Trabalho nas eleições e o ponto. Como o DP precisa se preparar antes, durante e após as eleições?

Este conteúdo foi atualizado em 16/09/2024

trabalho nas eleições

Sabemos que a convocação de pessoas para o trabalho nas eleições, como o mesário ou suplente, é um ponto que merece atenção das empresas e do departamento pessoal, principalmente quando houver escalas de trabalho aos domingos.  

 

O período de eleição é um momento muito importante para o exercício de nossa cidadania e não podemos deixar de utilizar este direito. 

 

No que se refere ao trabalho realizado pelo DP, é preciso estar atento a tratativa de ponto desses colaboradores. 

 

Por isso, qual justificativa utilizar para o trabalho nos dias das eleições?   

  

Importante lembrar

Trabalho eleitoral: Nos casos de convocação do trabalhador pela Justiça Eleitoral, sua presença é obrigatória e tem prioridade sobre qualquer outra atividade laboral. Desta forma, a empresa não pode exigir que o colaborador deixe de cumprir essa obrigação, nem que compense os dias não trabalhados.  

 

Conforme expresso no artigo 98 na Lei 9.504/97:  

 

Logo, o dia convocado para o trabalho nas seções de votação ou nos postos de apuração de votos deve ser abonado. 

 

Ah! Ressaltamos que a regra também vale para os dias do treinamento eleitoral, mesmo que tenham ocorrido no formato online. A lei não faz distinção! 

 

Como combinar as folgas do trabalho nas eleições com a escala de trabalho? 

Fará jus ao período de descanso por trabalhar nas eleições os colaboradores que apresentarem ao empregador o documento expedido pela Justiça Eleitoral, atestando o seu comparecimento e o efetivo trabalho nas eleições.  

 

Neste documento não é informado qual dia o colaborador deverá usar para repouso, sendo assim, o gestor ou o departamento pessoal deve receber e guardar o documento, além de manter um controle para conceder a folga no futuro. 

 

A data para concessão do descanso deverá ser realizada conforme acordo entre colaborador e a empresa.  

 

O trabalhador pode combinar a ausência justificada com qualquer necessidade sua ou ocasião especial, desde que comunique com antecedência a empresa. Desta forma, a tratativa do ponto também poderá ser feita de forma programada. 

 

 

Como devo justificar ausências no controle de ponto? 

A ocorrência de falta ao trabalho devido à atividade eleitoral deve ser justificada com uma informação que facilite ao profissional responsável pela gestão do ponto a identificação do motivo.

 

Então, é importante demonstrar que se trata de atividade relacionada ao trabalho nas eleições, colocando alguma denominação específica, como por exemplo “convocação Justiça Eleitoral”, e a assinatura do colaborador no espelho de ponto. 

 

 

Como organizar a escala de trabalho 

Os dias de votação são sempre aos domingos, e a convocação eleitoral ocorre com até 60 dias de antecedência. O colaborador escalado para trabalhar nesse dia deve informar a empresa e apresentar a documentação assim que for notificado.

É essencial que a empresa receba essas informações o quanto antes, para que a escala de revezamento seja planejada de maneira adequada, evitando impactos negativos na operação.

Caso o trabalhador não avise o gestor antecipadamente, a empresa poderá ter que remanejar pessoas ou equipes de última hora. Por isso, é importante também que o setor de departamento pessoal comunique aos colaboradores a necessidade de notificar a empresa com antecedência, garantindo uma melhor organização dos horários.

  

E se a empresa for do segmento Portaria ou Segurança? 

Algumas empresas possuem escalas de trabalho de forma ininterrupta, inclusive aos domingos.  

 

Então, para os demais colaboradores que não forem convocados para o serviço eleitoral, mas que no domingo de votação estejam escalados para atividade laboral, deverão ser liberados em algum horário para exercer o seu papel de cidadão, devendo retornar ao seu posto de trabalho antes ou depois de cumprir com a obrigação eleitoral. 

 

Uma boa estratégia seria o DP ou o gestor trabalhar com remanejamento de turnos, seja manhã, tarde ou até noite.  

 

Somente pode ser justificado o ponto mediante a entrega do documento da convocação? 

Sim, a comprovação que de fato a ausência é referente a convocação da justiça eleitoral é feita pela apresentação de certificado de conclusão de treinamento e a declaração de dias trabalhados. 

Sendo assim, é muito importante que o DP solicite a apresentação deste documento antes de justificar a ausência e as regras devem ser as mesmas dos atestados.  

A documentação mencionada também garante outros benefícios ao profissional, como comprovante de horas complementares para a faculdade e vantagem de desempate para concursos públicos, entre outras coisas.    

 

Como fica a folha de pagamento dos convocados para o trabalho nas eleições?  

Para os dias que o empregado ficou à disposição do TSE, seja para treinamento ou atividade na votação, não haverá nenhum tipo de desconto em sua remuneração. 

 

Como já sabemos, após o 1º turno das eleições poderá ocorrer o 2º turno em algum município.

Importante: a empresa não deve remunerar os trabalhadores em dobro quando eles trabalharem no dia da votação, pois essa data não é considerada feriado!  

 

Como programar o fechamento da folha havendo um 2º turno? 

A regra é simples: quem foi convocado para o 1º turno também será convocado para o 2º turno.

Para evitar atrasos no fechamento da folha de pagamento, recomenda-se que o departamento pessoal utilize a mesma justificativa de ponto do 1º turno para os colaboradores que estiverem escalados para trabalhar na empresa e forem convocados para o serviço eleitoral.

No entanto, podem ocorrer situações de ausências ou falta de comprovação. Nesses casos, é importante que cada situação seja analisada individualmente, para que seja tratada da maneira mais adequada.

Na semana do dia do 2o. turno, os colaboradores que não entregarem a declaração de comparecimento ao serviço eleitoral deverão ser considerados como ausentes na eleição. Portanto, poderão ter o dia não trabalhado descontado ou até advertidos por falta injustificada ao trabalho.

Verifique com o setor jurídico qual o melhor procedimento a ser aplicado, lembrando que se não houver comunicação alguma da gestão da empresa ou do RH, poderá ser considerado perdão tácito por parte da empresa.

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