Os direitos trabalhistas nas eleições. Veja como a lei assegura quem trabalha no dia!

Este conteúdo foi atualizado em 16/09/2024

O período das eleições gera algumas dúvidas para o DP e RH, principalmente quanto aos direitos trabalhistas quando a empresa possui colaboradores convocados para trabalhar. 

Já criamos um conteúdo que fala a respeito da tratativa de ponto. 

O ato do voto é um exercício de cidadania e a Justiça Eleitoral necessita convocar as pessoas para contribuir por meio de sua força de trabalho para este dia tão importante. 

Sendo assim, ao ser convocado o colaborador precisa comunicar ao seu empregador, pois a presença dele é obrigatória e a organização não pode impedir a participação do funcionário no trabalho de mesário, secretários.  

O profissional deve apresentar o certificado de conclusão de treinamento e declaração de dias trabalhados para ter direito aos dias de descanso conforme o artigo na Lei 9.504/97 art. 98. 

Ao trabalhar no dia das eleições o profissional terá direito ao período em dobro para descanso, que vale para o 1° e 2° turnos. Caso trabalhe nestes períodos fará jus a 4 dias de folga.  

As mesmas regras valem para os dias de convocação de treinamento concedidos pela Justiça Eleitoral, seja presencial ou online. 

Vamos esclarecer algumas dúvidas sobre os direitos trabalhistas nas eleições: 

1. Dia de folga em dobro. Como o DP pode se programar para concedê-las? 

Não há nenhuma manifestação de quem deve requerer a data para a folga, nem mesmo o documento concedido pela Justiça Eleitoral informa uma data específica para esse descanso, sendo assim, deve-se seguir as regras gerais estabelecidas pela CLT.  

Como não há entendimento sobre quem define a data para o gozo dos dias de folga, as partes poderão fazer um acordo, que não prejudique as atividades da empresa e o empregado esteja de acordo. 

Os dias para descanso também podem ser atribuídos ao banco de horas, seja por acordo individual ou coletivo e pode ser concedido até seu último dia de vigência do acordo, ressaltando que se tratando de acordo individual de banco de horas a duração é de 6 meses.  


2. Qual é a orientação da Justiça Eleitoral? 

Período: Os dias de folga que o colaborador fez jus pode ser concedido na mesma semana ou mês do período de eleição e os dias para descanso não podem cair em um sábado ou domingo já compensados. Contudo, essas são apenas orientações.  

Conforme o artigo 98 da Lei 9.504/97, deverá ser concedido em descanso sem prejuízo de remuneração, sendo assim este período não pode ser pago em remuneração (hora extra), por exemplo. 


Exceção: A única exceção para pagar estes dias de folga pelo trabalho eleitoral vai ocorrer em caso de rescisão, quando o colaborador ainda não tiver gozado dos dias de descanso. 


Convocação em período de férias: Nos casos em que o colaborador receber a convocação em seu período de férias, ele fará jus ao período de folga em dobro, ao qual também deve apresentar documentação que comprove seu comparecimento para treinamento e trabalho no dia das eleições.  

É importante destacar que, o DP não pode programar início de férias no dia das eleições, pois é domingo!  


Descumprimento da empresa: Caso a empresa não conceda os dias de descanso ao colaborador, ele poderá procurar a TSE ou Delegacia Regional do Trabalho e denunciar o ocorrido.  


Atenção, profissional do DP e RH!  

Não esqueça de solicitar a documentação que comprove que o colaborador esteve a serviço da Justiça Eleitoral e alinhar junto gestor a melhor forma de conceder o período de descanso, sem prejuízo das atividades operacionais.  

3. A folga é válida para estagiário e aprendiz? 

Sim, estagiário e aprendiz têm direito a folga eleitoral! O artigo 98 da Lei 9.504/1997, garante a dispensa para todos os eleitores convocados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais, independentemente do vínculo empregatício.

No entanto, para ter direito ao benefício, basta apresentar à empresa a declaração comprovando o treinamento e os dias de atividade na eleição.

Da mesma forma que ocorre com os trabalhadores CLT, é indicado que o estagiário ou o aprendiz avisem com antecedência a empresa ou ao gestor.


4. Outros benefícios para o trabalhador

Além da folga em dobro, os direitos trabalhistas nas eleições também garantem aos convocados os seguintes benefícios:  

  • Preferência no desempate em alguns concursos públicos (desde que previsto em edital); 
  • auxílio-alimentação cujo valor pode variar de acordo com a região; 
  • utilização das horas trabalhadas nas eleições como horas complementares (no caso de estudantes de universidades conveniadas); 

Para fazer jus aos benefícios mencionados acima, é muito importante que o convocado guarde os certificados de treinamento e comprovante de trabalho entregues pela Justiça Eleitoral.  


Caso o colaborador, por algum motivo particular, não possa trabalhar a serviço do TSE, qual orientação o DP pode passar? 

Caso o colaborador que foi convocado não possa trabalhar no dia das eleições, será necessário informar com antecedência ao Juiz Eleitoral, que irá analisar o caso.  

Mas, atenção: o fato de informar ao Juiz Eleitoral não garante a dispensa do colaborador, podendo o juiz manter a convocação.  

Para os que foram convocados e não compareceram para o trabalho nas eleições, é preciso ir ao Tribunal Regional do Eleitoral e justificar a ausência em até 30 dias.  

Caso não seja justificada, o convocado poderá pagar multa de até um salário-mínimo e, caso o posto de votação tenha sido prejudicado, a multa é dobrada.    


Resumindo:  

A convocação pelo TSE é obrigatória, não podendo o empregador impedir o comparecimento do funcionário.  

Como forma de compensação pelo serviço prestado à Justiça Eleitoral, é concedido ao profissional um dia de descanso em dobro por dia trabalhado, mesmo que seja para treinamento.  

Empregado e empregador devem definir a melhor data para as folgas devidas, sem prejuízo de dias de descanso ou férias do trabalhador.  

O dia de descanso não poderá ser pago em remuneração, exceto em caso de rescisão de contrato.  

Além do descanso, o profissional convocado terá direito a alguns benefícios, como o desempate em concursos públicos, abatimento de horas complementares na faculdade e o vale alimentação.  

Também é importante informar aos colaboradores que, caso sejam convocados e não possam comparecer, solicitar a desistência com antecedência ao Juiz Eleitoral.  

E caso não compareçam precisa comunicar ao TRE em até trinta dias ou será cobrado uma multa.   

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