Jornada de trabalho 4×3. E o quinto dia, como fica?

jornada de trabalho 4x3

Quer saber mais como funciona a jornada de trabalho 4×3 e como fica a Folha de Pagamento, registro de ponto, horas extras?  Aqui nós te explicamos tudo!

 

A jornada de trabalho é um tema que vem sendo bastante discutido e o proposta de trabalho 4 dias na semana, ao invés de 5, com 3 dias de folga, e é uma tendência que está a cada dia atraindo mais empresas.  

 

Este modelo de jornada 3×4 tem ganhado força após a pandemia, vários questionamentos já foram levantados: 

 

  • O número de horas trabalhadas realmente está ligado com a produtividade?  
  • Qual o impacto ambiental desta redução de jornada?  
  • Esta redução de horário pode impactar nos consumos de recursos como energia elétrica, água, transporte, entre outros?  

 

A proposta de jornada de trabalho 4 x3 não é nova e tem com o objetivo o aumento da produtividade, redução do absenteísmo, proteção do meio ambiente e melhor qualidade de vida dos colaboradores.  

 

Por isso, profissionais de RH e DP precisam estar atentos a este movimento e se prepararem para entender como a jornada 4×3 funciona, os reflexos na organização e no seu setor.   

 

 

Jornada de trabalho no Brasil:  

Compreender como funciona a jornada de trabalho é fundamental na análise da redução na quantidade de dias trabalhados e em como pode afetar a empresa e seus colaboradores. 

 

A duração do trabalho diário do colaborador, ou seja, o período que ele fica à disposição da empresa por força do contrato de trabalho, seja em horas efetivamente trabalhadas ou tempo a disposição da empresa aguardando ordens, é considerada a jornada 

 

Conforme a Constituição Federal/1988, a jornada de trabalho diária é de 8 horas e não pode exceder às 44 horas semanais, com o limite máximo de 2 horas extras por dia e sem habitualidade. 

 

 

Jornada de trabalho reduzida:  

 

A legislação não proíbe que o trabalhador tenha o seu período de tempo de trabalho inferior a 8 horas/dia e, em algumas profissões, já existe esta redução determinada por lei.  

 

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estipula a duração de jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme seu regulamento n° 116. 

 

Sendo o trabalho em jornada parcial, o colaborador continua recebendo sua remuneração salarial, proporcional ao período da prestação de serviço.  

 

A empresa também pode reduzir a jornada de trabalho dos colaboradores, desde que não tenha prejuízo salarial.  

 

Além do texto mencionado acima existe em trâmite uma proposta de emenda da constituição, que aguarda votação pelo congresso há quase 30 anos, PEC 231/1995, que também pede a redução da jornada para 40 horas semanais.  

 

 

Vamos entender como trabalhar 4 dias, ao invés de 5, pode aumentar a produtividade: 

 

Esta modalidade já foi implantada em outros países, principalmente na Europa e, com o retorno ao trabalho presencial, algumas empresas estão buscando implementar no Brasil. 

 

A carga horária de 32 horas semanais, jornada de trabalho 4×3, apresenta muitos benefícios aos trabalhadores, melhorando sua qualidade de vida e produtividade, e diversas organizações que estão aderindo relatam os benefícios.  

 

Isso se dá porque, ao reduzir as horas trabalhadas sem prejuízo de salário, os trabalhadores se sentem mais descansados e conseguem equilibrar melhor a vida pessoal e profissional, dedicando mais atenção aos projetos que estão desenvolvendo e refletindo na qualidade e quantidade de resultado. 

 

O aumento do tempo de “descanso” faz com que o colaborador fique menos estressado e com capacidade para tomar decisões mais ágeis e seguras. Com menos tempo no trabalho, os colaboradores buscam executar suas tarefas com mais eficiência, objetividade, evitando atividades ou distrações que dificultem cumprir suas metas. 

  

 

Qualidade de vida, redução do absenteísmo e redução de jornada:  

  

Por muito tempo as empresas não se preocupavam com o seu capital humano, demonstrando pouco valor às pessoas com relação ao negócio executado.  

  

Com a pandemia e a necessidade de paralização de fábricas, comércio e muitos outras atividades, foi possível entender a dimensão e importância das pessoas nas empresas e dos prestadores de serviços.  

 

Esta mudança de paradigma começou com os próprios profissionais, que têm buscado conservar primeiramente sua saúde mental e física, e procuram empresas que tenham uma política de tratamento semelhante quanto ao item bem-estar do funcionário.   

 

Quando o retorno ao trabalho presencial voltou a ser falado, percebeu-se um número gigantesco de pedidos de demissão.  

 

As jornadas exaustivas de trabalho, o estresse por cobranças de atingimento de metas, a ansiedade gerada pelo medo em ficar doente ou perder um familiar e diversos outros motivos, deram luz a importância de cuidar da saúde dos colaboradores e evitar o afastamento da atividade laboral. 

 

Com uma jornada reduzida o trabalhador, o colaborador passa a envolver-se em algum hobby, participar de mais momentos em família ou amigos, estudar outras matérias de desenvolvimento pessoal e, principalmente dedicar-se ao cuidado de sua saúde física e mental.  

 

A consequência disso é a diminuição do absenteísmo. 

 

Para que venham a ocorrer melhoras nessas questões, muitas empresas estão buscando formas de manter seus colaboradores motivados e a redução das horas trabalhadas tem colaborado para que isso ocorra, agregando uma significativa melhora na qualidade de vida.  

 

 

Como a jornada de trabalho 4×3 pode ser implementada e como será a atuação do RH neste processo? 

