
A legislação trabalhista brasileira está em constante transformação. Entre os aspectos que têm passado por mudanças profundas nos últimos anos, estão as regras que regem o trabalho aos domingos e feriados.
Ainda que o domingo seja tradicionalmente destinado ao descanso semanal remunerado, há alguns setores específicos que possuem autorização para trabalhar tanto aos domingos quanto aos feriados.
Em 2019, por exemplo, havia 78 categorias autorizadas. Já em 2020 e 2021, esses números saltaram para 91 e 122 atividades, respectivamente. Mas, com a portaria editada pelo governo em 2023, novas regras estão previstas para entrar em vigor.
A portaria em questão é a MTE Nº 3.665/2023, a qual abordaremos com mais detalhes ao longo deste texto.
Quais categorias podem trabalhar aos domingos e feriados atualmente?
Como mencionamos, a lista de atividades com autorização para trabalhar aos domingos e feriados é um tanto quanto extensa.
Em geral, a lista engloba setores da economia cujas exigências técnicas ou conveniência pública justificam a necessidade de ter expediente nesses dias.
Entre as categorias que contam com autorização permanente, destacam-se:
- Indústrias de laticínios, frio industrial, purificação e distribuição de água, produção e distribuição de energia elétrica e gás, serviços de esgotos, siderurgia e indústria de carnes e derivados;
- Comércio varejista de peixe, carnes frescas, frutas e verduras, aves e ovos, produtos farmacêuticos, hotéis e mercados;
- Serviços portuários, trânsito marítimo de passageiros, serviços de transportes aéreos, transporte interestadual rodoviário;
- Empresa de comunicação telegráfica, radiotelegráfica e telefônica, distribuidores e vendedores de jornais e revistas, e empresas de rádio, televisão, de jornais e revistas;
- Estabelecimentos de ensino (internatos), empresas teatrais, bibliotecas, museus, instituições de culto religioso e cinemas;
- Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários;
- Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios;
- Teleatendimento e telemarketing;
- Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) e ouvidoria.
Para conferir a lista completa, acesse a portaria SEPRT/ME Nº 1.809, de 12 de fevereiro de 2021.
A Portaria MTE Nº 3.665/2023
Em novembro de 2023, possíveis mudanças sobre o trabalho aos domingos voltaram a ser debatidas com a edição da portaria MTE Nº 3.708, que alterou a portaria MTE Nº 3.665/2023.
Inicialmente prevista para entrar em vigor no dia 1° de março de 2024, a portaria MTE nº 3.665 foi adiada para o dia 1° de junho de 2024, em razão da forte reação do setor empresarial.
Se a portaria MTE Nº 3.665 for aprovada sem alterações, os setores do comércio só poderão trabalhar aos domingos e feriados mediante regulamentação em convenção coletiva, com exceção apenas das feiras livres.
Entre as atividades diretamente impactadas pela medida, estão:
- Varejistas de peixe;
- Varejistas de carnes frescas e caça;
- Venda de pão e biscoitos;
- Varejistas de frutas e verduras;
- Varejistas de aves e ovos;
- Varejistas de produtos farmacêuticos;
- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- Comércio em hotéis;
- Comércio em geral;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- Comércio varejista em geral.
Mudanças propostas pela Portaria Nº 3.665
A Portaria 3.665/2023 traz algumas mudanças importantes:
Revogação da autorização para trabalho aos domingos e feriados em diversas atividades
Cancelamento da permissão para operar aos domingos e feriados em diversos setores, tais como: comércio em geral, indústria têxtil e de vestuário, serviços de atendimento, telemarketing, serviços de informática e teleatendimento, construção civil.
Autorização para trabalho aos domingos e feriados em atividades essenciais
Esta portaria manteve a autorização para o trabalho nessas datas em áreas essenciais: hospitais, clínicas, hotéis, restaurantes, serviços de transporte público, segurança pública e funerárias.
Implementação de novo processo de autorização do trabalho em atividades não essenciais
Introdução de um novo sistema em que as empresas interessadas em operar nesses dias devem solicitar permissão ao Ministério do Trabalho e Previdência, que avaliará cada solicitação de forma individualizada.
Revogação da portaria 3.665/2023
Em 22 de novembro de 2023, a Portaria 3.665/2023 foi revogada pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, apenas 8 dias após sua publicação, pelos seguintes motivos:
Ilegalidade: Especialistas e entidades jurídicas (inclusive MPT) apontaram a portaria como ilegal, pois teria sido publicada sem consulta aos órgãos colegiados do Ministério do Trabalho e Previdência, como prevê a legislação brasileira.
Falta de diálogo: Críticas por parte de sindicatos de trabalhadores e centrais sindicais, que alegaram não terem sido consultados sobre a sua criação. Essa falta de diálogo gerou grande insatisfação e instabilidade no meio trabalhista.
Impactos negativos: Há a preocupação de que a flexibilização das regras leve à precarização do trabalho, com aumento da jornada de trabalho, redução de salários e piora das condições de trabalho aos domingos e feriados.
Decisão política: A revogação da portaria também pode ser vista como uma decisão política do governo na promessa de fortalecer os direitos dos trabalhadores e reduzir as desigualdades sociais.
Em nota, após a reunião realizada em 27/02/2024 para tratar da portaria, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que a decisão de adiamento foi tomada na presença do ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, representantes sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo.
Desde a reunião, a Mesa Nacional de Negociação tripartite tem 90 dias para dialogar e chegar a um acordo sobre a determinação da lei.
“Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador”, destacou Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego.
Considerações
O panorama da legislação trabalhista brasileira está sujeito a mudanças constantes.
É fundamental compreender e aplicar corretamente as normas relacionadas aos direitos e deveres dos trabalhadores para assegurar a conformidade legal e promover o bem-estar destes.
Cabe ao departamento de recursos humanos ou de pessoal das empresas manter-se atento a essas informações e elaborar com os gestores as melhores práticas para ajustar as escalas de trabalho às necessidades produtivas da empresa, sempre em conformidade com a legislação.
Acompanhe nosso blog para ficar atualizado sobre as últimas novidades na legislação trabalhista e obter informações sobre a decisão final relativa a este assunto.
Fontes:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Fevereiro/ministerio-do-trabalho-e-emprego-prorroga-portaria-no-3-665-sobre-funcionamento-do-comercio-aos-feriados
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.665-de-13-de-novembro-de-2023-522874590
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