
Como vimos em um post anterior, as novas responsabilidades do DP na gestão do Crédito do Trabalhador (eConsignado) trouxeram consigo possíveis riscos para a rotina do setor.
Para relembrar, o setor agora tem a missão de administrar os valores de desconto do crédito consignado na folha de pagamento e no eSocial, bem como fazer o recolhimento da guia no FGTS e assegurar a quitação das parcelas junto aos bancos.
Neste artigo, vamos destacar as demandas que exigem mais atenção e trabalho, além de boas práticas para evitar inconsistências, atrasos ou penalidades legais!
1. Compreensão das bases de cálculo
Uma das responsabilidades do DP em relação ao eConsignado é efetuar os descontos autorizados pelo trabalhador na folha do pagamento, inclusive sobre as verbas rescisórias.
Na prática, isso significa calcular, mês a mês, qual é a remuneração realmente disponível para desconto de cada parcela — lembrando que a margem consignável é limitada a 35% da remuneração disponível, e não do salário bruto.
Para isso, é preciso que os profissionais do DP compreendam claramente quais verbas integram ou não a base de cálculo da margem consignável, e estejam capacitados com todas as regras quem envolvem o programa de crédito do trabalhador.
Além disso, também é importante que as empresas utilizem softwares de folha de pagamento devidamente atualizados para a rotina de empréstimos consignados.
2. Prevenção de descontos indevidos
Uma grande responsabilidade do DP na gestão do crédito do trabalhador é acompanhar de perto o conteúdo dos arquivos de empréstimo para desconto do valor em folha, assegurando que não ultrapassem o limite legal e que não comprometam a remuneração líquida do colaborador
Existem duas situações que exigem atenção especial:
- Caso o desconto seja realizado de forma incorreta, ultrapassando a margem permitida, a empresa corre o risco de deixar o colaborador com saldo insuficiente para seu sustento;
- Se a empresa esquecer de efetuar o desconto da parcela, ou o valor não for provisionado adequadamente quando houver adiantamento de férias, é preciso verificar com o setor jurídico como proceder. Pois o recolhimento ao FGTS deve ser realizado da mesma forma.
Até o momento não há indicação do procedimento na Portaria nº 435/2025 do MTE, que cita no artigo 28, §2º, que o empregador estará sujeito à penalidades se não cumprir com a obrigação.
Ainda nesse caso, a empresa é responsável por efetuar a quitação dessa parcela junto à instituição financeira, para que os encargos pelo atraso não sobrem para o trabalhador.
Para evitar esses cenários, é essencial conferir os cálculos e se certificar que estejam dentro do limite permitido.
3. Notificação ao trabalhador
Desde junho de 2025, o trabalhador pode ter mais de um contrato de crédito consignado ativo. Com isso, a margem consignável pode não ser suficiente para descontar todas as parcelas.
Caso não haja recursos suficientes para descontar o valor total da parcela do empréstimo, mais uma vez entra em ação a boa gestão do crédito do trabalhador pelo DP, para realizar o desconto parcial ou não descontar, quando não houver margem disponível.
Em qualquer uma das situações, no entanto, é fundamental comunicar formalmente o colaborador, por meio de documento ou informação no recibo de pagamento.
Assim, ele poderá negociar diretamente com o banco a regularização do valor pendente. Essa é também uma maneira de gerar evidências do cumprimento da obrigação pelo empregador.
4. Provisionamento correto de férias
Outra prática recomendada é o provisionamento de adiantamentos como, por exemplo, as férias ou adiantamentos salariais.
Quando o colaborador entra em férias, a empresa pode pagar seu salário antecipadamente. Contudo, isso não altera o cálculo da margem de 35% para desconto.
Ou seja: se o DP não fizer o devido planejamento, há o risco de a margem consignável ser comprometida ou até inexistente no fechamento de folha de pagamento daquele mês.
O reflexo da não provisão desse valor é que o setor financeiro terá que arcar com o pagamento da parcela (parcial ou integral) de acordo com o limite permitido, e somente depois realizar o ajuste necessário do desconto em folha de pagamento.
5. Envio ao eSocial e repasse ao banco
Além de realizar o desconto em folha, o DP também precisa garantir que as informações sobre o crédito do trabalhador sejam devidamente informadas ao eSocial, nos eventos que declaram a remuneração do colaborador (S-1200, S-2299 ou S-2399).
Considerando o que foi mencionado em tópicos anteriores neste blog, se houver desconto de valor indevido ou o esquecimento do desconto, é importante que a empresa fique atenta às implicações por conta da reabertura do eSocial para a correção das informações sobre o eConsignado.
6. Responsabilidade pelo pagamento da guia
O vencimento dos valores do empréstimo consignado segue o mesmo prazo do FGTS mensal, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à competência de referência.
Se o empregador realizar o desconto do colaborador, mas não efetuar o pagamento até o vencimento, não será mais possível recolher esses valores via guia do FGTS Digital.
E mais: o empregador deve tratar diretamente com a instituição financeira os atrasos ou esquecimentos de recolhimento.
Da mesma forma, se houver erro no valor descontado e a guia já tiver sido paga, a empresa não conseguirá recolher a diferença posteriormente por esse canal.
Por isso, é fundamental que o setor financeiro esteja alinhado com o DP, a fim de realizar o pagamento no prazo.
Vale lembrar, ainda, que o colaborador também pode cobrar a empresa caso se torne devedor indevidamente junto ao banco.
7. Atenção aos riscos legais por falhas
Se o empregador deixar de efetuar o desconto corretamente ou não realizar o recolhimento do valor descontado da folha, estará sujeito a diferentes tipos de sanções legais.
Veja os principais riscos:
- Penal: quando a empresa realiza o desconto do colaborador, mas não repassa o valor à instituição financeira, configura-se apropriação indébita.
- Cível: tanto o colaborador quanto a instituição financeira podem entrar com ações de cobrança contra a empresa, a fim de exigir o valor que foi retido e não repassado.
- Administrativas: o não cumprimento das obrigações acessórias, como, por exemplo, a falta de escrituração correta da folha de pagamento ao eSocial, também pode gerar autuações e multas.
8. Uso de sistemas integrados ao eConsignado
Para garantir mais segurança e eficiência na gestão do Crédito do Trabalhador, uma boa prática é adotar sistemas de folha de pagamento que estejam atualizados e integrados com a rotina do eConsignado, como é o caso da plataforma NydusRH.
Além de automatizar etapas críticas, a ferramenta reduz significativamente o risco de erros manuais, atrasos e inconsistências nos dados.
Considerações finais
Como vimos, a gestão do Crédito do Trabalhador exige atenção redobrada por parte do profissional de departamento pessoal e do setor financeiro. Desde o cálculo preciso da margem consignável, correto envio das informações ao eSocial, até a etapa crucial do recolhimento das parcelas por meio das guias do FGTS, cada detalhe é fundamental.
Nesse cenário dinâmico de obrigações trabalhistas, a atualização constante da legislação do eConsignado, a execução impecável e a conferência rigorosa dos descontos, bem como o cumprimento do prazo de recolhimento do FGTS, são mais do que boas práticas — são essenciais para evitar inconsistências, atrasos e possíveis complicações legais para a empresa.
Para se manter sempre à frente e garantir a conformidade, o DP precisa de aprendizado contínuo.
Por isso, continue atualizado sobre as melhores práticas, consultando o FAQ do FGTS Digital e do eSocial. Além disso, siga acompanhando o blog da Nydus para ficar sempre por dentro das novidades!
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