Encargos sociais e trabalhistas: O que o profissional de DP precisa saber?

encargos sociais e trabalhistas

Não é novidade que a saúde financeira das empresas determina seu futuro. Durante a jornada de uma empresa, muitos são os passivos, ou seja, as obrigações que possuem. Duas dessas obrigações, chamam-se “encargos sociais” e “encargos trabalhistas”.

A grosso modo, encargos sociais são contribuições mensais que a empresa deve pagar em relação a cada funcionário, estes são chamados custos indiretos, pois não são pagos diretamente ao funcionário.

Enquanto os encargos trabalhistas são os valores pagos ao trabalhador, além de seu salário. Por exemplo: férias e décimo terceiro. Por isso, são considerados custos diretos, no que se refere a folha de pagamento.


No geral, os valores dos encargos sociais são maiores que o salário do funcionário e os encargos trabalhistas podem ser menores, equivalentes ou também maiores.

Você sabe porque os profissionais envolvidos na gestão de processos do departamento pessoal devem ficar atentos a esses termos?

É importante que os profissionais de DP tenham conhecimentos práticos e teóricos a respeito dos encargos sociais e trabalhistas, justamente porque através dos cálculos e aplicações é que a empresa saberá de fato qual o valor real de cada funcionário. Além disso, os encargos implicam em aspectos jurídicos. 

Sendo assim, é importante ficarmos ligados!

Tais encargos são divididos em subcategorias que falaremos mais à frente, mas, é importante ressaltar, desde já, que eles causam impacto diretamente na empresa. Esse artigo foi preparado para tirar todas as suas dúvidas e explanar sobre o assunto.

Aproveite a leitura, fique conosco!


O que são encargos sociais

Ao abrir uma empresa, é importante que o profissional do RH saiba que o pagamento do salário não será a maior obrigação que ele terá que realizar.

Ao contratar a mão de obra de um funcionário, devemos cumprir com o salário e, sobretudo, com as obrigações no que se diz respeito aos encargos, pagos mensalmente.

Os encargos sociais, nada mais são do que benefícios cedidos ao trabalhador, por lei, que tem por objetivo, custear projetos que são feitos em benefícios dos colaboradores.

Já os encargos trabalhistas, são destinados a benefícios diretos ao empregado. Ou seja, valores que são pagos a ele, além do salário.


O que são contribuições previdenciárias?

Contribuição previdenciária é o valor cobrado dos empregadores e empregados, para garantir a seguridade social.

Esses tributos têm objetivo de serem aplicados e disponibilizados, via de regra para os trabalhadores. Por exemplo, se um trabalhador perder o emprego, ele poderá utilizar o seguro desemprego, que é garantido por um encargo social – falaremos à frente.


Quais são as subdivisões dos encargos sociais?

Agora que falamos sobre a diferença entre encargos sociais e trabalhistas, ficou muito mais fácil prosseguir com o assunto, né? Fique atento para não perder nenhuma informação!


INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Muitas pessoas não sabem, mas o INSS foi criado em 1990, após a fusão de dois órgãos anteriores: INPS e IAPAS, que anteriormente, eram responsáveis respectivamente por conceder e realizar a manutenção de benefícios, e pela cobrança e fiscalização das contribuições previdenciárias.

Tais atribuições passaram a ser do INSS, após a sua criação, porém, em 2007 houve uma reforma, onde hoje, o órgão responsável pela fiscalização e cobrança das contribuições é a SRFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil), ficando como obrigação do INSS, a concessão e manutenção dos benefícios.

Esse órgão será responsável pela concessão de benefícios como por exemplo, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio doença, licença maternidade, pensão, auxílio acidente.

Portanto, o dinheiro pago pela empresa, será utilizado para proteção e possível utilização do trabalhador.

O recolhimento é obrigação da empresa e via de regra, a alíquota usada para cálculo é de 20% – com exceção de alguns casos, por exemplo, instituições financeiras – por fim, o cálculo se dará em cima da folha de pagamento e varia, de acordo com os salários e postos de trabalho.


FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

Todos os meses há o recolhimento do FGTS na folha de pagamento, mas, você sabe para onde esse dinheiro vai?

O FGTS nada mais é do que uma espécie de poupança que serve para proteger o trabalhador.

Teoricamente, quando o trabalhador precisar do valor que possui guardado, ele poderá pegar, porém, existem situações específicas para a utilização desse dinheiro. 


