A importância da Saúde e Segurança do trabalho

saúde e segurança no trabalho

O bem estar dos colaboradores impacta diretamente na rotina, na saúde e segurança do trabalho, e nos resultados de uma empresa. 

Existem iniciativas dentro da legislação brasileira trabalhista e nas normas regulamentadoras (NR’S), todas com o objetivo de mitigar os riscos à segurança e saúde dentro das empresas.

O mês de abril é dedicado às campanhas de conscientização, conforme texto que publicamos mas, ainda assim, existem muitas ocorrências de tais situações. 

De acordo com o site do Governo Federal, em 2019, o número de acidentes no trabalho foi de 852.507 (números absolutos). 

Em decorrência de medidas preventivas em relação a saúde e segurança no trabalho, durante os últimos anos, esse número tem caído, mas se notarmos atentamente, ainda é um número bem alto. 

O boletim de estatísticas da Previdência Social apontou que, em novembro de 2020, foram gastos mais de 1,4 bilhões de reais destinados a pessoas que foram afastadas de suas atividades, por enfermidades. 

Olhando esse quadro, podemos notar o quanto é importante e preocupante para a empresa questões como a saúde e segurança do trabalho. 

Diante disso, cabe à empresa promover estratégias com o objetivo de diminuir e amenizar tais riscos e sobretudo, propiciar a seus funcionários condições de que suas atividades sejam realizadas do melhor modo possível. 

Hoje, falaremos minuciosamente a respeito desse tema e trataremos ainda sobre exames ocupacionais, normas regulamentadoras e suas subdivisões.

Fique conosco para entender tudo, de uma vez por todas sobre o assunto.
 

O que é saúde e segurança no trabalho?

Saúde e segurança no trabalho pode ser definida como o conjunto de medidas adotadas com o objetivo de preservar a integridade da vida dos trabalhadores através da eliminação ou redução dos acidentes de trabalho.

Ela atua diretamente no campo de mitigação de riscos e prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

Através de estudos e normas específicas, expedidas de forma técnica, os profissionais de segurança do trabalho conseguem analisar cenários e situações onde devem atuar.

Esses profissionais são chamados de técnicos e engenheiros de segurança do trabalho, que devem cumprir plenamente a legislação e normas de segurança de trabalho que temos atualmente no país, e utilizarão de parâmetro, as leis previstas na CLT nas normas regulatórias. 

Atualmente, existem 36 normas regulamentadoras com diversos temas. Por exemplo, normas para trabalhos que envolvem altura, normas para trabalhos que envolvem espaços confinados, etc. 

Como dissemos acima, as normas regulamentadoras devem ser adotadas não só pelo empregador, como também pelo empregado. Somente com a colaboração e adequação às normas é que a empresa poderá ter e cumprir uma política de segurança de trabalho correta.

Portanto, os colaboradores da empresa precisam ter responsabilidades claras, quanto a isso. 

A partir do momento em que uma empresa faz algum trabalho que envolve atividades que estejam dentro dessas NR’s, essa deverá seguir todas as normas e práticas, de forma obrigatória. 

Ao adotar boas práticas de segurança do trabalho, a empresa tende a ficar longe de problemas.

Observando esse tipo de situação, podemos concluir que é muito mais fácil prevenir certos cenários, do que precisar tratar deles futuramente. Diminuindo assim, riscos, multas, e até mesmo processos trabalhistas. 


Normas regulamentadoras 

As normas regulamentadoras são disposições complementares sancionadas pela Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho, com o objetivo de apresentar obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores, a fim de garantir a saúde e segurança no trabalho. 

Hoje, iremos falar a respeito de algumas normas, são elas: PPRA, PCMSO, LTCAT, CAT e PPP.


● PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) 

O nome dessa norma é bastante sugestivo. Quando falamos de PPRA, estamos falando acerca de disposições que foram feitas para gerar ao trabalhador de qualquer nicho – desde escritórios, até chão de fábrica – um ambiente seguro. 

Toda a empresa, independente do segmento, precisa ter um PPRA cedido por profissionais da segurança do trabalho ou da medicina ocupacional, que apontem os riscos que os trabalhadores estão expostos e as medidas, como por exemplo, ações, regras e práticas a serem aplicadas a curto, médio e longo prazo para controle desses riscos. 


