Versão S-1.1 – Processos Trabalhistas no eSocial

Desde outubro/2022, quando foi publicada a Portaria Conjunta MTP/RFB/MR nº 33, que aprovou a versão S-1.1 do eSocial, foram divulgados o novo manual e leiautes de eventos de Processos Trabalhistas no eSocial.

O objetivo do envio destes eventos é coletar informações, além de substituir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias pelo sistema único do eSocial, pertinentes a processos trabalhistas.

Devem ser informados os processos trabalhistas julgados na Justiça do Trabalho e os acordos realizados nas CCP – Comissão de Conciliação Prévia ou Ninter – Núcleos Intersindicais . Não deverão ser encaminhados processos de competência da Justiça Comum ou da Justiça Federal Cível.


Importância da atenção dos gestores

A gestão de processos trabalhistas faz parte da rotina do profissional de Recursos Humanos em conjunto com o setor Jurídico.

Por isso, será importante a colaboração entre os setores para atender da melhor forma o cumprimento de mais esta necessidade do eSocial.


É imprescindível dizer que gestores e diretores das empresas devem estar alinhados na administração de ações trabalhistas relacionadas a organização, com foco na redução de riscos e evitar prejuízos ou não conformidades, principalmente se a operação dos processos estiver delegada a parceiros fora do âmbito da empresa.

O que a versão S-1.1 do eSocial traz?

Serão exigidos eventos contendo informações sobre:

  • os dados do processo trabalhista julgado;
  • prestação de contribuição previdenciária;
  • recolhimento FGTS;
  • e vínculos trabalhistas.

A data de início desta obrigatoriedade é janeiro/2023 e, além dos eventos de processos já mencionados, a nova versão do eSocial também traz a incorporação parcial da NDE 01/2021 – IR Sobre Rendimento do Trabalho, contudo, nesse artigo trataremos apenas das ações trabalhistas.

A partir de quando deve ser enviados os Processos Trabalhistas no eSocial?

O “marco temporal” para os processos trabalhistas que devem ser informados ao eSocial é a partir de 01/01/2023, nas seguintes condições:

  • a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 01/01/2023 em diante;

  • b) acordos judiciais homologados a partir de 01/01/2023;

  • c) processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir de 01/01/2023, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;

  • d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também de 01/01/2023 em diante.

    Portanto, todos os processos julgados ou homologados a partir de 01/01/2023, terão como data de início de recepção no sistema eSocial a partir de 16/01/2023. O prazo de envio será até o dia 15 do mês subsequente, ou dia útil anterior.

Como exemplos de situações, temos:

– Um processo que transitou em julgado em novembro/2022, mas a sentença homologatória da liquidação somente foi publicada em 01/03/2023, deve ser enviado ao eSocial até 15/04/2023.

– Um processo trabalhista com acordo ou decisão publicada no dia 20/01/2023 deve ser enviado ao eSocial até 15/02/2023.

Período de implantação da nova versão S-1.1

  • Ambiente de produção: 16/01/2023
  • Período de convivência entre versões S-1.0 e S-1.1: até 19/03/2023

Importante destacar que os novos eventos serão aceitos somente na versão S-1.1. Para os demais, durante o período de convivência as regras de validação serão aquelas da versão em que o evento foi enviado. 


Quem deve enviar estas informações?

Em geral, todo empregador que possuir reclamatórias trabalhistas envolvendo reconhecimento de vínculo empregatício ou atualizações, ou valores a serem pagos que tenham processos transitados em julgados. Em suma, cada evento tem suas particularidades.

Quais eventos foram criados para os Processos Trabalhistas no eSocial?

Foram criados quatro eventos não periódicos, isto é, que não ocorrem todos os meses. Vamos entender um pouco mais sobre cada um e sua importância para a gestão de processos trabalhistas no eSocial.


  • S-2500 – Processos Trabalhistas

Será neste evento que as informações sobre os processos trabalhistas e acordos celebrados por meio das comissões Prévia CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter serão enviados.

O evento deve conter as informações contratuais e cadastrais dos vínculos trabalhistas relacionados ao processo assim como as bases de cálculo de FGTS e Contribuição Previdenciária.

O envio será obrigatório sempre quando houver alguma alteração com relação ao recolhimento dos valores de FGTS e Contribuição Previdenciária e informações referentes ao vínculo trabalhista.  

Prazo de envio: até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

Algumas informações importantes do manual (MOS):

Deve ser enviado mesmo que não haja recolhimento previdenciário, de FGTS ou de Importo de Renda.