Os principais casos para utilização do FGTS são:

  • Demissão sem justa causa;
  • Após término de contrato com prazo determinado;
  • Aposentadoria devido a idade.

A alíquota de cálculo do FGTS é de 8% e esta, não é descontada do salário do funcionário.


PIS (Programa de Integração Social)

Nesse tópico, falaremos mais detalhadamente do PIS já que, diferente do PASEP (Programa de formação do patrimônio do servidor público), ele é pago pela empresa, enquanto o PASEP é pago pelo Estado.

Em ambos encargos, o objetivo final é custear gastos com desempregados, além do abono salarial anual e também da participação nos lucros da empresa.

Portanto, as empresas e órgãos públicos, depositam mensalmente contribuições em dinheiro, em um fundo ligado a seus empregados.

Sua alíquota é de 1% sobre a folha de pagamento dos trabalhadores.

A título de informação, o abono salarial, é como um décimo quarto salário, concedido aos empregados que atendam determinados requisitos.


Salário educação

De acordo com a constituição da república, o salário educação é uma contribuição social, prevista por lei, em prol do financiamento de projetos, programas e ações para a educação pública básica.

Todos os valores arrecadados com o “Salário Educação” são repartidos em cotas, sendo enviados para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, conforme se aplica abaixo:

  • 10% da arrecadação líquida são destinadas para o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e é aplicado em financiamento de projetos, ações e programas;
  • 90% da arrecadação líquida são enviadas para quota federal, municipal e estadual. A alíquota para cálculo é de 2,5% sobre o salário de contribuição da empresa e pagos, mensalmente, junto aos demais tributos.


Sistema S

O sistema “S” é composto pelas seguintes instituições: Senac, Senar, Sesc, Sesi, Senai, Sescoop, Sest, Sebrae, Senat, DPC, Fundo Aeroviário e Incra.

Claro que com tantas instituições, pode causar certa estranheza ou até mesmo confusão, mas o objetivo desse tributo é claro: financiar projetos e instituições que promovem capacitação profissional, laboratórios e centros de tecnologia a nível nacional.

A porcentagem das alíquotas para esse tributos são de 1% – com exceção das Instituições Senar (variam de 0,2% a 2,5%), Sescoop (2,5%), Sesi, Sesc e Sest (1,5%).


SAT – Seguro de Acidentes do trabalho

O SAT é uma contribuição patronal que pode ter alíquota de 1, 2 e 3% sobre a folha total da empresa.

O valor é mensurado de acordo com o grau de periculosidade das atividades. Por exemplo, se a empresa não apresenta um alto grau de periculosidade, ele terá recolhido 1%, assim sendo, para empresas que têm maior grau de periculosidade, o recolhimento será de 3%.


Impacto dos encargos sociais nas empresas

Você notou quanta responsabilidade o empregador traz para a empresa ao contratar mão de obra? 

Imagine uma empresa que tenha em média 500 colaboradores. Como esse processo deve ser feito? Como garantir que seja feito da maneira correta?

Por conta das questões anteriores e de muitas outras, é importante que o processo de recolhimento e repasse dos encargos sociais seja alinhado, claro e específico, para que, sobretudo, a empresa consiga cumprir com todas as suas obrigações e ainda sim, ter uma boa saúde financeira.

Caso a empresa não tenha um bom planejamento e aplicação nos processos, ela pode atrair para si diversos problemas como, por exemplo, não conseguir arcar com seus passivos.

Situações como essa, podem levar a empresa a casos extremos, inclusive falência.

Por isso, ao realizar novas contratações faça perguntas como: tenho necessidade de realizar uma nova contratação? Tenho recursos disponíveis para arcar com os custos de mais um funcionário? 

Se a resposta for sim, claro que aconselhamos que você invista em profissionais, porém, caso a resposta seja não, é hora de rever os processos da empresa, assim como sua saúde financeira.

Agora que já explicamos o que são encargos sociais e suas subdivisões, falaremos a respeito dos encargos trabalhistas. Aproveite a leitura.

Encargos trabalhistas

Como falamos no começo do texto, os encargos trabalhistas são considerados custos diretos, isso porque são pagos diretamente aos funcionários. Assim como os encargos sociais, este também é garantido por lei.

