
Se a sua empresa costuma realocar colaboradores para cobrir as férias ou outras ausências de funcionários, então ela precisa estar bem informada sobre as regras do salário substituição.
Afinal, para garantir a conformidade legal, cabe ao Departamento Pessoal (DP) analisar cada caso individualmente, identificando quando o direito a esse benefício se aplica.
Visando ajudar os profissionais da área nessa missão, vamos esclarecer o que é o salário substituição e em quais situações ele pode ocorrer.
O que é o salário substituição?
Em síntese, o salário de substituição é um direito concedido a um trabalhador que assume temporariamente a função de outro funcionário com um salário mais elevado.
Seja em razão de férias, licenças ou afastamentos, o colaborador substituto tem o direito de receber o mesmo salário do trabalhador que está sendo substituído, enquanto durar o período da substituição.
Em resumo, o objetivo desse benefício é garantir que o trabalhador receba uma remuneração justa pelas responsabilidades que assumirá temporariamente.
O que a Lei diz sobre salário substituição?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece algumas diretrizes específicas sobre a substituição de trabalhador.
No art. 5, por exemplo, consta que “a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”.
Enquanto isso, no art. 450, está previsto que:
“Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior.”
Como esses dois trechos podem gerar dúvidas, recentemente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula nº 159 para esclarecer o direito ao salário substituição.
Nela, ficou determinado que:
“Substituição de caráter não eventual e vacância do cargo
I – Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
II – Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.”
Situações em que o salário substituição não se aplica
Há situações em que não é devido o pagamento do adicional pela substituição:
- Substituições eventuais: em casos de ausências breves por motivos como atrasos, faltas justificadas (doação de sangue, por exemplo) ou afastamentos curtos (licença médica), a substituição é considerada eventual e não gera direito ao salário substituição.
- Substituições parciais: quando o funcionário substituto assume apenas parte das atividades do colega afastado, não há obrigatoriedade de pagamento do salário substituição integral.
- Substituição entre funcionários de mesmo salário: se o substituto e o substituído possuem a mesma remuneração, não há diferença salarial a ser paga, mesmo que o substituto acumule suas próprias atividades.
Como é feito o cálculo do salário substituição?
Agora que você já sabe em quais casos esse benefício pode ocorrer, também é importante entender como calculá-lo.
Basicamente, a conta deve levar em consideração a diferença entre o salário do substituído e o salário do substituto, bem como a duração da substituição.
Por exemplo, se a substituição durar 20 dias e o salário do funcionário substituído for de R$ 3.000,00, enquanto o salário do substituto for de R$ 2.500,00 o cálculo seria:
Salário do substituído: R$ 3.000,00
- 3000,00 / 30 (dias) = 100,00
- 100,00x 20 (dias de ausência) = R$ 2.000,00
Salário do substituto: R$ 2.500,00
- 2500,00 / 30 (dias) = 83,33
- 83,33 x 20 (dias de substituição): R$ 1.666,60
Neste caso, portanto, a diferença salarial que a empresa deve pagar ao colaborador substituto é de R$ 333,40.
Pontos de atenção para o DP e para o RH
Além de calcular o salário substituição, o DP também precisa se lembrar de registrar essa diferença salarial em uma rubrica própria na folha de pagamento.
Embora não haja uma denominação específica, é importante destacar no recibo de pagamento que se trata de salário substituição.
Em suma, essa medida é fundamental para evitar a possibilidade de incorporação desse valor ao salário base do empregado substituto.
Já o setor de recursos humanos deve:
- Planejar as férias dos colaboradores com antecedência: isso evita imprevistos e permite preparar adequadamente o substituto;
- Mapear a necessidade de treinamento: avaliar se o colaborador substituto necessita de capacitação para executar as tarefas da nova função;
- Orientar os líderes: esclarecer aos gestores sobre os procedimentos de substituição antes de efetivá-las, incluindo a importância de comunicar o DP;
- Apoiar a criação de um comunicado sobre a substituição temporária: é importante divulgar aos demais setores a substituição para que as demandas sejam direcionadas corretamente.
É preciso efetuar alteração no contrato de trabalho?
A legislação trabalhista vigente não estabelece qualquer tipo de alteração contratual específica para casos de substituição temporária de funcionários.
A falta de um modelo padrão de contrato ou aditivo permite uma grande flexibilidade para a empresa utilizar-se da modalidade de substituição.
No entanto, para evitar possíveis disputas trabalhistas, recomenda-se registrar na CTPS Digital do colaborador as informações sobre este histórico.
Considerações finais
Em conclusão, conhecer as principais regras sobre a substituição de colaboradores é essencial para garantir que a empresa cumpra suas obrigações legais e proteja os direitos dos trabalhadores.
Nesse contexto, é muito importante que o RH e o DP trabalhem juntos, observando a melhor forma de lidar com o assunto para evitar complicações.
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