
Neste texto vamos falar sobre as principais diferenças entre os contratos de aprendiz e estagiário, ressaltando que ambos buscam aquisição de experiência profissional, e aprimoramento profissional.
Eles possuem contratos bastante distintos. Enquanto um gera vínculo trabalhista, regulamentado pela Lei 10.097/2000, o outro é regulamento pela Lei n° 11.788/2008 e não gera vínculo trabalhista.
Quando vamos falar das diferenças podemos apontar a finalidade do contrato, que para o estagiário tem como objetivo a preparação do aluno para o mercado de trabalho, enquanto que para a contratação do jovem aprendiz é feita para atender a cota determinada pela legislação.
No caso de contrato estagiário, essa fica caracterizada muitas vezes como a primeira oportunidade de contato do candidato com a profissão, seja este contrato um estágio obrigatório, isto é, o estudante é obrigado a ter uma carga horária para sua formação, ou pelo interesse do próprio estudante, facilitando a sua entrada no mercado de trabalho.
Para o contrato de jovem aprendiz, o jovem deve estar inserido em uma instituição de ensino, estar na faixa de idade de 14 até 24 anos e dentro de uma empresa para iniciar seu aprendizado em uma profissão.
O vínculo empregatício que é gerado pelo contrato de jovem aprendiz, que tem quase os mesmos direitos de um colaborador CLT, não é o mesmo que ocorre com o estagiário, que em seu contrato não tem nenhum vínculo com a empresa e pode ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes.
Vamos destacar agora as demais diferenças entre aprendiz e estagiário:
Duração do contrato:
Para o estagiário, a duração máxima é de dois anos, dentro do período que ele estiver o curso e conforme regulamentado no contrato de estágio.
Lembrando que o mesmo deve estar devidamente matriculado em uma instituição de ensino e o documento Termo de Compromisso de Estágio é firmado entre instituição de ensino, aluno e empresa. Nesse caso não há registro na CTPS.
Para o aprendiz, o contrato tem duração de até três anos, a empresa procura uma instituição de ensino regulamentada neste programa. A instituição, por sua vez, encaminha os estudantes para a empresa e, em alguns casos, as empresas apenas vão custear a educação deste futuro profissional. Deve ser efetuado o registro na CTPS.
Remuneração e descontos:
Para o estagiário, é devida bolsa auxílio no valor acordado entre as partes, podem ter ajuda de custo com transporte e não pode ser descontado do mesmo nenhum outro encargo além do IRRF, caso seja devido.
Para o aprendiz, a remuneração precisa ser de pelo menos um salário-mínimo, no qual ele tem direito ao deposito de FGTS de 2%, benefícios como vale transporte, vale-alimentação (quando previsto na convenção coletiva) e desconto de contribuição previdenciária.
Férias:
Ambos têm direto a um período de 30 dias de descanso que coincida com o período de férias escolar da instituição de ensino, entretanto:
Para o estagiário é devido apenas o valor da bolsa auxílio.
Para o aprendiz o direito ao valor do salário + 1/3 de férias.
Jornada de trabalho:
Os dois tipos de contratados precisam cumprir carga horária, na qual a jornada:
Para o estagiário, a carga horaria de trabalho deve ser de até 30 horas semanais.
Para o aprendiz, precisa ser de até 30 horas semanais contando trabalho e capacitação.
13° salário:
Para o estagiário, não tem direito a gratificação de 13° salário, ficando a critério do empregador se ele vai receber ou não.
Para o jovem aprendiz, este valor deve ser pago da mesma forma que para os outros colaboradores CLT.
Benefícios previdenciários:
Para o aprendiz, por fazer a contribuição ao INSS, tem direito a ser assegurado e o mesmo conta para auxílio-doença/acidente, aposentadoria por invalidez entre outros;
Para o estagiário, como esse contrato não gera vínculo empregatício e o mesmo não sofre desconto de INSS, não tem acesso aos benefícios da previdência social, sendo assim, poderá contribuir como contribuinte facultativo, por meio do carnê da previdência social, não estando está informação relacionada com a empresa.
Dica:
Como profissional de DP/RH, você pode orientar o estagiário a seguir com essa contribuição.
Além disso, é fundamental que tenhamos o conhecimento sobre essas informações, pois elas são muito importantes na hora da se tomar uma decisão de que tipo de contrato é melhor para ser utilizado na empresa e como forma de atrair novos talentos, diversificar os times, obter benefícios fiscais e ainda contribuir com a sociedade.
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