Tais encargos são conhecidos nas empresas como benefícios, ou seja, plano de saúde, vale refeição, gympass, entre outros tantos que existem.

Os encargos trabalhistas têm subdivisões, são eles:

– Férias

As férias podem ser consideradas como a pausa do contrato de trabalho. Trata-se de um momento em que o trabalhador não faz suas atividades na empresa mas recebe normalmente, pois tem direito aquele período, por lei.

De acordo com a CLT, todo empregado que trabalha doze meses – período aquisitivo – , têm direito a um mês de férias remuneradas, enquanto a empresa, tem até doze meses para lhe conceder esses dias – período concessivo -.

O período de direito às férias, pode ser diminuído em certas circunstâncias, por exemplo, faltas injustificadas. Sendo até:

  • Cinco faltas: 30 dias corridos;
  • Quatorze faltas: 24 dias corridos;
  • Vinte e três faltas: 18 dias corridos;
  • Trinta e duas faltas: 12 dias corridos.


Os trabalhadores, deverão ser avisados sobre as férias com trinta dias de antecedência e em caso de acordo entre o empregador e empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo um período de no mínimo quatorze dias e os outros dois, cinco dias.

Os empregados também poderão vender ⅓ das férias, sendo que o pagamento deverá ser efetuado dois dias antes ao início do período concessivo.

É importante ressaltar que a empresa não pode de forma alguma, programar férias para dois dias antes de um feriado ou dois dias antes do descanso semanal remunerado.

Algumas empresas aceitam sugestões em relação à data de concessão das férias, outras não, mas a empresa é quem decide qual data de fato o empregado irá tirar.


Décimo terceiro

O décimo terceiro salário é muito conhecido e esperado por muitos trabalhadores e isso todos nós sabemos, né?

Esse benefício é previsto pela Lei N° 4.090/62 e diz que todos os trabalhadores que cumprirem suas atividades em regime CLT, terão direito a uma espécie de salário extra, uma vez ao ano.

Este benefício pode ser pago em até duas parcelas, sendo a primeira de fevereiro a novembro e a segunda, da forma como a empresa decidir, até o dia vinte de dezembro. 

O cálculo do décimo terceiro é feito de forma proporcional a 1/12 avos de salário por mês trabalhado no ano vigente.

É legal dizer que a empresa não precisa pagar a primeira parcela de uma vez a todos os funcionários, ela pode escolher de forma estratégica em qual mês fará o pagamento, porém, não pode ocorrer de maneira nenhuma a escolha de pessoas específicas para receber, como por exemplo, a empresa pagar em janeiro para os homens e em fevereiro para as mulheres.


– FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

Já havíamos falado do “FGTS” em alguns tópicos anteriores, na forma de recolhimento de tributo e encargos sociais, porém, aqui falaremos dele de uma forma diferente, ou seja, da conversão desse encargo para beneficiar o trabalhador.

O FGTS é utilizado pelos trabalhadores em situações pontuais como, por exemplo, em demissão sem justa causa. Nessa oportunidade, o trabalhador poderá sacar esse dinheiro.

No geral, a alíquota de cálculo do FGTS é de 8% e deve ser pago todos os meses pela empresa ao órgão responsável para que em caso de situações como a de cima ou ainda em situações de compra de imóveis, por exemplo, seja usado como benefício pelo trabalhador.


– Licenças

As licenças são períodos em que os profissionais ficam afastados da empresa, porém, com vínculo empregatício,elas podem ser não remuneradas ou remuneradas e são divididas em modalidades que falaremos a seguir.


  • Licença maternidade

Licença maternidade é um termo utilizado para o afastamento temporário de mães, biológicas ou não. Por exemplo, mães que adotaram seus filhos. 

Têm direito a esse benefício, mães que contribuem com a previdência social.

A lei garante ainda que a empregada tenha direito a licença de cento e vinte dias, sem prejuízo ao seu salário. Em alguns casos, as mães poderão ter direito a mais sessenta dias.

O afastamento da gestante, poderá ocorrer até 28 dias antes do parte, mediante atestado médico, porém, caso o parto seja antecipado, o prazo começará a contar a partir da data do evento.


  • Licença paternidade

Com o objetivo de permitir que os pais passem mais tempo com os filhos, a licença paternidade é prevista pela CLT como benefício.

