Responsabilidades do DP na gestão do Crédito do Trabalhador

Como vimos em um post anterior, as novas responsabilidades do DP na gestão do Crédito do Trabalhador (eConsignado) trouxeram consigo possíveis riscos para a rotina do setor.

Para relembrar, o setor agora tem a missão de administrar os valores de desconto do crédito consignado na folha de pagamento e no eSocial, bem como fazer o recolhimento da guia no FGTS e assegurar a quitação das parcelas junto aos bancos.

Neste artigo, vamos destacar as demandas que exigem mais atenção e trabalho, além de boas práticas para evitar inconsistências, atrasos ou penalidades legais!

1. Compreensão das bases de cálculo

Uma das responsabilidades do DP em relação ao eConsignado é efetuar os descontos autorizados pelo trabalhador na folha do pagamento, inclusive sobre as verbas rescisórias.

Na prática, isso significa calcular, mês a mês, qual é a remuneração realmente disponível para desconto de cada parcela — lembrando que a margem consignável é limitada a 35% da remuneração disponível, e não do salário bruto.

Para isso, é preciso que os profissionais do DP compreendam claramente quais verbas integram ou não a base de cálculo da margem consignável, e estejam capacitados com todas as regras quem envolvem o programa de crédito do trabalhador.

Além disso, também é importante que as empresas utilizem softwares de folha de pagamento devidamente atualizados para a rotina de empréstimos consignados.

2. Prevenção de descontos indevidos

Uma grande responsabilidade do DP na gestão do crédito do trabalhador é acompanhar de perto o conteúdo dos arquivos de empréstimo para desconto do valor em folha, assegurando que não ultrapassem o limite legal e que não comprometam a remuneração líquida do colaborador

Existem duas situações que exigem atenção especial:

  • Caso o desconto seja realizado de forma incorreta, ultrapassando a margem permitida, a empresa corre o risco de deixar o colaborador com saldo insuficiente para seu sustento;

  • Se a empresa esquecer de efetuar o desconto da parcela, ou o valor não for provisionado adequadamente quando houver adiantamento de férias, é preciso verificar com o setor jurídico como proceder. Pois o recolhimento ao FGTS deve ser realizado da mesma forma.


    Até o momento não há indicação do procedimento na Portaria nº 435/2025 do MTE, que cita no artigo 28, §2º, que o empregador estará sujeito à penalidades se não cumprir com a obrigação.

    Ainda nesse caso, a empresa é responsável por efetuar a quitação dessa parcela junto à instituição financeira, para que os encargos pelo atraso não sobrem para o trabalhador.


Para evitar esses cenários, é essencial conferir os cálculos e se certificar que estejam dentro do limite permitido.

3. Notificação ao trabalhador

Desde junho de 2025, o trabalhador pode ter mais de um contrato de crédito consignado ativo. Com isso, a margem consignável pode não ser suficiente para descontar todas as parcelas.

Caso não haja recursos suficientes para descontar o valor total da parcela do empréstimo, mais uma vez entra em ação a boa gestão do crédito do trabalhador pelo DP, para realizar o desconto parcial ou não descontar, quando não houver margem disponível.

Em qualquer uma das situações, no entanto, é fundamental comunicar formalmente o colaborador, por meio de documento ou informação no recibo de pagamento.

Assim, ele poderá negociar diretamente com o banco a regularização do valor pendente. Essa é também uma maneira de gerar evidências do cumprimento da obrigação pelo empregador.

4. Provisionamento correto de férias

Outra prática recomendada é o provisionamento de adiantamentos como, por exemplo, as férias ou adiantamentos salariais.

Quando o colaborador entra em férias, a empresa pode pagar seu salário antecipadamente. Contudo, isso não altera o cálculo da margem de 35% para desconto.

Ou seja: se o DP não fizer o devido planejamento, há o risco de a margem consignável ser comprometida ou até inexistente no fechamento de folha de pagamento daquele mês.

O reflexo da não provisão desse valor é que o setor financeiro terá que arcar com o pagamento da parcela (parcial ou integral) de acordo com o limite permitido, e somente depois realizar o ajuste necessário do desconto em folha de pagamento.  

5. Envio ao eSocial e repasse ao banco

Além de realizar o desconto em folha, o DP também precisa garantir que as informações sobre o crédito do trabalhador sejam devidamente informadas ao eSocial, nos eventos que declaram a remuneração do colaborador (S-1200, S-2299 ou S-2399).

Considerando o que foi mencionado em tópicos anteriores neste blog, se houver desconto de valor indevido ou o esquecimento do desconto, é importante que a empresa fique atenta às implicações por conta da reabertura do eSocial para a correção das informações sobre o eConsignado.

6. Responsabilidade pelo pagamento da guia

O vencimento dos valores do empréstimo consignado segue o mesmo prazo do FGTS mensal, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à competência de referência.

Se o empregador realizar o desconto do colaborador, mas não efetuar o pagamento até o vencimento, não será mais possível recolher esses valores via guia do FGTS Digital.

E mais: o empregador deve tratar diretamente com a instituição financeira os atrasos ou esquecimentos de recolhimento.

Da mesma forma, se houver erro no valor descontado e a guia já tiver sido paga, a empresa não conseguirá recolher a diferença posteriormente por esse canal.

Por isso, é fundamental que o setor financeiro esteja alinhado com o DP, a fim de realizar o pagamento no prazo.

Vale lembrar, ainda, que o colaborador também pode cobrar a empresa caso se torne devedor indevidamente junto ao banco.

7. Atenção aos riscos legais por falhas

Se o empregador deixar de efetuar o desconto corretamente ou não realizar o recolhimento do valor descontado da folha, estará sujeito a diferentes tipos de sanções legais.

Veja os principais riscos:

  • Penal: quando a empresa realiza o desconto do colaborador, mas não repassa o valor à instituição financeira, configura-se apropriação indébita.

  • Cível: tanto o colaborador quanto a instituição financeira podem entrar com ações de cobrança contra a empresa, a fim de exigir o valor que foi retido e não repassado.

  • Administrativas: o não cumprimento das obrigações acessórias, como, por exemplo, a falta de escrituração correta da folha de pagamento ao eSocial, também pode gerar autuações e multas.

8. Uso de sistemas integrados ao eConsignado

Para garantir mais segurança e eficiência na gestão do Crédito do Trabalhador, uma boa prática é adotar sistemas de folha de pagamento que estejam atualizados e integrados com a rotina do eConsignado, como é o caso da plataforma NydusRH.

Além de automatizar etapas críticas, a ferramenta reduz significativamente o risco de erros manuais, atrasos e inconsistências nos dados.

Considerações finais

Como vimos, a gestão do Crédito do Trabalhador exige atenção redobrada por parte do profissional de departamento pessoal e do setor financeiro. Desde o cálculo preciso da margem consignável, correto envio das informações ao eSocial, até a etapa crucial do recolhimento das parcelas por meio das guias do FGTS, cada detalhe é fundamental.

Nesse cenário dinâmico de obrigações trabalhistas, a atualização constante da legislação do eConsignado, a execução impecável e a conferência rigorosa dos descontos, bem como o cumprimento do prazo de recolhimento do FGTS, são mais do que boas práticas — são essenciais para evitar inconsistências, atrasos e possíveis complicações legais para a empresa.

Para se manter sempre à frente e garantir a conformidade, o DP precisa de aprendizado contínuo.

Por isso, continue atualizado sobre as melhores práticas, consultando o FAQ do FGTS Digital e do eSocial. Além disso, siga acompanhando o blog da Nydus para ficar sempre por dentro das novidades!


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