
Em outubro de 2024, o nome do cargo informado na CTPS Digital passou por importantes atualizações para garantir mais clareza na gestão das informações trabalhistas.
Até então, a CTPS Digital usava a descrição dos cargos com base no Código Brasileiro de Ocupações (CBO), o que nem sempre correspondia às nomenclaturas adotadas pelas empresas.
Neste post, você vai entender como esse processo será exibido daqui para frente e por que essa mudança faz toda a diferença!
O que é a CTPS Digital?
Apenas para contextualizar, a CTPS Digital é a versão eletrônica da tradicional Carteira de Trabalho e Previdência Social.
O Governo Federal lançou a ferramenta em 2019 com o objetivo de modernizar e facilitar a gestão das informações trabalhistas no Brasil.
Os empregadores alimentam sua base de dados com as informações enviadas ao eSocial, garantindo maior praticidade e integração entre trabalhadores, empresas e governo.
Como era feito o registro do cargo
Esta recente atualização na forma de exibição do cargo no registro da CTPS Digital veio para solucionar um problema recorrente nas organizações.
Antes dessa mudança, o registro dos cargos na Carteira de Trabalho Digital, enviado pelo eSocial, era vinculado exclusivamente ao Código Brasileiro de Ocupações (CBO), responsável por padronizar as atividades e funções de cada profissão.
Embora o CBO seja um padrão importante, nem sempre ele refletia o nome do cargo que era utilizado no contrato de trabalho, o que gerava dúvidas tanto para os profissionais de RH quanto para os colaboradores.
Muitos funcionários, por exemplo, ficavam confusos ao encontrar nos seus registros da CTPS Digital uma descrição de cargo que não correspondia à sua denominação e função real dentro da empresa, o que criava uma desconexão entre o que era registrado e o que, de fato, eles desempenhavam.
O que a atualização da CTPS Digital trouxe de novidades
Em resumo, a atualização do nome do cargo na CTPS Digital alinha as informações registradas na Carteira de Trabalho às nomenclaturas utilizadas no sistema de folha de pagamento da empresa.
A partir de agora, quando o colaborador acessar sua Carteira de Trabalho Digital, verá o nome do cargo exato que a empresa registrou, acompanhado do respectivo código do CBO.
Essa é uma das facilidades mais importantes desta nova versão do documento digital.
Outras novidades interessantes incluem:
- Separação dos vínculos de acordo com a origem da contratação:
- A aba (ou botão) “Contratos de Trabalho Digitais” exibe os vínculos informados através do eSocial (a partir de 2019).
- Uma segunda aba, identificada como “Outros Vínculos de Trabalho”, demonstra os contratos de trabalho físicos, isto é, anteriores a fase eSocial, alimentados via processamentos CNIS/SEFIP.
- Informações mais precisas: a retirada do campo da última remuneração, inclusão da data de projeção de término dos contratos, quando for o caso;
- Campo Anotações Gerais: melhoria na exibição do conteúdo.
Como garantir que as informações sejam exibidas de forma adequada?
- A empresa precisa manter as informações de admissão devidamente declaradas no eSocial;
- Cumprir os prazos de entrega dos eventos eSocial;
- Envio do evento S-2206 – Atualização Contratual, sempre que houver modificações do vínculo do trabalhador, como alterações de tipo de contrato, de cargo, salário, entre outros.
O que empresas e colaboradores ganham com a mudança?
Com informações mais precisas e alinhadas, os colaboradores tendem a acionar menos o RH em busca de explicações sobre divergências nos nomes dos cargos, comprovação da remuneração, bem como outras informações sobre o contrato de trabalho.
Na prática, isso economiza tempo para todos os envolvidos, permitindo que os profissionais se concentrem em tarefas mais estratégicas e produtivas.
Além disso, a padronização das informações e a redução de ruídos fortalecem a confiança dos colaboradores na empresa e nos processos administrativos, promovendo relações de trabalho mais positivas.
Por fim, essa atualização representa um avanço na organização dos registros dos trabalhadores, facilitando os processos de fiscalização e prevenindo problemas no futuro.
Como a mudança no nome do cargo na CTPS Digital mostra, as regras envolvidas na gestão das informações trabalhistas estão em constante evolução.
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