lei 14.151/2021 e autorizou o trabalho presencial da gestante imunizada contra o coronavírus, mas isso somente quando o Ministério da Saúde considerar completa a imunização. 

Vamos entender quais regras passam a valer: 

A gestante sem a imunização completa não poderá retornar ao trabalho presencial e permanecerá recebendo sua remuneração normalmente, exceto se ela assinar o termo de responsabilidade.  

Continue lendo para entender melhor. 

 
O que o Ministério da Saúde entende que é estar totalmente imunizado? 

As duas doses + a dose de reforço. 

(D1),(D2) e (REF) ou D de Janssem + (REF) 


E em quais situações a gestante deverá retornar ao trabalho presencial? 

  • Com a imunização completa; 
  • Encerramento de estado de emergência de saúde pública; 
  • Caso ela não queira se vacinar, assinatura do termo de responsabilidade.

     

Nota Técnica para consulta: https://bit.ly/notatecnica112022 


A Gestante se recusou a tomar vacina, mas assinou o termo de responsabilidade: 

Neste caso, ela tem livre consentimento para retorno ao trabalho presencial, desde que se comprometa a cumprir com todas as medidas preventivas adotadas pela empresa. 

Poderei desligar a gestante por JC ou aplicar alguma sanção disciplinar? Não. 


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Abraços da Nydus 🙂 

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