De acordo com a CLT, os pais têm direito a um dia de licença, entretanto, a Constituição Federal, prevê que eles tenham cinco dias, havendo possibilidade de aumento de período, caso a empresa seja parceira da Empresa Cidadã.


  • Licença nojo

Em casos de falecimento de familiares de primeiro grau, sendo: pais, filhos, avós, netos e cônjuges, o empregado pode não comparecer ao ambiente de trabalho por até dois dias, sem prejuízo ao seu salário.


  • Adicionais

Alguns tipos de trabalho preveem pagamento adicional, seja por riscos, periculosidade ou horário considerado excedente. 

Vamos ver cada um deles, a seguir:

  1. Insalubridade: O adicional de insalubridade é concedido a profissionais que trabalham em locais ou atividades que coloquem sua saúde em risco. 

    O ministério do trabalho aprova o quadro das atividades e operações insalubres, adotando diversos critérios para controle como por exemplo, meios de proteção e limites de tolerância aos agentes agressivos.

  1. Periculosidade: Adicional de periculosidade é sobretudo, um direito em prol do trabalhador que realiza funções consideradas perigosas, na forma da lei. 

    Algumas das atividades que recebem o adicional são: inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos e outras espécies que envolvam possível violência física como por exemplo policiais.

  1. Noturno: Temos aqui, um post que trata exclusivamente de horas extras e adicional noturno, caso você queira saber mais sobre isso, leia esse texto. Mas, daremos aqui uma breve explicação do que é adicional noturno. 

    O adicional noturno, é um direito dos trabalhadores que fazem atividades em jornadas noturnas, entre as 22:00 e 05:00.

    O valor a ser pago ao trabalhador por conta do adicional noturno é de 20% em cima da hora diurna, como forma de compensação pelo cansaço.


– Vale-transporte

O vale transporte é considerado obrigatório para a empresa, em relação ao funcionário. Para que o trabalhador tenha condições de chegar até o ambiente de trabalho, a empresa deverá pagar, previamente, o custo do transporte público.

A empresa pode descontar até 6% do salário de seu funcionário, como forma de partilhar os custos.

Lembrando que, não podemos considerar esse direito como salário ou remuneração ao colaborador.


Impacto dos encargos trabalhistas

Os encargos trabalhistas, assim como nos encargos sociais, são de caráter obrigatório as empresas e devem ser pagos mensalmente.

É importante que a empresa tenha um processo bem alinhado, para assim, ter o controle exato do quanto se paga por funcionário, quais implicações se têm quando tais aspectos não são cumpridos, quais são os direitos e obrigações do empregado e do empregador, etc.

Os encargos trabalhistas podem contar como positivo para as empresas, por exemplo: empresas que realizam pagamentos consideráveis de auxílio refeição, são bem vistas no mercado e por seus próprios funcionários que, de acordo com pesquisas, permanecem por mais tempo em seus postos de trabalho.

Empresas que se preocupam com seus funcionários tendem a se preocupar com seu cliente e ter um excelente desempenho em suas atividades.

Os melhores profissionais do mercado, via de regra, escolhem onde querem trabalhar e ao avaliarem os pontos positivos das empresas no mercado, pode-se criar certo valor competitivo.

Com isso, podemos dizer que

Ao se deparar com tantas obrigações, a empresa pode desanimar e até pensar: “como vou lidar com tudo isso?”. 

De fato, não é fácil administrar tantas coisas ao mesmo tempo, mas lembre-se, quanto maior sucesso você tiver dentro da sua empresa, com seus funcionários, maior será seu valor para o mercado, que no final, é o seu objetivo. 

Além disso, fazer com que os processos sejam feitos de forma correta é estar longe de problemas judiciais e possível perda de dinheiro. Sobretudo, tanto os encargos sociais, como os trabalhistas podem ser convertidos em elementos de motivação e incentivo aos funcionários.

Caso ainda sim você considere difícil a gestão e processamento desses valores, não se preocupe! Existem empresas que fazem serviços como a operacionalização da folha de pagamento.

Nós, da Nydus Systems, somos esse empresa.

Ao contratar empresas líderes em soluções de RH e DP como a Nydus, você garante benefícios como: terceirização de folha de pagamento, aplicação de leis trabalhistas, e de medidas provisórias e sindicais. 

Com isso, todo seu processo de gestão fica muito mais fácil e confiável, bem como, longe de erros.

Estamos sempre aqui para apoiá-lo! Conte conosco



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