Conheça os eventos de SST no eSocial, e o impacto para o DP

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Desde o dia 01/01/2022 passou a ser obrigatório o repasse dos eventos de SST (Saúde e segurança do trabalho) através da plataforma do eSocial.  

Por ser um projeto recente, a expectativa é que as empresas pensem com mais seriedade no assunto “saúde e segurança no trabalho” ao longo do período. 

Atualmente, temos mais de cinquenta mil trabalhadores inscritos no eSocial, com isso, as responsabilidades dos profissionais aumentaram de forma considerável.  


Sabemos que com a chegada da pandemia, as empresas tiveram que se adequar a uma epidemia até então desconhecida e com isso, precisaram formular procedimentos em relação à contaminação entre os colaboradores pela Covid-19. 

Podemos considerar que a pandemia foi um marco na área de “SST”, e que a implementação e adequação do repasse dos eventos para a plataforma digital, está sendo outro grande marco. 

Contudo, adaptar-se a plataforma pode ser um tanto quanto difícil, já que os documentos são de caráter técnico e pouco didático.  


É exatamente por isso que desenvolvemos esse texto.  

Hoje, falaremos a respeito da composição do SST, cronogramas de obrigatoriedade, de quem é a responsabilidade, quais as formas de envio, penalidades, entre outros. Fique conosco! 


Quais são os eventos de SST? 

Os eventos de SST são compostos por normas e regras com objetivo de garantir um ambiente de trabalho seguro para os empregados.  

Sabemos que existem empresas e atividades que oferecem baixo risco aos trabalhadores, em contrapartida, existem atividades que são consideradas de alto risco, por isso, a importância da expedição dessas normas em cenários específicos.  

A obrigatoriedade que mencionamos, está prevista no artigo 162 da CLT desde 1977, ainda assim, muitas empresas não seguem as normas. É justamente por isso que focamos nesse assunto.  


Com a chegada do eSocial, essa situação muda de cenário e toda especificação redigida na lei, deverá ser seguida. 

Na plataforma, os eventos terão finalidades específicas, sendo: substituição dos formulários utilizados para envio da CAT e do PPP

Trataremos hoje, a respeito dos quatro eventos de SST que deverão ser repassados para os órgãos responsáveis: S-2210, S-2220, S-2230 e S-2240

 
 
Essas informações trazem maior visibilidade e segurança para Órgãos como a Receita Federal e a Previdência no que se diz respeito ao cumprimento das obrigações.  

 
 

Em outras palavras, os Órgãos terão informações caso os empregados estejam expostos a agentes nocivos no ambiente de trabalho, por exemplo, e se eles possuem direito à aposentadoria especial (PPP)

Outros documentos são tão importantes quanto o CAT, como o PPRA e o PCMSO, que devem ser elaborados por um TST (Técnico de Segurança do Trabalho) ou uma clínica em Medicina do Trabalho.

Você tem acesso a esses documentos? 


Sabemos que, em muitas empresas, são os próprios profissionais do departamento pessoal que acabam por realizar as atividades que deveriam ser realizadas pelo TST, seja por redução de custos, não valorização e/ou não compreensão da importância da segurança do trabalho dentro do ambiente empresarial, entre outros. 

É preciso enfatizar que empresas que não se atualizam anualmente com o TST ou aquelas que substituem seus serviços, podem precisar se adequar às regras do eSocial da pior forma possível e se isso acontecer. Essa responsabilidade não pode recair sobre os profissionais de DP/RH. 


Conheça cada um dos eventos de SST:

Vamos detalhar cada um deles:


S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho): 

Basicamente, o S-2210 é o registro em que o empregador repassa aos órgãos todas as informações referentes ao CAT, seja por acidentes de trabalho, trajeto ou doenças ocupacionais.  

É importante ressaltar que esse repasse deverá ser realizado mesmo em caso de não afastamento e também em caso de óbitos. 

 

Existem três tipos de CAT que são: 

  • CAT inicial: É a primeira comunicação de acidente do trabalho ou doença; 
  • Reabertura de CAT: quando o trabalhador reinicia um tratamento ou é afastado por agravamento de lesão; 
  • Comunicação de óbito: como é sugerido pelo próprio nome, o documento deverá ser encaminhado sempre que houver óbito de algum trabalhador.  


Qual o prazo para envio do documento? 

O prazo para envio do CAT, nas duas primeiras modalidades, é de no máximo um dia útil após a ocorrência, já no terceiro caso, a comunicação do óbito deve ser imediata.  

Contudo, quando nos deparamos com a realidade, sabemos que as informações podem demorar a chegar no departamento pessoal, acarretando assim, atrasos no repasse do CAT.  


É interessante que a empresa saiba que em casos de atraso no repasse das informações referentes ao CAT, ela estará automaticamente sujeita a aplicação de multas. Essa multa está prevista nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.  

Em casos de não emissão ou atrasos da emissão do documento pela primeira vez, a empresa pagará a multa em seu grau mínimo, entretanto, se houver reincidência, a multa será elevada em duas vezes. 

