
O exame toxicológico é uma prática prevista há muitos anos pela CLT. Mas, recentemente, uma nova portaria trouxe mudanças importantes, destacando o retorno do evento S-2221 – Exame Toxicológico do motorista profissional com obrigatoriedade de envio ao ambiente eSocial.
Estamos falando sobre a Portaria Nº 612, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em abril de 2024, com o objetivo de alterar a Portaria MTP nº 672/2021, e regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais contratados.
Ao longo deste artigo, vamos detalhar essas mudanças que merecem atenção e, principalmente, explicar o que deve ser informado no evento S-2221. Siga em frente com a leitura para se manter atualizado!
O que é o exame toxicológico?
O exame toxicológico é um teste laboratorial utilizado para detectar a presença de substâncias tóxicas ou drogas no organismo, dentro de um período entre 90 e 180 dias. Ele está diretamente relacionado às práticas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Trata-se de exigência requerida a todos os motoristas que queiram obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) profissional. A Lei Federal 13.103/2015, mais conhecida como a Lei do Caminhoneiro, estabeleceu essa medida.
Logo depois, a CLT implementou sua legislação, inserindo em seu artigo 168 que, o exame é obrigatório para motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, o que inclui os motoristas habilitados nas categorias C, D e E.
Preservar vidas
A realização periódica do exame toxicológico para motoristas é fundamental para a prevenção de acidentes nas estradas e rodovias, e assim preservar vidas.
É uma base para criar formas de mitigar o uso das substâncias tóxicas.
Ao identificar o uso de drogas, essa ferramenta de controle permite um acompanhamento dos profissionais. Para aqueles que necessitam de tratamento, pode oferecer apoio e incentivo para a adoção de práticas mais saudáveis.
Além disso, a fiscalização dos resultados contribui para a melhoria das condições de trabalho dos motoristas. Evita jornadas exaustivas e garante um ambiente mais seguro para todos os envolvidos no transporte.
Responsabilidade e prazo para realização
Pela portaria, a responsabilidade pelo agendamento e pagamento do exame toxicológico é do empregador.
Além disso, a empresa também deve manter um controle rigoroso das datas de realização dos exames toxicológicos para garantir que os motoristas profissionais estejam em conformidade com as leis vigentes.
De modo geral, os motoristas profissionais devem realizar os exames toxicológicos em três situações principais:
- Previamente à admissão;
- Periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses (30 meses);
- Quando ocorrer o desligamento.
Em geral, esses testes devem ser realizados e avaliados em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial a Resolução CONTRAN nº 923.
Vale pontuar que o exame toxicológico previsto pela Lei nº 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, também pode ser utilizado para esses fins, desde que realizado nos últimos 60 dias.
A volta do S-2221 – Exame toxicológico para motorista profissional ao eSocial
Além de reforçar os pontos acima, a Portaria tem como objetivo estabelecer que as empresas devem voltar a declarar a aplicação do exame toxicológico de seus motoristas profissionais no eSocial.
Com a publicação da Nota Técnica S-1.2 Nº 03/2024, de 30/04/2024, ficou definido o retorno do evento S-2221, que trata do Exame Toxicológico, e a sua obrigatoriedade a partir de 1° de agosto de 2024. Os empregadores deverão enviar as seguintes informações, listado nos grupo de eventos não-periódicos:
- Identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;
- Data da realização do exame toxicológico;
- CNPJ do laboratório;
- Código do exame toxicológico;
- Nome e CRM do médico responsável.
As informações em questão devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame, exceto quando se tratar de exame toxicológico pré-admissional.
Neste caso, o evento pode ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão. Além disso, o prazo é postergado para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais.
É importante destacar que a obrigatoriedade do registro dos exames toxicológicos no eSocial é válida independentemente dos resultados dos testes serem positivos ou negativos.
Requisitos importantes do Anexo VI para o Exame toxicológico
- Os exames toxicológicos aplicados periodicamente aos motoristas empregados, na
forma da alínea “b” do art. 61 desta Portaria, deverão ser realizados mediante sistema de sorteio randômico. - O sistema de seleção randômica deverá selecionar os motoristas de forma tal que sejam testados pelo menos uma vez no período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses.
