
Desde outubro/2021 tornou-se obrigatório o envio dos eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) ao eSocial. São eles: S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220- Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambiente do Trabalho.
Falamos brevemente sobre todos esses eventos no post Conheça os eventos de SST no eSocial, e o impacto para o DP.
Agora com essa informação fazendo parte da realidade do profissional do departamento pessoal, o conhecimento ficou ainda mais valioso e precisamos de um suporte preparado.
Aqui na Nydus, temos um time preparado para tirar dúvidas sobre o eSocial e também na implantação de acordo com o seu faseamento que agora está na 4ª fase, de acordo com o cronograma.
Nesse conteúdo, vamos aprofundar mais o evento S-2210: a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
A CAT sempre gerou dúvidas para os profissionais do Departamento Pessoal, Recursos Humanos e de Segurança do trabalho, sendo este documento muito importante para relatar acidentes que ocorrem na empresa, de percurso de ida e volta do colaborador até sua residência ou local de trabalho, doenças relacionadas ao trabalho e óbito.
Em 2022 começou a vigorar o novo cronograma do Sistema eSocial, que altera a forma de envio da CAT que passa a ser transmitido pelo evento S-2210.
É importante ressaltar que as informações que existentes nesse documento não foram alteradas e devem ser atendidas da forma que é determinada pela legislação, portanto, com o eSocial, apenas muda a forma de transmissão, que antes era enviada por meio de preenchimento de um formulário ou pelo programa da CAT oferecido pelo INSS.
A comunicação de Acidente de trabalho deve ser realizada em até 24 horas do ocorrido e para o caso de óbito, o envio deve ser imediato e independente de já existir afastamento ou não do trabalho.
As informações contidas na CAT servem como indicador de políticas de prevenção de acidentes no local de trabalho, além de proporcionar um benefício previdenciário mais favorável ao empregado e garantir sua estabilidade pelo período de 12 meses.
Por meio desta documentação também é calculado futuramente o FAP (Fator Acidentário e Previdenciário), índice utilizado para o cálculo das guias previdenciárias.
O envio do evento deve ser feito de forma individual para as empresas Matriz e Filial, sendo cada filial responsável pelas suas informações e transmissão do evento em questão, não sendo, portanto, centralizado na matriz.
Como já mencionado, o evento S-2210 não altera o que está na legislação, portanto, para geração do evento algumas informações precisam ser consideradas:
- Data, Hora, local e tipo de acidente;
- Qual a parte atingida pelo acidente de trabalho ou percurso;
- O que causou o acidente de trabalho;
- O CID;
- Qual o tipo de CAT (Inicial, reabertura e comunicação de óbito);
- Informações do atestado médico;
- Informar quem deu entrada na CAT (empregador, ordem judicial, determinação de Órgão Fiscalizador);
- Também é necessário relatar o ocorrido no campo Observações.
Um costume muito comum antes do eSocial era o preenchimento parcial, contudo, este procedimento não será possível na transmissão do evento S-2210.
Caso a empresa não tenha alguma informação completa, deve fazer a transmissão com as informações que já tiver acesso e depois poderá acessar o documento e fazer uma retificação.
PRAZO DE ENVIO E MULTAS POR ATRASO
Outro ponto importante são os prazos de envio que geram muitas dúvidas para nós, profissionais da área de DP/RH.
O prazo para transmitir a CAT no eSocial, conforme Manual de Orientação do eSocial, é até o 1º dia útil seguinte para os casos de acidente de trabalho, entretanto, caso aconteça um óbito o mesmo precisa ser enviado imediatamente.
Conforme o decreto 3048/1999 artigos 286 e 336 estarão sujeitos à multa as empresas que transmitirem em atraso ou deixarem de fazer o documento CAT S-2210.
A multa pode variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição que tenha deixado de ser comunicado no prazo.
Nos casos de primeira comunicação a multa será no valor mínimo e caso tenha reincidência o valor poderá ser elevado em até duas vezes.
Com o início do SST no eSocial muitas empresas contrataram clínicas especializadas para o envio destes eventos e gerenciamento das informações, mas a responsabilidade vai depender do que foi acordado entre as partes e em contrato.
Lembrando que legalmente a responsabilidade principal sempre será da empresa e as consequências também.
Portanto, caso contrate este serviço, sempre alinhe com o setor que estiver responsável pela verificação e checagem das informações.
PROCEDIMENTOS DA CAT NO ESOCIAL
É muito comum precisarmos excluir alguma informação que foi enviada ao eSocial e assim como os demais eventos, a CAT poderá ser excluída através do evento S-3000.
A consulta da transmissão do evento s-2210 poderá ser feita no próprio site do eSocial por meio do certificado digital ou pelo site da previdência social “cadastro-cat.inss.gov.br/CAT”, informando o número do recibo.
A entrega do documento CAT ao acidentado ou dependentes, em caso de óbito, e ao Sindicato da categoria é determinado pela lei n° 8.213/91 art. 22 §1º, e o envio pelo eSocial não muda a obrigatoriedade da entrega do documento físico.
A impressão do documento pode ser feita no portal do eSocial ou no site da previdência, conforme mencionado acima.
A partir do início do envio dos eventos de SST as empresas não poderão mais utilizar o CATWEB, site da previdência social, devendo a comunicação ser feita apenas por meio do portal do governo evento S – 2210.
Entretanto, nos casos em que a CAT precisar ser feita pelos demais legitimados a gerar esse documento como: médicos, dependente, entidade sindical competente ou outra autoridade pública, esses poderão fazer a utilização do site CATWEB, porém a geração deste documento não exclui a obrigatoriedade do envio do evento S-2210.
Fiz o envio da CAT no eSocial (S-2210) e mesmo assim preciso enviar o evento de afastamento S-2230 do colaborador?