Esse tipo de situação também afeta o empregado, já que nessa ocasião, ele receberá o auxílio-doença, ao invés do auxílio-doença acidentário, resultando no não recolhimento do FGTS durante a vigência do benefício e, após receber alta, não terá direito a estabilidade provisória.  


S-2220 (Monitoramento da saúde do trabalhador) 

Nesse evento, o contratante deverá registrar todas as informações referentes à saúde do trabalhador e seu monitoramento decorrentes de avaliações clínicas realizadas durante o período laboral do empregado. 

 

De acordo com o manual de orientação do eSocial, o envio deste evento é obrigatório para empresas cooperativas, OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra), sindicato dos trabalhadores avulsos não portuários e Órgãos públicos.  

Como exceção a essa regra, temos os servidores públicos não celetistas, que nesse caso, não se enquadram como obrigatório. 


Quais documentos deverão ser apresentados na plataforma? 

Todos os exames obrigatórios de acordo com a CLT, os exames que são indicados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, os ASOS, os testes complementares que são solicitados por médicos e as avaliações clínicas. 



Existem requisitos específicos para as empresas que estão enquadradas na obrigatoriedade do envio do S-2220? 

Sim. Os chamados grupos dois e três, deverão seguir o cronograma de implantação do eSocial da fase quatro, sendo: 

Grupo 2:  Empresas com faturamento anual em 2016 de até 78 milhões de reais; 

Grupo 3: Empresas optantes pelo simples nacional, entidades sem fins lucrativos e produtores rurais. Com exceção dos empregadores domésticos, todos pessoas fisicas. 


Sou obrigado a enviar o evento S-2220? 

Caro profissional, o Ministério do Trabalho e Previdência, informou que, através da portaria Nº 334, caso a empresa em que você trabalhe não apresente exposição de agentes nocivos aos trabalhadores, o envio dos eventos S-2220 e S-2240, será facultativo até dezembro de 2022.  

Após esse período, o cenário mudará, já que a implementação do PPP eletrônico está prevista para 01/01/2023.  

Portanto, até que se chegue a esse prazo, os empregadores não sofrerão multas por não realizarem as declarações através do ambiente virtual. 

Apesar de não haver a obrigação do repasse do evento até o findar de 2022, é importante que a empresa se organize de modo que não ocorram contratempos e imprevistos no próximo ano, quando de fato ocorrerá a obrigatoriedade. 



S-2230 (Afastamento temporário) 

Existem ainda, outros eventos como por exemplo o S-2230, que são de suma importância.  

O evento S-2230 trata do afastamento temporário dos empregados.  

Esse documento deverá ser preenchido toda vez em que o profissional se ausentar do trabalho por algum motivo presente na Tabela 18 (Motivos de Afastamentos), sendo: afastamento por doença, licença maternidade, acidente de trabalho, férias, etc. 

Esses eventos deverão ser encaminhados para o eSocial independente do prazo de duração, isto é, caso o empregado fique um dia afastado, deverá ser repassado, o mesmo ocorrerá com afastamentos prolongados ou licenças.  

O prazo para envio dessas informações está presente no Manual de Orientação do eSocial versão S-1.0. 


S- 2240 (Condições ambientais do trabalho – Agentes nocivos) 

Esse evento refere-se sobretudo, sobre as condições do ambiente de trabalho em que o empregado atua, portanto, ele irá detalhar informações como exposição a fatores de risco, informações sobre a atividade que o empregado realiza, etc. 

Assim como para o evento S-2220 o envio deste evento é obrigatório para empresas cooperativas, OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra), sindicato dos trabalhadores avulsos não portuários e Órgãos públicos.  

Em casos de servidores vinculados RPPS Regime Próprio da Previdência Social, o envio das informações torna-se facultativo. 

Quando o envio deve ser realizado? 

O envio deverá ser realizado até o 15° útil do mês subsequente à data do exame. Caso o décimo quinto dia caia em um feriado, a empresa deverá repassar esse documento antes. Em caso de atraso, o empregador estará sujeito a multas.  


Como vimos ao longo do texto, o objetivo da criação e implantação do eSocial é a otimização do tempo, e a regularização e transparência de informações, a fim de reduzir os problemas trabalhistas e garantir informações confiáveis.

Ao pensar nisso, vemos que são muitas as vantagens da adequação a plataforma, mas para isso é preciso preparo, estudo e utilização da plataforma no cotidiano da empresa.

A utilização da plataforma digital não mudará de forma alguma a legislação, mas fará com que as leis, de fato, sejam cumpridas. 

 

Sabemos que adaptar-se a novas tecnologias não é fácil, principalmente uma plataforma que demanda conhecimentos específicos.

É importante que a empresa se adeque a essa realidade, visto que de fato, é uma realidade e não mais um projeto, mas, fique tranquilo, estaremos sempre aqui para apoiá-los em caso de dúvidas.

Conte conosco! 



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