 

Antes de mais nada, tanto o RH quanto toda a gestão da empresa devem iniciar uma conversa que vai envolver uma mudança de cultural organizacional.  

 

Exigirá também um grande planejamento e dedicação de todas as áreas para levantar os desafios dessa mudança e suas soluções.  

 

Visto que cada tipo de segmento e de empresa possui suas particularidades em relação ao produto que entregam, aos atendimentos que realizam de suas demandas e clientes e às necessidades de mercado, percebe-se que a redução da jornada de trabalho não é uma tarefa fácil e nem uma definição a ser tomada do dia para a noite.  

 

Além desse ponto, como a regra não permite a redução salarial, o setor de DP e RH passa a ser responsáveis por verificar se a jornada 4×3 seria de fato viável para a empresa, analisando mudanças no contrato de trabalho, rodízio entre colaboradores, contratação de mais colaboradores e, antes de aplicar esta mudança, obrigatoriamente deverá validar com o sindicato. 

 

Outro detalhe que precisa ser observado é, que a redução horária não significa menos trabalho para realizar as mesmas tarefas. Para algumas empresas pode significar reduzir uma entrega para tornar viável ao colaborador cumprir aquela meta.  

 

No entanto, para cumprir as demandas de mercado seria necessário contratar mais pessoas para trabalhar no esquema 4×3, logo, também é um ponto de atenção.  

 

 

Por exemplo, se uma empresa de alimentos resolve implementar a jornada de trabalho 4×3, ela pode continuar pedindo horas extras?  

 

Se a empresa tem um número grande de horas extras, talvez essa opção não seja viável para ela.  

 

A redução da jornada não pode sobrecarregar os colaboradores que precisam executar suas rotinas em menos tempo, sendo assim, toda a linha de atividades executadas por cada cargo precisa ser analisada pelo RH e o impacto que pode proporcionar.  

 

Então, como já dito anteriormente, todos os pontos precisam ser analisados e, se ao implementar essa modalidade, outros pontos de produção da empresa não serão impactados. 

 

 

E como fica a folha de pagamento com a jornada de trabalho reduzida? 

 

Quando buscamos ideias de outros países para serem implementadas no Brasil, sempre precisamos ficar atentos a nossa legislação trabalhista e também aos acordos e convenções coletivas, que são bastante complexas, e quando falamos de jornada de trabalho, já vimos aqui o quanto o assunto se torna abrangente.  

 

Conforme mencionado em nosso artigo, a prática da diminuição da carga horária não poderá reduzir salários e nem mesmo quantidade de dias de férias, e deve ser aplicado a todos os colaboradores, diferente da situação de funcionários que trabalham em jornada parcial, que recebem de forma proporcional seu salário e possuem menos dias de férias.  

 

 

Ao aplicar essa jornada precisamos nos atentar na apuração do ponto e nas horas extras, feriados e banco de horas.  

 

Dias com feriados: quando houver feriados durante a semana a empresa precisa deixar alinhado de qual forma vai proceder, se os colaboradores ficarão de folga no dia do feriado e também no dia escolhido para o descanso ou se o mesmo será compensado e de que forma será realizada essa compensação.  

 

 

Horas extras: se em algum momento a empresa precisar de horas extras, como vai ficar? Como determinado pela CLT, é permitido apenas 2 horas extras por dia e ao reduzir a jornada para 32 horas semanais a regra continua a mesma. Este limite não poderá ser ultrapassado.  

Conforme artigo 61 da CLT o limite máximo de 2 horas extras diárias só poderá ser realizado por motivo de força maior. 

 

 

Banco de horas: com a reforma trabalhista ficou mais fácil adotar um banco de horas, contudo cuidados devem ser tomados como o controle das horas e apuração das informações. O pagamento dessas horas, caso não compensadas, deverá ocorrer dentro do período de 6 meses como horas extras.  

 

 

Portanto, caso a sua empresa tenha um número de banco de horas muito alto essa redução precisa ser repensada, já que terá uma carga de horas menor.  

 

Caso o colaborador já trabalhe mais horas durante um determinado período, poderá trabalhar ainda menos e afetar a atividade da empresa ou aumentar os custos com horas extras e seus reflexos nos pagamentos.   

 

 

Conclusão:  

 

A redução da jornada não é um assunto novo e já vem sendo abordado há bastante tempo por organizações como OIT. Mas no Brasil, essa é uma nova tendência que vale a pena ser considerada e analisada. 

 

Esta redução, de 5 dias de trabalho para 4 dias, promete ser benéfica em muitos aspectos, principalmente com relação a qualidade de vida dos colaboradores, mas também traz melhorias ao meio ambiente e economia para a empresa.  

 

Após a liberação de retorno ao trabalho presencial, tanto as empresas, quanto os colaboradores tornaram-se mais preocupados com o bem-estar e qualidade da saúde física e mental, e fez com que as empresas buscassem investir mais em seu capital humano para que assim consiga reter talentos, melhorar o engajamento e produtividade, além de ser uma modalidade muito promissora nos outros países.  

 

Para aplicação da jornada de trabalho 4×3 não há impedimentos se não houver redução salarial, no entanto, devemos levar em consideração todos os detalhes da nossa legislação trabalhista, que é bastante abrangente e complexa, e o que for definido deve ser aplicado a todos colaboradores da organização. 

 

Também é importante que a empresa verifique junto a seu DP/RH se ela comporta essa redução, sem aumentar horas extras e banco de horas, que podem elevar os custos com salário, férias e rescisão ou até mesmo sobrecarregar os colaboradores.

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