
O profissional que esteve afastado por acidente ou doença, ficou incapacitado, parcial ou totalmente para o trabalho, pode fazer parte da lista da Lei de Cotas após a reabilitação profissional?
De acordo com a Lei de Cotas (Lei nº 8.213), instituída em 1991, existem regras específicas que definem os caminhos que as empresas devem seguir para tornar essa inclusão uma realidade palpável.
Neste artigo, vamos explorar essas normativas, destacando os principais direitos dos funcionários reabilitados e quais os cuidados que o setor de Recursos Humanos precisa tomar durante o processo de reabilitação profissional.
O que é a reabilitação profissional?
É a assistência educativa, de adaptação ou readaptação profissional que visa proporcionar condições para que uma pessoa, que sofreu algum tipo de incapacidade para o trabalho, possa reintegrar-se ao mercado de forma plena e produtiva.
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), através do resultado da perícia médica e da definição da incapacitação do segurado é responsável por promover o processo de reabilitação profissional.
De acordo com o artigo 89, da Lei nº 8.213/1991, a habilitação ou recapacitação deve se basear em três aspectos principais:
- Fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;
- Reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;
- Transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.
Requisitos para a reabilitação profissional
Para que o trabalhador seja considerado apto para a reabilitação profissional, é necessário que ele atenda aos seguintes requisitos:
- Estar recebendo auxílio-doença;
- Estar impossibilitado de retornar às suas atividades habituais;
- Ter capacidade para exercer outra atividade que lhe garanta a subsistência.
Vale ressaltar que a reabilitação profissional não garante que o trabalhador estará 100% apto para voltar ao trabalho. Isso porque a nova função deve ser compatível com as habilidades e limitações do trabalhador.
Enquanto o trabalhador não concluir o processo de reabilitação, o auxílio-doença não pode ser cessado. Isso vale também para trabalhadores que estão enquadrados nas regras da aposentadoria por invalidez, que é concedida a trabalhadores com quadros considerados não-recuperáveis.
É importante ressaltar que a realização do processo de reabilitação é obrigatória para o segurado, isto é, ele não pode se negar a realizar a readaptação indicada pelo INSS sob risco de ter seu benefício cessado.
Impactos da Lei de Cotas na reabilitação profissional
Mais do que definir o que envolve a reabilitação profissional, a Lei nº 8.213/91 trouxe um avanço notável ao estipular que empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência (PcD), habilitadas.
A proporção a ser seguida nesses casos é a seguinte:
- Até 200 empregados: 2%;
- De 201 a 500: 3%
- De 501 a 1.000: 4%;
- De 1.001 em diante: 5%.
Em outras palavras, a legislação estabelece que os profissionais reabilitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são equiparados às pessoas com deficiência para o preenchimento das vagas reservadas ao sistema de cotas.
De certa forma, o retorno do trabalhador reabilitado é um facilitador para a empresa cumprir sua cota de PcD. Isso porque, além de atender à exigência legal, o funcionário reabilitado já passou por um processo de capacitação e orientação para o trabalho, o que pode contribuir para a produtividade e a qualidade do trabalho da empresa, e ser um fator motivacional para as equipes.

Como funciona o processo de reabilitação
Como acabamos de mencionar, o processo de reabilitação profissional no Brasil é um serviço prestado pelo INSS.
De maneira resumida, ele ocorre da seguinte forma:
- Em primeiro lugar, o trabalhador deve ser encaminhamento ao INSS pela perícia médica após passar por um exame de avaliação de benefício por incapacidade;
- No INSS, o profissional é avaliado por uma equipe multidisciplinar, composta por Terapia Ocupacional, Fisioterapia, Psicologia, Sociologia, Pedagogia e Serviço Social, que atua na condução do processo de reabilitação;
- Após a conclusão da reabilitação, o INSS emite um certificado que torna o trabalhador apto a ser contratado pela reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD).
Vale mencionar que, durante o período em que o trabalhador é considerado incapacitado para o trabalho laboral, ele tem o direito de receber um auxílio-doença, que visa garantir sua subsistência durante o processo de recuperação.
Principais direitos do trabalhador reabilitado
Além dos aspectos mencionados acima, como a reserva de vagas e a capacitação para o retorno ao trabalho, o funcionário reabilitado possui outros direitos.
De acordo com o artigo 93, § 1° da Lei 8.213/1991, o colaborador que está em processo de reabilitação ou que já foi reabilitado por acidente de trabalho ou doença profissional tem estabilidade no emprego de 12 meses. Isso significa que o empregador não pode demiti-lo arbitrariamente, nem o colaborador pode pedir demissão.
Passado este período, se a empresa quiser desligar este colaborador, deverá ser cumprida a regra de substituição, e só poderá ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou reabilitado pelo INSS.
Também é reservado a todo profissional reabilitado o direito de receber as condições de acessibilidade, seja física ou tecnológica, para que consiga desempenhar sua nova função de forma plena.
Diante disso, fica nítida a responsabilidade dos setores de Recursos Humanos e de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) em avaliar as condições necessárias de acessibilidade e de operação para que o colaborador reabilitado possa executar suas funções de forma adequada e completamente segura, para si e para toda a empresa.
Considerações finais
Como vimos até aqui, os impactos da Lei de Cotas são palpáveis no que se refere à reabilitação profissional.
Mas é válido observar que, ao cumprir com ela, as empresas não apenas garantem a conformidade legal, como também apoiam a construção de um mercado de trabalho mais inclusivo, diversificado e justo para todos.
Por último, é importante compreender que a reintegração do trabalhador reabilitado ao mercado de trabalho não deve ser encarada como um processo meramente burocrático. Essa é uma jornada que demanda empatia, sensibilidade e o comprometimento coletivo de todos os agentes envolvidos.
Somente através desse enfoque humanizado é que conseguiremos efetivamente construir um ambiente laboral que respeite as individualidades, promova a igualdade de oportunidades e inspire uma transformação significativa!
Fonte:
Programa de reabilitação profissional do INSS
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