
Como mais uma etapa da digitalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias e pela necessidade de incorporar as alterações da versão S-1.1 do eSocial, o PPP Eletrônico estará disponível para consulta no site ou aplicativo meu.inss.gov.br a partir de 16/01/2023. E será emitido diretamente pelo trabalhador.
O acesso ao PPP Eletrônico, isto é, a versão digital do formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário foi implementado e vai exibir registros do histórico do trabalhador a partir de 01/01/2023.
O que é Perfil Profissiográfico Previdenciário
Trata-se de um documento que possui o histórico-laboral do trabalhador detalhando as atividades realizadas contendo agentes nocivos ou atividades perigosas e o período nos quais trabalhou sob esta condição.
É usado como prova junto ao INSS da condição da atividade executada pelo empregado que apresentava insalubridade ou periculosidade e por conta disso tem direito a aposentadoria especial.
Este documento deve conter as informações administrativas, função e cargo, descrição das atividades, exposição aos agentes nocivos, registro ambiental de monitoramento biológico, exames médicos e dados do empregador de todo o período.
Quem precisa do PPP?
É possível que algumas empresas trabalhem com atividades insalubres inerentes ao processo produtivo que gerem riscos à saúde do trabalhador e devido a exposição a esse risco ele pode, no futuro, vir a desenvolver doenças relacionadas ao trabalho.
Por conta desta condição o trabalhador recebe em seu pagamento mensal um adicional de insalubridade que pode ser de 10%, 20% ou até 40% sobre o salário-mínimo.
Ele também tem o direito de se aposentar pelo INSS com menor tempo de contribuição.
Da mesma forma, a periculosidade é um adicional de 30% sobre o salário do trabalhador, devido por estar exposto a atividades que possam apresentar risco a sua vida.
É fundamental que as empresas controlem e identifiquem quais são essas atividades insalubres e de risco e forneçam equipamentos de proteção e segurança adequados a cada atividade. O controle é realizado com a elaboração do LTCAT (Laudo Técnico de Condições do Ambiente do Trabalho).
Para que o colaborador possa fazer jus a aposentadoria especial é necessário que a empresa forneça o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Até 2022, é um formulário contendo o histórico dos períodos e quais agentes nocivos o trabalhador estava exposto.
Como profissionais de DP/RH, devemos ficar atentos às mudanças que vão ocorrer na atualização e emissão deste documento que passa a ser totalmente digital e integrado ao eSocial, a partir de janeiro/2023.
Por que o PPP é tão importante para a aposentadoria especial?
A obrigatoriedade deste formulário começou em 2004, quando o PPP passou a existir na legislação, servindo como comprovação da necessidade de aposentadoria especial concedida pelo INSS.
Todos os trabalhadores que trabalharem em atividade com exposição a agentes nocivos à saúde de forma permanente e ininterrupta e em níveis acima do permitido por lei farão jus a aposentadoria especial.
Após a reforma previdenciária de 2019, para ter direito a concessão do benefício é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos e a idade mínima estipulada:
- 55 anos para atividade especial de 15 anos;
- 58 anos para atividade especial de 20 anos;
- 60 anos para atividade especial de 25 anos.
Devem também ficar atentos às regras de transição que serão aplicadas aos trabalhadores que, antes da reforma, já executavam atividades de risco e ainda não atingiram o tempo de contribuição.
O registro dos períodos de início e fim de exposição e qual o tipo é descrito no formulário do PPP fazendo deste documento peça fundamental para a concessão desta modalidade de aposentadoria.
Quem fornece o PPP?
O empregador é responsável por gerar as informações que integram o PPP, seja em meio físico, seja em meio digital.
Considerando-se o início da obrigação de emitir o formulário PPP impresso desde sua criação em 2004 e até 2022, as informações contidas neste documento precisam ser correspondentes ao que é apresentado na LTCAT e devem atestar a verdade das funções executadas pelo colaborador no período. Havendo mudanças, as informações devem ser atualizadas.
O documento deve ser elaborado baseado nos laudos e instruções emitidos pelo responsável do SST, geralmente o engenheiro de Segurança do Trabalho, e pode ser emitido até pelo RH, desde que contenhas as informações do responsável.
Quando ocorre o desligamento do trabalhador, a entrega do formulário físico geralmente é efetuada. A empresa é obrigada a fornecer esse documento ao trabalhador quando ele solicitar e tiver de fato trabalhado em condições insalubres.
Sendo assim, o empregador é o responsável por emitir e fornecer o documento até o ano 2022.
Já a partir de 2023, a empresa continua responsável por gerar as informações do PPP mas o próprio trabalhador deve emitir o documento.
PPP eletrônico e o eSocial
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico, para todos os trabalhadores segurados, avulsos, cooperados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde, em atendimento à Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021, a partir de 01/01/2023.
O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema eSocial, pelas empresas de todos os grupos.
São eles:
- S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S- 2240 Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.
No entanto, para períodos trabalhados anteriores a esta data (Jan/2023), o empregador é responsável por manter as informações atualizadas e preservar os históricos para entrega do documento físico ao trabalhador quando solicitado.
Ressaltando que a falta de informação ou informação incorreta pode acarretar multa.
Fontes:
PORTARIA/MTP Nº 313, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Portaria MTP Nº 334 DE 17/02/2022
Disponibilização do PPP Eletrônico
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