Tudo que o RH precisa saber sobre o registro de processos trabalhistas no eSocial

Após uma longa espera, finalmente começou a entrega dos processos trabalhistas no eSocial. Mais precisamente, o envio das decisões finais proferidas pela Justiça do Trabalho passou a ser obrigatório para todos os empregadores, a partir do dia 1° de outubro de 2023.

Embora esse assunto tenha sido amplamente discutido nos últimos meses, sabemos que muitos profissionais de RH e DP ainda têm dúvidas sobre quais informações devem de fato ser lançadas no sistema e como proceder corretamente com essas inserções.

Com o intuito de oferecer suporte neste novo contexto, vamos expor tudo o que os profissionais da área precisam saber para estar em conformidade com mais essa novidade do eSocial!

Tipos de processos trabalhistas que devem ser enviados ao eSocial

A primeira coisa que o RH deve ter em mente é que os processos trabalhistas a serem enviados a partir de agora ao eSocial estão relacionados somente às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.

Isso inclui estas situações principais:

  • Processos ou acordos trabalhistas com trânsito final julgado decididos pela Justiça do Trabalho, a partir de 01/10/2023;

  • Processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir de 01/10/2023, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;

  • Acordos celebrados pelo Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (Ninter) com data a partir de 01/10/2023;

  • Acordos celebrados pelas Comissões de Conciliação Prévia Trabalhista (CCP), com data a partir de 01/10/2023.

Decisões judiciais que tramitarem fora da Justiça do Trabalho não devem ser registradas no eSocial.

Prazo para envio dos processos ao eSocial

Em comunicação recente no site do eSocial, em 13/11/2023, foi feita a alteração do prazo de entrega: o envio dos eventos relacionados a processos trabalhistas deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente, a menos que não seja dia útil. Nesse caso, se o dia 15 for feriado nacional ou final de semana, a entrega poderá ser adiada para o primeiro dia útil seguinte.

Isso significa, por exemplo, que se o acordo ou a decisão do processo foi publicado no dia 1° de novembro de 2023, a empresa tem até o dia 15 de dezembro para entregar as informações no sistema.

Esta alteração do prazo limite de entrega ainda não consta no último Manual do eSocial – versão 1.2 (MOS) liberado.

É válido ressaltar que o prazo pode ser antecipado ao dia 15, quando for para cumprir obrigações decorrentes da própria decisão judicial. Isso pode ocorrer caso o tribunal indique o pagamento e a declaração em 10 dias a partir da data da decisão homologada.

Como regra geral, este evento tem processamento independente dos demais eventos do eSocial, não interferindo na rotina mensal (fechamento) da folha de pagamento, nem nos registros trabalhistas constantes do RET, exceto se houver determinação judicial alterando informações constantes no registro do RET.

Como exemplo, em algumas situações pode ser necessário enviar um ajuste na admissão do trabalhador. Portanto, o evento S-2200 – Admissão do Trabalhador, deverá ser retificado até o dia 15 e antes do envio do evento S-2500 – Processo Trabalhista.

Como entregar os processos trabalhistas no eSocial

As decisões sobre os processos trabalhistas deverão ser enviadas ao eSocial por meio de dois eventos principais:

S-2500 – Processo Trabalhista
A finalidade do evento S-2500 é registrar todas as informações cadastrais e contratuais de processos relacionados ao vínculo, na Justiça do Trabalho, bem como dos acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter).

Entre os dados que devem ser prestados neste evento, estão:

  • Valores consolidados das verbas remuneratória ou indenizatória;

  • Bases de cálculo para recolhimento das contribuições previdenciárias, FGTS ou Imposto de renda;

  • Períodos inicial e final do questionamento.

S-2501 – Informações de Tributos decorrente de Processo Trabalhista

Complementando o evento anterior, o S-2501 tem como objetivo informar sobre os encargos decorrentes de processos trabalhistas. É aqui que entram, por exemplo, as seguintes informações:

  • Bases de IRRF;

  • Bases de contribuição previdenciária, inclusive de Terceiros;

  • Valores e referências do pagamento, isto é, da quitação.

Todo declarante que, em função do decidido nos processos trabalhistas, for obrigado a recolher as contribuições sociais e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física, deve registrar essas informações no eSocial.


Outros eventos relacionados

Além dos eventos apresentados acima, há três outros que o RH precisa levar em consideração:

  • O evento S-3500, que serve somente para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente;

  • O evento S-5501, que é voltado para o retorno de informações consolidadas de tributos decorrentes dos processos trabalhistas;

  • E o evento S-5503, que trata do retorno do eSocial das informações do evento S-2500 em relação ao FGTS.

Considerações finais

O eSocial tem se estabelecido como um ponto crucial para a gestão de informações trabalhistas, transformando a maneira como as empresas lidam com o registro de processos relacionados aos seus colaboradores.

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Fonte:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica



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