
Com a aproximação do fim do ano, as empresas começam a organizar o pagamento de um dos benefícios mais amados pelos brasileiros: o 13° salário.
Essa quantia, também conhecida como Gratificação Natalina, é uma “mão na roda” para muitos trabalhadores que a utilizam para quitar dívidas, investir ou planejar as férias.
Já para as equipes de DP, que são responsáveis por realizar todos os procedimentos corretamente, esse momento exige atenção e planejamento.
Para apoiar esse processo, reunimos neste post as principais regras sobre o pagamento do décimo terceiro salário. Continue a leitura e mantenha-se atualizado!
O que é o 13° salário?
O 13° salário é um benefício trabalhista instituído pela Lei 4.090, de 1962, e previsto na Constituição Federal de 1988 como um direito do trabalhador.
Ele corresponde a um pagamento adicional equivalente a um mês de salário, que visa proporcionar alívio financeiro aos trabalhadores na reta final do ano.
Quem tem direito ao 13°?
Todo trabalhador com carteira assinada, contratado pelo regime CLT, que tenha trabalhado por 15 dias ou mais durante o ano, tem direito ao 13° salário proporcional ao período trabalhado.
Além disso, o benefício também se aplica a:
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Trabalhadores afastados por acidente de trabalho, bem como por licença-maternidade;
- Trabalhadores afastados por auxílio-doença, cujo contrato de trabalho esteja suspenso.
Aliás, vale salientar que, para colaboradores afastados por mais de 15 dias, o pagamento do 13° fica a cargo do INSS.
Como fica o pagamento do 13° para estagiários e aprendizes?
Como acabamos de ver, o 13° salário é um direito exclusivo dos trabalhadores com carteira assinada.
Uma vez que o estágio é considerado uma atividade educacional prática e não um vínculo empregatício formal, as empresas não são obrigadas a pagar esse benefício aos estagiários.
No entanto, para os jovens aprendizes, que são contratados sob o regime da CLT, a situação é completamente diferente. Eles têm sim direito ao 13° salário.
Mesmo que o contrato de trabalho do aprendiz seja apenas temporário, a empresa deve pagar a gratificação natalina a esses profissionais.
Quais são os prazos para pagamento?
As empresas podem realizar o pagamento do 13° salário de duas maneiras principais, sendo:
- Pagamento único: realizando o pagamento integral até o dia 30 de novembro;
- Duas parcelas: essa é a opção mais comum. Nesse caso, a empresa deve pagar a primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Além disso, o colaborador pode solicitar o adiantamento do 13° salário juntamente com as férias. O funcionário deve fazer essa requisição junto à empresa, por escrito, no mês de janeiro do ano correspondente.
É interessante destacar que algumas convenções coletivas aplicam a antecipação do 13º salário, para pagamento no primeiro semestre. Portanto, é indicado verificar cada caso.
Como calcular o 13° salário?
Para calcular o 13° salário, você deve considerar a remuneração do colaborador, assim como os meses trabalhados no período de janeiro a dezembro do ano correspondente.
No caso dos trabalhadores que estiveram empregados durante todo o ano, por exemplo, o valor da gratificação será equivalente ao valor integral de um mês de salário.
Além disso, quando o salário do colaborador incluir variáveis como comissões, adicionais e horas extras, a empresa deve calcular o 13° salário com base na média da remuneração.
Cálculo proporcional
Para aqueles que trabalharam apenas parte do ano, por sua vez, cabe ao empregador calcular o valor de forma proporcional: cada mês trabalhado corresponde a 1/12 avos do salário anual.
Por exemplo, no caso de um colaborador que recebe R$ 3.000,00 por mês e trabalhou por 10 meses na empresa (de março a dezembro), o DP pode usar a seguinte fórmula:
- Divida o salário bruto por 12 meses (número total de meses no ano):
R$ 3.000,00 ÷ 12 = R$ 250,00
- Multiplique o valor obtido pelos meses trabalhados:
R$ 250,00 × 10 = R$ 2.500,00
Neste caso, portanto, o 13° salário proporcional é de R$ 2.500,00.
13° salário em casos de rescisão contratual
Ainda falando sobre as regras mais importantes, é preciso reforçar que em casos de rescisão contratual, o trabalhador também tem direito a receber o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado.
A única exceção a essa regra ocorre em casos de demissão por justa causa. Nesse caso, a empresa não precisa pagar o 13° salário, mesmo proporcional.
13° salário e o envio ao eSocial
As empresas precisam reportar os valores do 13º salário ao sistema eSocial seguindo o mesmo processo da folha de pagamento, mas utilizam rubricas de remuneração e de pagamento (S-1010) específicas.
O valor da primeira parcela é enviado juntamente com a folha do mês de novembro ou, caso tenha sido antecipado, junto com a folha de pagamento das férias.
Já o valor da segunda parcela e os descontos são enviados em um fechamento eSocial exclusivo, separadamente do fechamento de folha, denominado fechamento “Anual”, e deve ser executado até o dia 20 de dezembro do ano a que se refere.
Encargos sobre o 13° salário
O RH e o DP precisam estar atentos, também, aos encargos que incidem sobre o 13º. salário, visando a tributação correta deste benefício.
Assim como ocorre com o salário normal, no cálculo do 13° salário o empregador também deve fazer o desconto do Imposto de Renda (IR), INSS e FGTS.
A alíquota do FGTS é de 8% sobre o valor total e é calculada tanto na primeira quanto na segunda parcela.
Os valores dos encargos INSS e o IR são descontados apenas na segunda parcela, no mês de dezembro, de acordo com a faixa salarial.
Considerações finais
Ao gerenciar o 13° salário, é importante que o DP esteja atento a diversos pontos para evitar multas e imprevistos, como, por exemplo, o cumprimento dos prazos.
Vale lembrar que a multa por descumprir a data para o pagamento da gratificação natalina é de R$ 170,25 por colaborador.
Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, aumentando significativamente o custo para a empresa.
Outro aspecto importante é a correta inclusão das informações sobre o 13° salário no eSocial, bem como os descontos aplicáveis, como INSS e Imposto de Renda.
Ao manter a atenção aos prazos, bem como a correta documentação, o DP assegura que o pagamento do 13° salário transcorra de forma tranquila, evitando contratempos e promovendo a conformidade com as obrigações trabalhistas.
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