
Atenção galera do DP, mais uma atualização a Lei 14.311/2022 alterou a Lei 14.151/2021 e autorizou o trabalho presencial da gestante imunizada contra o coronavírus, mas isso somente quando o Ministério da Saúde considerar completa a imunização.
Vamos entender quais regras passam a valer:
A gestante sem a imunização completa não poderá retornar ao trabalho presencial e permanecerá recebendo sua remuneração normalmente, exceto se ela assinar o termo de responsabilidade.
Continue lendo para entender melhor.
O que o Ministério da Saúde entende que é estar totalmente imunizado?
As duas doses + a dose de reforço.
(D1),(D2) e (REF) ou D de Janssem + (REF)
E em quais situações a gestante deverá retornar ao trabalho presencial?
- Com a imunização completa;
- Encerramento de estado de emergência de saúde pública;
- Caso ela não queira se vacinar, assinatura do termo de responsabilidade.
Nota Técnica para consulta: https://bit.ly/notatecnica112022
A Gestante se recusou a tomar vacina, mas assinou o termo de responsabilidade:
Neste caso, ela tem livre consentimento para retorno ao trabalho presencial, desde que se comprometa a cumprir com todas as medidas preventivas adotadas pela empresa.
Poderei desligar a gestante por JC ou aplicar alguma sanção disciplinar? Não.
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Abraços da Nydus 🙂


