
Pode parecer ser sigla de partido político, mas não é não. O PPP significa: Perfil Profissiográfico Previdenciário, e é um documento histórico-laboral do trabalhador que assegura as condições de segurança de cada trabalhador(a).
Com a emissão do PPP o trabalhador(a) poderá solicitar o direito à aposentadoria especial.
Criado para substituir os antigos formulários denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, que sempre foram de preenchimento obrigatório, o PPP é realizado apenas para aqueles trabalhadores que laboraram expostos a agentes nocivos à sua saúde.
O que é possível identificar na emissão do PPP?
Através da emissão do PPP é possível reconhecer os riscos e agentes nocivos de determinada função e ambiente de trabalho.
Desta forma, todo trabalhador(a) que exerce uma atividade remunerada e está exposto a agentes nocivos à saúde, tem direito ao PPP e pode comprovar a informação junto ao INSS.
O PPP reúne os dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica.
Por agentes nocivos, a legislação estabelece:
- Agentes físicos (poeira, calor, eletricidade, frio, vibrações);
- Químicos (óleos, graxas, tintas);
- Biológicos (fungos, bactérias, vírus).
Quando o PPP precisa ser emitido?
Quando o colaborador for desligado, a empresa tem o prazo de 30 dias para emitir o PPP e entregá-lo para fins previdenciário, caso precise ou para comprovar as condições de trabalho que atuava, sendo este, um documento individual.
OBS: As empresas que não expõem seus trabalhadores aos agentes nocivos não precisam emitir o PPP.
PPP no eSocial. O que muda no PPP Digital?
Com a vinda da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial, o PPP passará a ser um documento eletrônico e as informações referentes aos agentes nocivos serão enviados no evento S-2240.
Além de oferecer mais segurança jurídica às empresas, o PPP Digital reduz a judicialização do benefício de aposentadoria especial e melhora a qualidade das informações que serão encaminhadas ao INSS e ao fisco.
Para os segurados da Previdência, a medida garante transparência, pois permite o acesso ao PPP pelos canais digitais do INSS.
Já tratamos sobre a importância do SST nessa publicação e o impacto para as empresas que adotam boas práticas de segurança do trabalho.
A data de implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico foi adiada e está prevista para entrar em vigor a partir de janeiro de 2023, para as empresas de todos os grupos do eSocial.
Até a próxima.
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