Teses vinculantes do TST: o que são e como afetam o DP

Se você acompanha as notícias do mundo trabalhista, então, provavelmente viu que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou recentemente uma série de teses vinculantes.

Tratando de temas como auxílio-alimentação, garantia de emprego à gestante, estabilidade acidentária, entre outros, essas teses têm como objetivo uniformizar entendimentos, bem como agilizar o julgamento de processos.

Embora não impactem a rotina do DP de imediato, é fundamental que os profissionais da área estejam atentos às mudanças. Pensando nisso, reunimos aqui os principais pontos de atenção!

O que são as teses vinculantes do TST?

Em resumo, as teses de caráter vinculante são interpretações consolidadas do TST sobre regras e temas jurídicos recorrentes, que devem ser seguidas por juízes e outros tribunais trabalhistas em casos semelhantes.

Elas são definidas a partir de julgamentos repetitivos e representam o entendimento majoritário e estável do TST sobre determinados assuntos, agilizando assim a tramitação dos processos. Ou seja, esses assuntos não poderão mais ser alvo de novos recursos ao TST.

Isso não quer dizer que a decisão da jurisprudência será definitiva para sempre, mas casos semelhantes deverão ter o mesmo desfecho em todos os tribunais do país.

O que se busca evitar, a partir de agora, é a repetição de recursos sobre questões já decididas de forma consolidada.

Qual a importância das teses vinculantes?

Em geral, as decisões vinculantes do TST trazem mais previsibilidade e segurança jurídica, tanto para empresas quanto para trabalhadores.

Afinal, ao estabelecer um entendimento uniforme, elas proporcionam clareza sobre os direitos e deveres trabalhistas de ambas as partes e reduzem o risco de interpretações divergentes.

Para os profissionais do DP, isso significa a possibilidade de antecipar cenários jurídicos e ajustar práticas internas com base em orientações mais claras da Justiça do Trabalho.

Mesmo que algumas das definições não alterem diretamente a rotina operacional do setor, conhecer essas teses é essencial para prevenir passivos trabalhistas e garantir mais conformidade.

Temas tratados nas novas teses do TST

Desde o início do ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem intensificado os esforços para padronizar interpretações da Justiça do Trabalho sobre questões recorrentes.

Em fevereiro, por exemplo, foram definidas 21 novas teses vinculantes. Já em abril, mais 12 foram estabelecidas. E, em maio, outras 17 teses foram anunciadas.

Confira, a seguir, alguns dos destaques:

Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado

“Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.”    


Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201

Essa decisão resultou em novas orientações para o correto recolhimento do FGTS relacionado às reclamatórias trabalhistas, conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Por isso, exige atenção redobrada dos profissionais de departamento pessoal e do jurídico.

Intervalo para mulher em caso de horas extras

“O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo devidas, no período anterior à sua revogação pela Lei nº 13.467/17, horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada para a caracterização do direito ao intervalo”.

Processo: RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022

Multa por atraso nas verbas rescisórias em caso de rescisão indireta

“O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em juízo não afasta a incidência da multa do artigo 477, §8º, da CLT.”

Processo: RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008

Nesse caso, o entendimento que o TST firmou é que a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias só é devida se o atraso ocorrer por culpa do empregador. Ou seja, isso muda o tratamento de casos em que há pendências documentais causadas pelo próprio trabalhador.

Revista de bolsas e pertences

A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico nem exposição do funcionário a situação humilhante e vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar dano moral indenizável.”

Processo: RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811

Demissão da empregada gestante e assistência sindical

“A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT.”

Processo: RR-0000427-27.2024.5.12.0024

Falta de anotação na CTPS

“A ausência de anotação da Carteira de Trabalho do empregado não gera, por si só, dano moral in re ipsa, de modo que necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil”.

Processo: RRAg – 0020084-82.2022.5.04.0141

Rescisão indireta por atraso no FGTS

“A irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS revela descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, “d”, da CLT, de gravidade suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessária a imediatidade na reação do empregado ao descumprimento contratual.”

Processo: RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032

Motoristas e cobradores no cálculo da cota de aprendizes

“As funções de motorista profissional e de cobrador devem ser incluídas na base de cálculo da cota de aprendizes prevista no artigo 429 da CLT”.

Processo: RRAg-1001634-27.2019.5.02.0435

Um dos reflexos mais imediatos dessa decisão é que o RH precisará revisar suas políticas de programas de aprendizagem para adequar-se à nova base de cálculo, sob pena de autuações pelo Ministério do Trabalho. Esta demanda gera impactos financeiros para o empregador.

Além disso, é importante também revisar os acordos coletivos, pois algumas associações definiram regras específicas quanto às cotas de aprendizes.

Data do início da gravidez e estabilidade

“A dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de trabalho não afasta a garantia de emprego à gestante.”

RR-0000321-55.2024.5.08.0128

Auxílio-alimentação

“O auxílio alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação.”

Processo: RR-0000473-37.2024.5.05.0371

Afastamento e auxílio-doença acidentário

“Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.”

Processo: RR-0020465-17.2022.5.04.0521

Controles de horários sem assinatura do empregado

“A ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário.”

Processo: RR 425-05.2023.5.05.0342

Como o Departamento Pessoal deve lidar com as Teses Vinculantes

Dentre as diversas atividades do Departamento Pessoal, a atualização e o aprendizado contínuos são mandatórios. Portanto, estar atento a essas atualizações de decisões ajuda a antecipar ajustes e evitar litígios futuros.

As empresas e gestores de DP e RH devem, portanto:

  • Adequar-se às novas interpretações – A partir da publicação das teses vinculantes, é essencial revisar práticas internas para garantir conformidade com as novas orientações do TST.

  • Revisar contratos, políticas e procedimentos – Avaliar temas relevantes para a empresa, como, por exemplo, modelos de contrato de trabalho, regras de jornada, descanso e banco de horas, benefícios e adicionais legais.

  • Revisar o sistema de folha de pagamento – Verificar se processos automatizados precisam refletir alguma das novas decisões do TST, evitando, assim, cálculos indevidos e reduzindo riscos de autuações. É importante alinhar com o fornecedor do sistema.

  • Capacitar a equipe de RH e DP – Mudanças interpretativas exigem atualização constante. Por isso, promova treinamentos e reuniões frequentes, inclusive com a participação do jurídico da empresa.

Considerações finais

Para concluir, reiteramos que outros tribunais e juízes devem obrigatoriamente seguir as teses vinculantes em casos semelhantes. 

Vale lembrar, enfim, que esse é um tema em constante atualização. O TST segue analisando novos casos, bem como consolidando entendimentos sobre diferentes aspectos da legislação trabalhista.

Por isso, acompanhar as atualizações diretamente no site oficial do TST e em veículos especializados, como o Conjur, é uma prática recomendada para quem atua na área.

Ficar por dentro dessas mudanças é essencial para um DP mais estratégico, atualizado e preparado para lidar com os desafios legais do dia a dia.

Fontes:

https://www.cnj.jus.br/tribunal-superior-do-trabalho-define-40-novas-teses-vinculantes/

Consulte nossos outros blogs:

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Processos Trabalhistas no eSocial – versão 1.3

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