Quem tem direito ao adicional de insalubridade e as principais regras

Quando o colaborador está exposto a riscos específicos no desempenho de suas funções, a legislação trabalhista brasileira prevê o pagamento de adicionais ao salário. E o adicional de insalubridade é um desses casos.

Ao longo deste conteúdo, você vai entender o que caracteriza esse tipo de contrapartida, quem tem direito a ela, seus reflexos na folha de pagamento, bem como outros pontos importantes que o DP precisa conhecer!

O que é adicional de insalubridade?

Em suma, o adicional de insalubridade é um valor pago ao trabalhador que exerce suas atividades em condições que podem prejudicar sua saúde, em razão da exposição contínua a agentes nocivos.

Mais precisamente, o Art. 189 da CLT determina que são consideradas atividades ou operações insalubres:

“Aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

Critérios para a definição do adicional de insalubridade

O pagamento do adicional depende da caracterização da insalubridade, que geralmente é definida por meio de laudos técnicos elaborados por um profissional habilitado, como por exemplo, o engenheiro ou médico do trabalho.

Esse laudo segue as diretrizes da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que estabelece os critérios para identificar e classificar as atividades insalubres.

Confira os principais pontos abordados pela NR-15:

Tipo de agente insalubre

Concentram-se em três grupos principais:

  • Agentes químicos: poeiras, fumos, vapores, névoas, neblinas, gases, bem como substâncias químicas em geral.

  • Agentes físicos: ruído, calor, frio, umidade, vibrações, radiações ionizantes e não ionizantes, e pressão atmosférica anormal.

  • Agentes biológicos: bactérias, vírus, fungos, animais peçonhentos, bem como outros microrganismos.

Atividades e operações insalubres

Além de listar os agentes, a NR-15 define quais atividades e operações são consideradas insalubres, levando em conta a forma e a intensidade, assim como o tempo de exposição do trabalhador àquelas condições.

Ou seja, não basta a presença do agente nocivo no ambiente: é necessário avaliar se a exposição ocorre de maneira habitual ou acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação.

Entre as profissões que se enquadram nesses critérios estão:

  • Soldador; 

  • Metalúrgico;  

  • Minerador; 

  • Bombeiro; 

  • Químico; 

  • Médico;

  • Enfermeiro; 

  • Técnico de Radiologia;

  • Técnico e auxiliar de laboratórios;

  • Eletricista;

  • Mergulhador.

Graus de insalubridade e adicional

A NR-15 também classifica a insalubridade em três graus – mínimo, médio e máximo – de acordo com o nível de risco à saúde e o tempo de exposição ao agente ou às condições insalubres.

Cada grau corresponde a um percentual específico de adicional, sendo:

  • Grau mínimo: adicional de 10%

  • Grau médio: adicional de 20%

  • Grau máximo: adicional de 40%

Qual é a base de cálculo do adicional de insalubridade?

Aproveitando que acabamos de falar sobre as porcentagens do adicional de insalubridade, é importante esclarecer sobre qual valor esse adicional deve ser calculado.

De modo geral, o adicional deve ser calculado sobre o salário-mínimo vigente, e não sobre o salário contratual do trabalhador.

No entanto, é importante observar se há outras definições previstas em acordos ou convenções coletivas da categoria para definir qual base salarial será utilizada. Quando não há regras específicas, o salário-mínimo é adotado como referência.

Exemplo de cálculo

Exemplo de um cálculo do adicional, considerando o valor do salário-mínimo de 2026: R$ 1.621,00.

Colaborador em condição de grau médio de exposição – 20%

R$ 1.621,00 × 0,20 = R$ 324,20

Reflexos na folha de pagamento e encargos

Por possuir natureza salarial, o adicional de insalubridade integra a remuneração do colaborador e, por isso, gera reflexos diretos na folha de pagamento.

Isso significa que o valor pago a título de insalubridade compõe a base de cálculo de encargos e verbas trabalhistas, como:

  • Férias;

  • 13º salário;

  • Aviso-prévio;

  • Horas extras;

  • FGTS;

  • INSS.



Apesar de muitas pessoas associarem a insalubridade a aposentadoria especial, é importante destacar que receber o adicional não garante esse direito. Isso porque nem toda atividade insalubre gera enquadramento previdenciário automático.

Na prática, o que determina se o trabalhador terá direito à aposentadoria especial é o documento PPP (Perfil Profissional Previdenciário) e o laudo técnico (LTCAT). Esses documentos, fornecidos pela empresa, descrevem:

  • o agente nocivo ao qual o colaborador esteve exposto;

  • o período de exposição;

  • as condições ambientais de trabalho.

Outro ponto relevante é que este adicional não deve ser pago de forma proporcional às horas trabalhadas.

Isso ocorre porque o adicional de insalubridade é devido pela exposição ao agente nocivo, mesmo que ela não aconteça durante todo o mês. Portanto, a empresa deve efetuar o pagamento integral do adicional sempre que houver exposição.

Porém, caso o trabalhador seja transferido de função ou de local de trabalho que não possua mais a condição de risco a saúde ou integridade física, o adicional deixa de ser pago.



Atualizações recentes da NR-15 e impactos para 2026

A NR-15 passou por revisões pontuais ao longo dos anos desde a sua criação, sendo as atualizações mais recentes publicadas em 2019 e 2022.

Em 2019, o foco principal da revisão foi o Anexo III – que trata dos limites de tolerância para exposição ao calor excessivo –, ampliando a forma de avaliação, bem como reforçando a necessidade de laudos técnicos detalhados.

Já em 2022, por exemplo, as principais mudanças foram direcionadas à integração da NR-15 com outras normas, especialmente a NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

Essa integração atualiza remissões e adequa o texto diante da extinção do antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), alinhando a norma ao novo modelo de gestão de riscos do trabalho e ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Adicional de insalubridade x periculosidade

Para concluir, é importante esclarecer que, embora muitas vezes sejam confundidos, insalubridade e periculosidade tratam de riscos diferentes.

Enquanto na situação de insalubridade o trabalhador fica exposto a riscos prejudiciais à sua saúde, no caso de periculosidade ele está exposto ao risco de morte imediato, como é o caso de trabalho com produtos inflamáveis, de energia elétrica ou segurança patrimonial armada.

Veja abaixo um comparativo para facilitar o entendimento:

Em síntese, manter os processos de segurança do trabalho sempre atualizados é essencial para que o Departamento Pessoal realize cálculos salariais com precisão e cumpra corretamente as obrigações trabalhistas.

Além de proteger a saúde do colaborador, a conformidade de laudos, avaliações e documentos técnicos garante que adicionais como insalubridade e periculosidade sejam aplicados de forma adequada, evitando riscos legais e financeiros para a empresa.


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