
O aviso prévio é um velho conhecido das empresas brasileiras. Afinal, sempre que uma relação de trabalho CLT chega ao fim, ele entra em cena.
Embora sua essência pareça simples – comunicar o rompimento do contrato –, ele pode assumir diferentes modalidades, dependendo da situação.
Neste texto, vamos explorar essas variações e, mais importante, esclarecer as obrigações de cada uma das partes envolvidas.
O que é aviso prévio?
Em suma, o aviso prévio é uma notificação formal utilizada para comunicar o término da relação de trabalho, seja por decisão da empresa ou do colaborador.
Seu objetivo principal é garantir que ambas as partes tenham um período para se preparar para o fim do vínculo. Portanto, após o comunicado, se inicia um período de transição, que varia conforme o tipo de aviso aplicado.
É importante pontuar que o aviso prévio é uma obrigação legal, que se aplica a todos os contratos de trabalho por tempo indeterminado.
Ele é previsto pelo art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei 12.506/2011, sendo que essa última dispõe especificamente sobre a duração do aviso.
Tipos de aviso prévio
Como dito antes, não existe somente um tipo de aviso prévio. Suas regras variam de acordo com a situação, sendo as principais:
Aviso prévio trabalhado
Como o próprio nome sugere, ocorre quando o colaborador permanece em atividade durante o período do aviso.
Mas, atenção para as seguintes variações:
- Quando a decisão de encerrar o contrato de trabalho parte do empregador, o funcionário tem o direito de cumprir 2 horas de jornada diária a menos ou, então, de ter folga nos últimos sete dias, sem prejuízo de salário.
- Por outro lado, se a decisão partir do colaborador, ele deve manter suas atividades normalmente, sem flexibilidade de horário, até o fim do prazo.
Aviso prévio indenizado
Já esse tipo de aviso ocorre quando uma das partes decide não cumprir o período, resultando em uma compensação financeira.
Aqui, mais uma vez, a regra muda de acordo com quem tomou a decisão:
- Se o empregador decidir desligar o colaborador imediatamente, sem exigir o cumprimento do aviso prévio, ele deve indenizar o trabalhador, pagando o valor correspondente ao período do aviso não cumprido.
- Se o trabalhador comunicar sua decisão de sair da empresa sem cumprir o período do aviso, o empregador pode descontar o valor correspondente ao período não cumprido das verbas rescisórias.
O surgimento do Aviso Prévio Proporcional
Além das duas modalidades citada anteriormente, a Lei 12.506/2011 introduziu também uma forma de pagamento de aviso prévio proporcional, ajustada ao prazo de duração do aviso com base no tempo de serviço do colaborador.
A seguir, vamos explicar o que essa legislação trouxe de novidade. Acompanhe!
Prazo de duração do aviso
Em geral, o artigo 487 da CLT estabelece um prazo base de 30 dias de aviso prévio, caso a empresa tenha desligado o trabalhador.
No entanto, em 2011, a Lei 12.506 expandiu as possibilidades ao determinar que, a partir do segundo ano de trabalho, é devido acrescentar três dias para cada ano completo de serviço, até o limite máximo de 90 dias.
Na prática, isso significa que:
- A partir de 1 ano de serviço = 33 dias de aviso prévio
- 2 anos de serviço = 36 dias de aviso
- 5 anos de serviço = 45 dias de aviso
- 10 anos de serviço = 60 dias de aviso
- 20 anos de serviço = 90 dias de aviso (máximo permitido)
É preciso pontuar que, em casos de pedido de demissão pelo colaborador, a duração dessa obrigação permanece limitada aos 30 dias.
Prazo para pagamento do aviso prévio
Quanto ao prazo de pagamento do aviso prévio, há regras específicas para cada modalidade que o DP deve seguir rigorosamente a fim de evitar complicações futuras.
- Aviso prévio trabalhado: o pagamento deve ser feito no dia da rescisão do contrato de trabalho.
- Aviso prévio indenizado ou proporcional: o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos após a assinatura da rescisão do contrato.
Exemplo de cálculo do aviso
Em resumo, o pagamento do aviso é calculado com base na última remuneração do colaborador.
Isso significa que o valor não se limita apenas ao salário, mas inclui todos os benefícios aos quais o trabalhador tem direito, tais como:
- Horas extras;
- Adicionais;
- Férias proporcionais;
- Comissões e gratificações.
O cálculo consiste em dividir a remuneração total por 30 e multiplicar o resultado pela quantidade de dias do aviso prévio.
Ou seja, sua fórmula básica é a seguinte: salário-base / 30 x aviso proporcional.
Para que fique mais claro, vamos a um exemplo prático!
Vamos supor que o aviso prévio será pago a um colaborador demitido sem justa causa, que trabalhou na empresa por 3 anos e cuja última remuneração total foi de R$ 2.900.
Neste caso, a última remuneração deve considerar o salário base e os adicionais
Neste caso, o aviso será de 39 dias (30 dias + 3 dias proporcionais para cada ano completo). Portanto, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:
- Dividimos o total da remuneração por 30:
R$ 2.900,00 ÷ 30 = R$ 96,67 (valor diário)
- Multiplicamos o valor diário pelo número de dias de aviso:
R$ 96,67 x 39 = R$ 3.770,00
Portanto, o valor do aviso prévio indenizado será R$ 3.770,00.
Vale ressaltar que, com a Reforma Trabalhista de 2017, foi introduzida a possibilidade de rescisão por acordo entre empresa e trabalhador.
Nesse caso, o pagamento é reduzido à metade, caso seja indenizado. Ou seja, o colaborador recebe o valor correspondente a 15 dias de aviso prévio, e não aos 30 dias tradicionais.
É importante destacar que este período, seja trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, contando para o período aquisitivo de férias e 13º salário, bem como para reajustes salariais e indenizações.
Considerações finais
Conhecer as regras gerais do aviso prévio é fundamental para garantir que o processo de desligamento sem justa causa seja conduzido de maneira justa e livre de erros.
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