Processos trabalhistas no eSocial: o que muda na versão S-1.3?

O registro dos processos trabalhistas no eSocial se tornou uma obrigação para as empresas em outubro de 2023. Mas, desde então, atualizações importantes foram implementadas, levantando novas dúvidas entre os profissionais de DP.

Com o lançamento da versão S-1.3 do sistema do governo, os eventos referentes aos reclamatórias trabalhistas também passaram por alterações, exigindo ainda mais atenção no envio dessas informações.

Neste post, vamos explicar as principais novidades, além de esclarecer situações recorrentes que o DP precisa conhecer. Acompanhe!

Relembre as obrigações referentes aos processos trabalhistas no eSocial

Desde outubro de 2023, tornou-se obrigatório o envio ao eSocial de todas as decisões condenatórias ou de cálculos de liquidação da sentença e acordos homologados ou celebrados a partir dessa data.

A entrega dessas informações acontece por meio de dois eventos principais declarados ao eSocial:

  • O evento S-2500 – Processo Trabalhista, utilizado para registrar o processo em si e seus detalhes principais, como informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, e as bases de cálculos dos encargos;    

  • E o evento S-2501–Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, que o DP deve enviar quando houver pagamentos e os recolhimentos de encargos relacionados à decisão judicial.

Ambos os eventos passaram por mudanças com a chegada da versão S-1.3 do eSocial. Além disso, um novo evento foi criado: o S-2555 – que trata da solicitação de consolidação dos tributos decorrentes de processos trabalhistas.

A seguir, detalharemos cada um deles, para que você, profissional de DP, se mantenha atualizado e em conformidade com as exigências do sistema.

Processos trabalhistas na versão S-1.3 do eSocial

Agora sim, vamos às principais atualizações e mudanças trazidas pela versão S-1.3 do eSocial no que diz respeito ao registro das reclamatórias trabalhistas:

Evento S-2500

Neste evento, em geral, o DP deve informar:

  • Dados cadastrais e contratuais do vínculo trabalhista relacionado ao processo;

  • Bases de cálculo para o recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária (RGPS);

  • Valores consolidados das verbas de natureza remuneratória ou indenizatória.



Outros pontos de atenção do S-2500, com destaque para as atualizações trazidas pela nova versão:

  • Deve ser enviado mesmo que não tenha tributos a receber, a não ser que o processo tenha sido julgado improcedente;

  • A identificação do evento é feita pelo seguinte conjunto de dados: CNPJ/CPF do declarante, CPF do trabalhador e número do processo;

  • Os vínculos e as demais informações devem ser cadastradas no CNPJ raiz do declarante ou no CPF (caso de empregador pessoa física). Se for informada natureza jurídica de Administração Pública Federal, o campo número de inscrição deve ser preenchido com o CNPJ completo; 
        
  • Sobre a informação de mais de um vínculo por CPF ainda não registrados no eSocial, este evento S-2500 admite o registro de mais de um contrato com a informação do campo {indcontr} = N. Nos casos em que a decisão judicial referenciar dois ou mais vínculos do mesmo CPF, ainda não informados no eSocial, o DP deve enviar dois ou mais eventos S-2500, com o campo {ideSeqTrab} preenchido com códigos sequenciais distintos;

  • No campo {obsProcTrab}, podem ser lançadas observações relativas ao processo, a ser incluído no relatório “Comprovante do Processo Trabalhista”, gerado pelo eSocial. No entanto, essa informação não alimenta a CTPS Digital do trabalhador;

  • O indicativo de repercussão do processo agora passa a ter mais duas opções:
    • Tipo 1 (com repercussão tributária e/ou FGTS);
    • Tipo 2 (sem repercussão tributária ou FGTS);
    • Tipo 3 (com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de IR);
    • Tipo 4 (indenizado pago em juízo);
    • Ou tipo 5 (tributáveis pago em juízo).