Quando ocorrer acidente de trabalho, percurso ou doença relacionada ao trabalho no qual gerou afastamento do colaborador, o evento de afastamento S-2230 precisa ser enviado normalmente e seus prazos também precisam ser seguidos.
Sendo que para atestado inferior a 15 dias o evento deve ser enviado até o dia 15 mês seguinte e para os superiores a 15 dias a partir do 16º dia a contar do início do afastamento, isto é, não poderá aguardar o dia 15 do mês seguinte.
CAT E EMPREGADO DOMÉSTICO
Assim como as demais categorias, o trabalhador doméstico também está no eSocial em seu ambiente próprio para suas informações.
Como suas informações não são geradas por webservice, precisam então ser alimentadas dentro do próprio sistema do governo e para as informações da CAT não são diferentes.
Para acessar o campo basta entrar no portal eSocial com o login e senha, selecione o trabalhador => Clique em Movimentação Trabalhista => Na opção Afastamento temporário/CAT e efetue o cadastro das informações.
Quanto ao prazo deve ser o mesmo dos demais trabalhadores, portanto em até 1º dia útil após o ocorrido, em caso de óbito o prazo é de 24 horas.
OS DEMAIS EVENTOS S-2220 E S-2240
Para os grupos de SST temos também os eventos, S-2220 E S-2040. Vamos falar um pouco de cada um deles:
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Este evento contém as informações sobre o monitoramento da saúde do trabalhador. As informações deste documento são geradas pelo ASO, documento elaborado pelo médico do trabalho que ateste a condição de saúde do trabalhador para aquela função/cargo que ele vai fazer na empresa.
O prazo de envio deste documento no eSocial é todo dia 15 do mês seguinte à realização dos exames Admissional, Periódico de Retorno ao Trabalho e Demissional.
Lembrando que o prazo do eSocial não altera o prazo legal para realização de cada exame.
O Exame Admissional sempre deve ser feito até um dia antes do colaborador entrar na empresa.
Já o Exame Periódico deve ser feito quando o colaborador completa um ano de registro, podendo ser menor de acordo com as normas de Saúde e Segurança do Trabalho da empresa ou legislação especial e convenções coletivas.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Neste evento serão registradas as condições do ambiente de trabalho informadas pelo declarante, informando os riscos do ambiente exercidos das atividades contidas na tabela 24 – Fatores de Riscos e Atividades – Aposentadoria especial eSocial.
O prazo de envio deste evento também é até o dia 15 do mês subsequente a ocorrência dos fatos também devendo ser enviado quando da admissão de trabalhador e, no caso de alguma alteração das informações iniciais, o prazo de envio é até o dia 15 do mês seguinte às alterações.
Como saber os riscos que há dentro da empresa?
Estas informações são contidas nos documentos de PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), documento elaborado pelo técnico do trabalho que define os riscos e quais exames e equipamentos são necessários para preservar a saúde do trabalhador.
Um ponto muito importante que gerou e ainda gera muitas dúvidas é: quem fica responsável pelo envio dessa informação para o eSocial?
Os profissionais que possuem conhecimento técnico sobre os eventos de SST são os técnicos de Segurança do Trabalho, o engenheiro do Trabalho e o médico do trabalho, entretanto, estes profissionais não são comuns na maior parte das empresas.
Como consequência, os profissionais do Departamento Pessoal e de Recursos Humanos precisaram buscar conhecimento para transmitir essas informações da forma mais correta possível.
Temos um conteúdo onde tratamos sobre o papel do RH e DP no SST que você pode ler aqui.
O que esperar para o futuro com essas informações no eSocial ?
O envio dos eventos de SST para o eSocial vai facilitar para que documentações como o PPP (Perfil Profissional Previdenciário) sejam elaborados de forma digital e, com as informações adequadas, passe a ser mais atualizado mais rapidamente, facilitando o processo de aposentadoria.
Com todos os fatores de riscos das empresas informados em uma base digital e atualizados, será possível que o governo providencie mais projetos de prevenção a acidentes nos locais de trabalho e também será mais fácil a fiscalização.
As empresas que atualizam e gerenciam essas informações passarão a providenciar uma melhor gestão para prevenção de acidentes e riscos no trabalho, assim como doenças que possam vir a ser causadas por causa do trabalho.
Conclusão
O eSocial não criou e nem alterou nenhuma legislação, entretanto, foram grandes as mudanças trazidas por ele, além do seu impacto quanto a fiscalização. Essas informações alteram a nossa rotina e forma de trabalhar está cada vez mais adequada ao que exige a legislação.
Temos como exemplo o documento CAT, que sempre teve que ser elaborado com até 24 horas após o ocorrido, além das informações médicas, detalhes do local e objeto do acidente. As informações e prazos continuam os mesmos, apenas a forma de envio foi alterada.
A elaboração dos ASOs também precisa fazer parte da rotina da empresa na admissão, demissão e durante o seu período de trabalho na empresa (ASO Periódico), entretanto, essas informações eram deixadas de lado e agora estão sendo gerenciadas da forma correta para atender as exigências do governo e seus prazos.
O gerenciamento dos ambientes de trabalho e seus riscos têm impacto diretamente no dia a dia dos colaboradores e como ele interage, buscando prevenir os riscos de doenças causadas pelo trabalho assim como acidentes. O conjunto dessas informações em um ambiente digital vai facilitar a fiscalização.
Desta forma, ressalto a importância de nos prepararmos cada vez mais como profissionais e buscarmos conhecimento para atender as exigências do mercado e do governo, que vem buscando aumentar o seu poder de fiscalização, ficando nós como profissionais da área de Departamento Pessoal, com a responsabilidade sobre as informações e nosso conhecimento se torna nosso aliado.


