
As melhorias no leiaute Versão S-1.1 beta do eSocial são fundamentais para que se tenha segurança e agilidade no processo de transmissão das informações da folha de pagamento.
O eSocial é uma das rotinas mais importantes efetuadas por nós, profissionais do departamento pessoal, pois precisamos sempre estar atentos aos prazos de entrega e das informações que estão sendo enviadas.
Publicamos um conteúdo completo sobre o eSocial Simplificado.
Esta simplificação do eSocial teve início em outubro de 2020 e foi implantado em junho de 2021, com a sua substituição completa ocorreu em 23/05/2022.
Seu objetivo é de consolidar e reduzir a quantidade de campos, além de ter regras de validação mais flexíveis, permitindo o fechamento de folha com mais agilidade.
É importante lembrar que, os eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) começaram a ser transmitidos na versão simplificada S.1.0, sendo os eventos: S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalho, S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.
Nova Versão S-1.1 Beta:
As mudanças no DP/RH não param de acontecer, principalmente agora em 2022 quando foi divulgado o leiaute da versão S 1.1 Beta do eSocial.
Trata-se de melhorias no processo de simplificação das informações a serem enviadas para o governo.
Dentre algumas alterações, esta nova versão irá modificar tabelas, incluir e excluir informações, sendo as principais mudanças:
- Alteração e inclusão de campos nos leiautes de SST;
- Ajustes para a DCTFWeb, que a partir desta versão passa a enviar informações referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte –IRRF (NDE 01/2021);
- Com esta publicação, a Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 de 02/2021 – Processos Trabalhistas teve a validade encerrada, pois a versão beta já incorpora as evoluções previstas na NDE em questão;
Embora ainda esteja em tramitação, a versão S-1.1 BETA é a que será oficializada e, por isso, já deve ser considerada a versão de trabalho para implantação dos processos trabalhistas no eSocial. Você está preparado(a)?
Essa versão exigirá informações dos eventos de processos trabalhistas, algo comum em nosso cotidiano e que será uma tarefa bastante delicada e complexa de ser realizada, já que não existia como ser informado no eSocial.
Será a forma para dar baixa em um vínculo trabalhista devido a alguma ação judicial, sem precisar utilizar de outros mecanismos como a SEFIP.
Com a implementação destes eventos na versão beta, informações sobre os processos trabalhistas serão informados no eSocial por meio dos eventos:
S-2500 – Processo Trabalhista;
S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.
Contudo, não é nesta versão que a DIRF será substituída, haja vista que, até o momento, as informações de IRRF que serão enviadas a DCTFweb são apenas informativas.
As alterações dos eventos remuneratórios destinados à apuração de IR para a entrarão em produção apenas a partir do período de apuração 03/2023, ou seja, você terá tempo para se organizar! O que se trata de uma ótima notícia, pois nós profissionais de DP, adoramos uma organização não é verdade? A Nydus também =).
Conforme IN RFB nº 2.094, de 2022, as informações de retenção de IRRF deverão ser declaradas na DCTFWeb a partir do período de apuração 05/2023.