O envio é obrigatório pelo responsável declarante pelo pagamento da condenação, mesmo que não seja o empregador, como no caso de responsável indireto (subsidiário ou solidário).

Por não envolver informações da rotina mensal de folha de pagamento nem registros do RET (Registro de Eventos Trabalhistas), este envio é independente dos demais eventos do eSocial.

Os valores previdenciários de processos a recolher serão declarados na DCTFWeb e pagos também por essa declaração.


  • S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista

As decisões processuais também podem gerar o recolhimento de encargos e essas informações precisarão ser enviadas ao eSocial.

Neste evento, deve ser informado valor do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre a base de cálculo constantes das decisões condenatórias ou homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter), que foram informados no evento S-2500. 

A obrigatoriedade do envio é para todos os processos em que será necessário o recolhimento das contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a Terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física.

Prazo de envio: até o dia 15 do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante a CCP ou Ninter.

Algumas informações importantes do manual (MOS):

Este evento não deve ser gerado se não houver contribuição previdenciária ou imposto de renda a recolher. Caso haja deposito judicial, mediante ordem judicial, que garanta a integralidade do recolhimento desses tributos não será necessário o envio desse evento. Caso o depósito não contenha a integralidade do recolhimento, este evento deverá ser enviado com os valores remanescentes. O evento S-2500 sempre deve ser enviado.

Deve ser enviado um S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores existente no processo como parte. Caso a decisão judicial ou decisão acordada autorizar o pagamento dos valores em parcelas, para cada parcela quitada deverá ser enviado um S-2501, para registrar a competência e respectivas informações dos tributos (base de cálculo e valor dos tributos) que estão sendo quitados em cada uma das parcelas.

Por causa do do FGTS Digital ainda não estar implementado, os valores FGTS a recolher deverão continuar a serem recolhidos pela GFIP, com código 650.


  • S – 3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista

O evento de exclusão deverá ser enviado sempre que for necessário anular o envio do evento S-2500 ou S-2501.

O prazo de envio: o evento não tem um prazo para ser enviado e deve ser informado quando for necessário anular os eventos S-2500 ou S-2501.

Algumas informações importantes do manual (MOS):

A exclusão do evento gera a perda dos efeitos jurídicos de cumprimento da obrigação dentro do prazo.

Caso tenha sido excluído por engano, é preciso que o RH envie novamente os respectivos eventos.

Da mesma forma que ocorre em outros eventos do eSocial vinculados, a exclusão de evento S-2500 somente pode ocorrer após a exclusão do evento S-2501 que faça referência a ele.


  • S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processos Trabalhistas

Este evento se trata do retorno sobre as informações transmitidas ao eSocial com a finalidade de demonstrar os tributos apurados com base nas informações transmitidas (imposto de renda retido na fonte, previdência social e outras entidades).

Conforme o envio dos eventos S-2501 (Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista) ou a exclusão por meio do evento S – 3500 (Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista), as informações serão integradas à DCTFWeb com as informações dos créditos tributários apurados e os valores das contribuições previdenciárias e do imposto sobre a renda retido na fonte.

Prazo de envio: Como se trata de um evento de retorno não tem um prazo de envio. Ele retornará com as informações conforme o envio dos eventos S-2501 e S-3500 e sua integração com a DCTFWeb.

Cronograma de Implantação

  • Implantação em ambiente de produção restrita: 19/09/2022
  • Implantação em ambiente produção: 16/01/2023
  • Versão S-1.0 de convivência (NT 06/2022): 16/01/2023
  • Convivência entre as versões S-1.0 e S- 1.1 – até 19/03/2023

Módulo Contencioso Trabalhista do NydusRH

O NydusRH está desenvolvendo o módulo Contencioso Trabalhista que a partir de janeiro/2023 permitirá o gerenciamento de ações trabalhistas já contemplando todas as necessidades para cumprir as obrigações destes eventos para o eSocial.

Aguarde notícias em breve.

Conclusão

A simplificação do eSocial na versão S-1.1 tem como objetivo a integração das informações dos processos trabalhistas nas bases do governo e da Receita Federal.

Os eventos deverão conter informações cadastrais e base de cálculos, assim como valores de contribuições previdenciárias e terceiros e as contribuições do imposto sobre a renda retido na fonte que serão integrados a DCTFWeb.

Portanto, cada vez mais as informações estão ficando integradas e compondo uma única base de dados para o ambiente do governo, facilitando a comunicação e fiscalização dessas informações.



Fonte:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/publicacao-da-versao-s-1-1-dos-leiautes-do-esocial



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