● PCMSO – (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional prevê a criação e implementação de medidas a fim de garantir no ambiente de trabalho, a saúde dos colaboradores.

Essas medidas via de regra se dão através de exames médicos, sendo eles: exames admissionais e demissionais, exames periódicos, de mudança de função e exame de retorno ao trabalho.

Falaremos mais a frente, a respeito de todos esses exames. 

O objetivo geral dessas avaliações é identificar possíveis alterações no quadro dos funcionários que decorrem das atividades que desenvolvem.

Exemplo, caso uma pessoa entre na empresa com certa doença, com o exame admissional, a empresa consegue “provar” que aquela doença não é decorrente das atividades feitas na empresa. 

Exame admissional: o exame admissional, em suma, serve para que a empresa confirme a capacidade física e psicológica do candidato para assumir o posto de trabalho. Esse tipo de exame pode ser básico ou complexo, dependendo do tipo de trabalho. 

Exame demissional: Algumas pessoas podem pensar: “se eu vou sair da empresa, por quê fazer um exame demissional?” E a resposta é: principalmente para que a empresa consiga constatar se as atividades que o profissional desenvolveu durante seu tempo na empresa, o afetou de alguma forma. A empresa pode usar o exame demissional como garantia para afirmar que o colaborador saiu da empresa de forma íntegra, em relação a sua saúde. 

● Exame periódico: O exame periódico é fundamental para atestar o estado de saúde do empregado. Através desse exame é possível realizar a identificação de problemas que podem afetar o desempenho e o bem estar do colaborador.

● Exame de mudança de função: no exame de mudança, o médico consegue constatar se o empregado tem condições físicas e mentais de trabalhar em um novo posto de trabalho. 

● Exame de retorno de trabalho: trabalhadores que voltarem de afastamentos decorrentes de doença, parto, ou acidentes, superiores a trinta dias, deverão realizar o exame de retorno de trabalho – no primeiro dia – para atestar a aptidão para voltar às atividades. 


● LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)

O LTCAT é um documento técnico, estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, destinado a registrar os agentes desfavoráveis à integridade física e à saúde como um todo, dos colaboradores. 

Esse tipo de documento é obrigatório e caso a empresa não o tenha, poderá sofrer penalidades sob a lei. 

Esse documento é utilizado pelo INSS e tem como objetivo final, aprovar ou negar concessão de benefícios aos trabalhadores, nesse caso, a aposentadoria. 

É solicitado que as empresas atualizem preferencialmente o documento uma vez ao ano, mas de forma obrigatória, ele deverá existir sempre que a empresa realizar mudanças de layout, substituição de equipamentos e máquinas e adoção de novas tecnologias ou substituição delas. 


● CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) 

A sigla CAT corresponde ao termo: comunicação de Acidente do Trabalho. Esse é um documento utilizado para comunicar ao INSS, acidentes ou doenças de trabalho e é dividido em três modalidades, sendo elas: inicial (utilizada quando acontece o acidente de trabalho), reabertura (quando e se ocorre agravamento de lesões) óbito: preenchida em caso de falecimento, caso o motivo da morte seja decorrente a causas de acidente no trabalho. 


● PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) 

Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP é basicamente um documento em que constam informações como, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica durante o período em que o colaborador foi contratado.

Esse documento tem finalidade de passar informações sobre o ambiente de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria. Este documento comprova e auxilia na concessão da aposentadoria especial. 


Como fazer com que as práticas de segurança do trabalho de fato funcionem na empresa? 

Todo sucesso que uma empresa pode ter se dá através do empenho e trabalho coletivo, assim como do envolvimento de todos os participantes. Isso também se replica nas empresas no que se diz respeito às práticas que garantem a segurança dos trabalhadores.

Gostamos sempre de enfatizar que a comunicação é uma arma poderosa, que se usada de forma correta, pode trazer grandes resultados. 

Para conscientização e adoção por parte dos funcionários, o ideal é que a empresa promova cursos, palestras, workshops, seminários e outros tipos de interações que visem a adaptação e adequação dos colaboradores, para assim criar um ambiente integrativo e seguro para todos. 


Importância dos exames ocupacionais:

Os exames médicos devem estar presentes na rotina e vida de qualquer cidadão, correto? É através desses exames que podemos fazer o acompanhamento da nossa saúde e identificar possíveis problemas.

