
Já está sabendo sobre a prorrogação da substituição da DIRF para 2025? No dia 15/03/2024, a Receita Federal anunciou o adiamento do prazo para extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Conforme o comunicado oficial, divulgando a Instrução Normativa 2.181, a mudança só acontecerá a partir do próximo ano (2025), quando a declaração será substituída por informações prestadas pelo eSocial e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
O adiamento da DIRF para 2025 representa uma oportunidade extra para as empresas se prepararem para o cumprimento das novas regras fiscais. Por isso, hoje vamos abordar os principais pontos que merecem atenção!
Por que a DIRF será substituída?
A substituição da DIRF pelo eSocial/EFD-Reinf visa simplificar e centralizar a prestação de informações à Receita Federal, condicionando as empresas a prestarem informações sobre a retenção do Imposto de Renda e contribuições previdenciárias em um só lugar.
Já a decisão de prorrogar a substituição para 2025 foi uma resposta ao pedido de entidades representativas de diferentes setores, que relataram dificuldades técnicas relacionadas ao cumprimento do novo modelo de entrega.
Mas, atenção: essa substituição valerá para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025. Isso significa que em 2024 e em 2025 ainda será necessário fazer a entrega da DIRF referente aos anos-calendário 2023 e 2024, respectivamente.
Principais mudanças previstas para a DIRF 2025
A migração para o eSocial demandará a atenção dos profissionais de Recursos Humanos para uma série de novidades.
Em primeiro lugar, já não será mais necessário utilizar um programa específico da Receita Federal para fazer a entrega das informações. Afinal, todo o envio será feito pelo eSocial.
Além disso, também haverá uma mudança na periodicidade do envio das informações: a partir de 2025, as declarações passarão a ser feitas mês a mês, a cada fechamento do eSocial e da EFD-Reinf.
Como consequência dessa centralização, a fiscalização também se baseará no cruzamento de informações enviadas no eSocial e na EFD-Reinf.
Quem deve fazer a declaração no eSocial?
De modo geral, a regra vale para todas as empresas que realizam retenção de IR na fonte, incluindo até mesmo microempreendedores individuais (MEIs).
Mas vale lembrar que, como explicamos no post sobre Extinção da DIRF, outras empresas que não constam no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.990 também passarão a ser obrigadas a fazer a declaração.
Esse é o caso, por exemplo, das empresas que prestam e contratam serviços realizados por meio da cessão de mão de obra.
Pontos de atenção sobre as informações a serem transmitidas
Como mencionamos antes, a prorrogação da substituição da DIRF para 2025 representa uma oportunidade a mais para as empresas se inteirarem e talvez até corrigirem as informações de imposto de renda que estão sendo enviadas para o eSocial.
Em resumo, a nova declaração deverá conter dados sobre todos os rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas domiciliadas no Brasil, isentos ou não tributáveis, incluindo salários, honorários, comissões e aluguéis.
Porém, além das informações mais conhecidas, as empresas também precisarão revisar e complementar campos no eSocial. Confira, a seguir, os pontos de atenção:
Deduções relativas a dependentes
- Remuneração mensal
- 13° salário
- Férias
Informação dos beneficiários de pensão alimentícia
- Remuneração mensal
- 13º salário
- Férias
- PLR
Informação relativas a plano de previdência complementar
- Privada
- FAPI
- Funpresp
Plano de saúde com detalhamento por dependente
- Reembolso efetuado pelo empregador no âmbito do plano de saúde
- Reembolso efetuado pelo empregador como benefício do próprio empregador
- Detalhamento das informações do titular e do dependente
Outros pontos importantes para a substituição da DIRF
Pensão vitalícia
Quando um ex-trabalhador ou seus dependentes têm direito à pensão vitalícia devido a um acidente de trabalho típico ou doença ocupacional, eles devem receber o pagamento através da EFD-Reinf. Não é viável informar o pagamento pelo eSocial, uma vez que o contrato não está mais ativo.
Plano de saúde fornecido a ex-colaborador
Em certas circunstâncias a empresa pode ser obrigada a manter o fornecimento do plano de saúde para o ex-colaborador. Nesse caso, as informações também devem ser entregues pelo EFD-Reinf.
Considerações finais
A extinção da DIRF já é uma realidade iminente. Logo, é fundamental que as empresas se preparem para essa transição de forma correta e o mais rápido possível.
Vale destacar que o não cumprimento dessas obrigações pode acarretar penalidades financeiras significativas. Portanto, se inteirar sobre as principais regras que definem esse processo de transição deve ser uma das prioridades para o DP ao longo deste ano!
Fonte:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/comunicado-receita-federal-prorroga-para-2025-a-extincao-da-declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-retido-na-fonte
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