- O sistema de seleção randômica não deverá incluir no sorteio os motoristas que
estiverem nas seguintes situações:
3.1 com exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou;
3.2 com afastamento de suas funções, seja por qualquer razão. - A critério do empregador, poderá ser incluído no sorteio o trabalhador que já tenha realizado o exame randômico dentro do período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, contados da realização do último exame randômico.
- A cada seleção randômica realizada, o motorista selecionado será notificado por seu empregador para realização do exame toxicológico em laboratório devidamente credenciado pela autoridade de trânsito competente.
- A cada seleção randômica efetivada, o laboratório contratado pelo empregador deverá emitir relatório circunstanciado com todos os eventos ocorridos.
6.1. O sistema deverá registrar as extrações randômicas realizadas, bem como as substituições e/ou alterações efetivadas em banco de dados específico e armazená-lo no sistema pelo período de 5 (cinco) anos.
6.2. O sistema deverá gerar certificados para os motoristas que participaram do processo de randomização, mas não foram selecionados.
6.3. Os certificados de que trata o item anterior deverão ser emitidos sem ônus para os motoristas. - Realizado o exame randômico, o laudo respectivo será encaminhado pelo laboratório
ao motorista empregado.
7.1. O relatório circunstanciado com a informação do resultado positivo ou negativo
deverá ser encaminhado ao empregador. - Os laboratórios credenciados deverão manter portal em que seja possível validar a
autenticidade dos laudos, inserindo o número dos mesmos e o CPF do motorista. - É responsabilidade dos laboratórios manter o sistema permanentemente atualizado de
acordo com a ISO 24153:2009. - Os empregadores escolherão livremente o laboratório credenciado.” (NR)
Demais responsabilidades das empresas
Agora que você já conhece as principais obrigações associadas ao evento S-2221 Exame Toxicológico para o eSocial. Mas ainda é importante destacar outras medidas que são de responsabilidade das empresas em casos de resultado positivo neste exame.
Primeiramente, o empregador deve providenciar uma avaliação clínica do motorista empregado, a fim de identificar a possível existência de dependência química de substâncias que comprometam sua capacidade de direção.
Se o quadro de dependência química for confirmado, os próximos passos são:
- Emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, caso haja suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional;
- Afastar o empregado do trabalho;
- Encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária a ser definida após a realização da perícia;
- Reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
- Proteger: é importante ressaltar que a empresa deve manter sigilo sobre os resultados dos exames toxicológicos. É informação confidencial do trabalhador motorista, que possui ainda direito à solicitar contraprova, em caso de resultado positivo.
Não se pode utilizar o exame toxicológico para definir a aptidão do trabalhador para admissão ou demissão, pois não se trata de um tipo de exame classificado como ocupacional, mesmo constando da CLT.
No entanto, o empregador pode incluir este acompanhamento em seu Programa de Controle Médico Ocupacional, desenvolver atividades de controle de uso de drogas, assim como de bebida alcoólica, entre seus motoristas profissionais empregados e realizar a avaliação do desenvolvimento do quadro de dependência química.
A Portaria MTE Nº 612/2024 demonstra um avanço significativo nas políticas de segurança e saúde ocupacional para o setor de transporte rodoviário.
Ela atualiza e amplia as regras da Portaria MTP nº 672/2021, não só ajustando os requisitos para exames toxicológicos de motoristas profissionais, mas também aprimorando os processos de registro e fiscalização.
Sua abordagem busca equilibrar o monitoramento contínuo e a proteção dos direitos dos trabalhadores, de forma a reduzir os riscos do uso de substâncias psicoativas, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e contribuindo para a segurança nas estradas.
Considerações finais
Como vimos até aqui, o evento S-2221 marca um avanço significativo rumo a uma gestão mais eficaz da saúde e segurança dos trabalhadores.
Vale ressaltar que as organizações têm até o dia 1º de agosto de 2024 para se organizarem às novas exigências.
Esperamos que as informações apresentadas ao longo deste post auxiliem na preparação da sua empresa para esta próxima etapa!
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