Treinamentos de SST obrigatórios no eSocial

No processo de simplificação do programa eSocial, iniciado em 2019, diversas mudanças significativas foram implementadas, sendo uma delas com relação à declaração dos treinamentos de SST obrigatórios no eSocial.

Um dos maiores impactos foi a simplificação de tabelas e a eliminação de eventos, incluindo o evento S-2245 – Treinamento, Capacitação e Exercícios Simulados, que anteriormente era utilizado para declarar os treinamentos realizados pelos colaboradores, evidenciando o controle da empresa sobre a capacitação necessária para a função, em conformidade com as normas de saúde e segurança do trabalho.

Embora não exista mais um evento exclusivo para isso, a obrigatoriedade de informar os treinamentos ao eSocial permanece, agora baseados nos itens da Tabela 28 do manual.

Essas mudanças já estão em vigor e devem ser aplicadas no dia a dia da empresa para evitar erros, possíveis notificações e multas.

Vamos explicar quais treinamentos de segurança e saúde do trabalho precisam ser entregues ao eSocial.

Simplificação do eSocial e os eventos de SST

A simplificação do eSocial, resultado de uma grande colaboração entre empregadores, desenvolvedores de sistemas e órgãos governamentais, gerou uma nova versão do programa.

O objetivo foi preservar os investimentos já realizados pelas empresas, eliminar informações duplicadas, modernizar e desburocratizar as obrigações acessórias.

A quantidade de campos foi reduzida e houve uma flexibilização das regras que impediam o recebimento dos eventos, facilitando a entrega dos fechamentos.

Essas mudanças impactaram diversos eventos, incluindo a eliminação do S-2245. Mesmo com a intenção do governo de simplificar as entregas de SST, a exclusão desse evento tornou o processo de informar os treinamentos um pouco mais complexo, demandando uma interação mais estreita entre os setores de SST e do RH.

Também é necessário que o setor de SST pratique um maior controle sobre os treinamentos realizados e comunique de forma correta e dentro do prazo aos departamentos responsáveis por enviar essa informação ao governo.

Com a simplificação, também houve mudanças nas tabelas do eSocial, migrando todos os treinamentos da Tabela 29 para a Tabela 28.

Treinamentos obrigatórios para o eSocial

Mesmo após a versão eSocial liberada em maio de 2021, e considerando as melhorias que continuaram acontecendo, a Tabela 28 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações, foi alterada e por fim, reduzida a dois itens, pertencentes a NR-10, Autorização para trabalho em instalações elétricas, e a NR –12, Operação e intervenção em máquinas.

Portanto, a última atualização desta tabela eliminou a necessidade de enviar todos os outros treinamentos constantes nas NRs 24, 32, 35 e 37, simplificando ainda mais a entrega dessas informações.

Eventos para informar os treinamentos no eSocial

Com essas alterações, as informações de treinamento foram incorporadas em campos específicos nos eventos:

S-2200: Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador – para informação no momento da admissão se o colaborador já possui a capacitação para realizar sua função.

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária – para registrar alterações das condições dos treinamentos no contrato de trabalho.

Desta forma, é importante que os setores de SST e RH estejam alinhados para garantir o envio correto e no prazo das informações.

Também é fundamental contar com uma plataforma de gestão de pessoas que consiga integrar as informações entre os departamentos, além de ter colaboradores treinados e atentos às atualizações dos programas do governo.

A importância do cumprimento das Normas de Regulamentadoras (NRs)

No âmbito da gestão de segurança e saúde do trabalho, as normas regulamentadoras desempenham papel importantíssimo. Elas visam à prevenção, ao planejamento e ao enriquecimento do conhecimento aos trabalhadores de maneira adequada.

Mesmo com a redução na lista de treinamentos que devem ser informados ao eSocial, as exigências das NRs continuam sendo essenciais e devem ser aplicadas conforme as determinações do Ministério do Trabalho. O não cumprimento dessas normas pode acarretar penalidades, incluindo multas, e o mais grave, pode aumentar o risco de acidentes de trabalho.

O eSocial, em constante busca por simplificação introduz modificações frequentes para otimizar a geração e transmissão das informações.

A cada atualização, mais informações importantes e estratégicas são agregadas à folha e ao SST, sendo um setor de grande relevância para as empresas, e que passam a ter também suas informações entregues ao eSocial.

Apesar da exclusão do evento S – 2245, a obrigação de informar os treinamentos ao eSocial persiste, agora por meio dos eventos S-2200 e S-2206. E continuam mandatórios a execução e controles dos treinamentos exigidos pelas Normas Regulamentadoras.

Essa atualização demanda uma colaboração maior entre os setores de RH e SST, bem como a necessidade de contar com um sistema capaz de promover a integração entre esses departamentos, constituindo o principal desafio desta atualização.




Fonte:
Manual eSocial – versão 1.2


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SST e a gestão da segurança e qualidade de vida dos colaboradores

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