No mundo profissional, não é diferente, através dos exames médicos ocupacionais, podemos sobretudo, identificar possíveis problemas em relação aos funcionários, e aplicar as medidas necessárias. 

Esses exames são de caráter obrigatório e são necessários para que a empresa faça a expedição da ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), que é um documento que tem por objetivo, comprovar se o trabalhador é apto ou não a realizar tal atividade. Esses documentos devem ser mantidos através de registros nas empresas. 

Cuidar da saúde dos funcionários não serve somente para prevenir processos trabalhistas, mas sim, para manter um ambiente saudável, com segurança. Pontos como esse aumentam significativamente os resultados positivos nas empresas. 

É importante que esse processo seja alinhado, claro e conciso para que a empresa tenha o controle da saúde de seus empregados.

Existem alguns órgãos e grupos, que são previstos em lei e obrigatórios para empresas que atenderem alguns critérios, falaremos deles a seguir: 

● SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) 

O SESMT é previsto por lei e obrigatório para empresas que tiverem mais de cinquenta funcionários. 

Esse grupo é composto por profissionais de diversas áreas, sendo: médicos, engenheiros, enfermeiros e técnicos de segurança do trabalho, empenhados em promover a segurança dos colaboradores.


● CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) 

Mais conhecida como CIPA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é prevista para empresas que possuem mais de vinte trabalhadores. 

Em suma, a CIPA é um comitê de representantes da empresa e dos trabalhadores, que tem por objetivo a mitigação de riscos e prevenção de acidentes no trabalho. 


● EPI (Equipamento de Proteção Individual) 

No geral, EPI’s são os dispositivos de proteção utilizados pelos trabalhadores a fim de promover sua proteção no ambiente de trabalho. Existem diversos tipos de EPI’s, cada um com sua função, para diminuir ou zerar os riscos dos profissionais. Por exemplo: capacetes, respiradores, óculos de proteção, protetor solar, botas, etc. 

Esses equipamentos, via de regra, são necessários para proteger os trabalhadores de acidentes físicos. 

Para que a empresa saiba quais equipamentos de fato precisará utilizar no ambiente de trabalho, ela precisa mapear os riscos, através de um estudo. A partir dessa medida, serão identificados os possíveis “perigos” e adquiridos, os equipamentos que auxiliarão os profissionais a garantir proteção. 


O papel do eSocial na segurança do trabalho 

Antes, muitas informações eram repassadas aos órgãos competentes através de extensos formulários e procedimentos, atrasando o procedimento das empresas. 

Através da implementação do eSocial, diversas atividades ficaram mais fáceis, por exemplo, repasse de informações ao INSS e à Caixa Econômica Federal. Com isso, alguns relatórios referentes à segurança do trabalho também foram informatizados.

Por exemplo, os documentos de programas de Prevenção de Riscos Ambientais e de Controle Médico de Saúde Ocupacional, podem ser encaminhados online, de forma muito simples e rápida. 

Com um sistema informatizado, os órgãos conseguem cruzar as informações e fazer a “auditoria” das empresas de forma mais rápida e prática. Sendo assim, possíveis inconsistências são encontradas de forma eficaz e automatizada. 


Conclusão 

Como vimos em muitos pontos do texto, a segurança do trabalho é extremamente importante na empresa e se dá em muitos pontos. 

Empresas que adotam boas práticas de segurança do trabalho, tendem a ter bons resultados em todos os âmbitos, como por exemplo, redução de custos, redução de acidentes, processos trabalhistas, aumento de produtividade, etc. 

Cada vez mais, as empresas têm tomado consciência do que realmente é a segurança do trabalho e que não devem cumprir as normas somente por medo de possíveis acidentes, mas sim para criar um ambiente de trabalho favorável, integrado e com segurança para todos os envolvidos. 

De acordo com os dados fornecidos pelo governo, os índices de acidentes e afastamentos em decorrência a acidentes de trabalho, vem diminuindo, entretanto, é bom lembrar que as práticas de segurança do trabalho devem ser contínuas, com o auxílio de todos. 

Espero que esse artigo tenha deixado os processos de saúde e segurança no trabalho claro para você. Estaremos sempre a disposição para ajudá-los! 

Até logo!

COMPARTILHE ESSE CONTEÚDO:

LinkedIn
Facebook
WhatsApp
Email
Twitter

Increva-se em nossa Trilha de RH

Mais lidas