  • Se houver nova decisão em razão de recurso ou novo acordo, o DP deve retificar o evento S-2500;

  • Um dos campos mais importantes do layout é o Tipo de Contrato, sendo que existem 9 tipos diferentes para o DP selecionar. Esta nova versão do manual do eSocial trouxe melhor explicação de cada tipo, facilitando a classificação para as empresas.

Sobre o recolhimento do FGTS:

Quando houver previsão no acordo ou sentença para recolhimento de FGTS, a prestação de informações de bases do seu cálculo é obrigatória no S-2500.

No entanto, enquanto o sistema FGTS Digital não for implantado, apesar de informar as bases do fundo de garantia no evento S-2500, o empregador deve continuar recolhendo o FGTS por meio de GFIP, com os códigos 650/660.

Evento S-2501

A empresa deve utilizar esse evento para informar, basicamente:

  • Valores devidos e bases de cálculo referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRRF) e às contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros;
            
  • Informações complementares do IRRF, que antes eram transmitidas exclusivamente pelo PGD DIRF, e agora passam a integrar o eSocial.

  • Em resumo, o DP deve enviar o S-2501 quando o tipo de repercussão no evento S-2500 for do tipo 1, 3, 4 ou 5.

Nesses casos, portanto, é necessário observar os seguintes pontos:

  • A identificação do evento é feita pelo seguinte conjunto de dados: CNPJ RAIZ/CPF do declarante, número do processo e a competência do pagamento;       

  • A empresa deve enviar um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente da quantidade de trabalhadores envolvidos como parte no processo;

  • Se a decisão judicial ou o acordo homologado permitir o pagamento parcelado dos valores devidos, então o DP deve transmitir um evento S-2501 para cada parcela;

  • O eSocial não faz cálculo dos tributos. Portanto, eles devem ser calculados e lançados pelo declarante de acordo com a legislação vigente e lançados por código de receita.

DIRF: como informar RRA

As informações prestadas no evento S-2501 são fundamentais, especialmente porque alimentam a DIRF. No caso dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), o DP deve informar:

  • Indicativo de RRA por meio do código de receita 188951 – IRRF – RRA;

  • Valores dos rendimentos tributáveis;

  • Valores das deduções utilizadas no cálculo;

  • Descrição da verba e número de meses.

Novo evento S-2555

Como adiantamos, a versão S-1.3 do eSocial trouxe como novidade o evento S-2555 – que, por
se tratar de um evento de resultado totalizador, não envolve diretamente o DP.

Em geral, ele deve ser utilizado para solicitar a totalização no caso de envio de múltiplos eventos S-2501 para o mesmo processo, e mesmo período de apuração.

Assim como ocorre com o S-2501, o S-2555 deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao do pagamento determinado na decisão judicial ou no acordo.

Mas, se o dia 15 cair em feriado ou fim de semana, o prazo vai para o primeiro dia útil seguinte.

Considerações finais

A gestão correta das informações trabalhistas exige atenção constante às atualizações e rigor no envio dos eventos. Afinal, pequenos erros podem gerar inconsistências no sistema, multas e transtornos para a empresa.

Neste post, apresentamos os pontos mais importantes. Porém, recomendamos que você consulte o Manual de Orientação do eSocial  na íntegra, para conferir em detalhes todas as regras em vigor, sempre em parceria com o setor jurídico.

Vale lembrar que a plataforma de gestão e de folha de pagamento NydusRH possui o módulo Contencioso Trabalhista, que permite a inclusão e a gestão dos eventos de reclamatórias trabalhista a ser enviado ao eSocial. Um grande aliado do DP nessa jornada!

Isso porque ele é um sistema frequentemente atualizado, centraliza a gestão dos processos trabalhistas e realiza o envio das informações de forma correta ao eSocial, eliminando retrabalhos e riscos de inconsistência. Acesse nosso site e saiba mais!



Veja também:

Processos-trabalhistas-esocial
Tudo que o RH precisa saber sobre processos trabalhistas



COMPARTILHE ESSE CONTEÚDO:

LinkedIn
Facebook
WhatsApp
Email
Twitter

Increva-se em nossa Trilha de RH

Mais lidas