
O ano de 2025 chegando! E com ele novas oportunidades e desafios a serem vencidos. Fique por dentro dos principais eventos e datas do calendário de obrigações trabalhistas de janeiro 2025.
Algumas mudanças estão a caminho…preparem-se.
Programação do DP:
07/01 (terça-feira)
- Pagamento dos salários referência dezembro
- Pagamento dos salários de domésticos referência dezembro
10/01 (sexta-feira)
- Data limite para pagamento da 3ª. parcela do 13º. Salário (para comissionistas)
15/01 (quarta-feira)
- INSS Contribuinte Individual/Facultativo/Complementar
- Fechamento eSocial – data limite para envio de eventos, SST, inclusive de Processos Trabalhistas*
(*)Fique atento: o envio de evento de processo trabalhista pode ser antecipado para cumprir decisão judicial. - DCTFWeb – fechamento
20/01 (segunda-feira)
- DIRBI – entrega da competência 11/2024
Recolhimentos:
- DARF Previdenciário + DARF IRRF + DARF PIS sobre Folha de pagamento
- DARF Processos Trabalhistas
- GFD – Guia do FGTS Digital, referente a competência dezembro
- DAE para domésticos, MEI e segurado especial
24/01 (sexta-feira)
- PIS sobre folha, par empresas obrigadas (MP 2.158-35/06) (se não recolhida via DARF-DCTFWeb)
Lembretes:
- 25/01/2025 – Feriado – (sábado) Aniversário da cidade de São Paulo
Atualizações do DP:
- Salário-mínimo: novo valor decretado pelo governo a partir de 1º de janeiro de 2025 será de R$ 1.518,00.
Em breve, divulgação do novo valor do salário-família e da Tabela de INSS. - Consulta FAP – A O índice do FAP foi liberado para consulta desde setembro/2024, portanto, fique atento para confirmar se o valor permaneceu o mesmo ou se foi modificado e atualize no sistema de folha de pagamento. Se ainda não confirmou, acesse: https://fap.dataprev.gov.br/
- DIRF: desde a nova versão S-1.3 do eSocial, que teve início de vigência em 02/12/2024, as informações de movimentação de folha e de pagamento de rendimentos do trabalho realizados na competência janeiro/2025 já estão compondo a declaração mensal do Imposto de Renda.
- Atenção para a Reoneração da Folha de Pagamento – a partir de janeiro de 2025, a desoneração da folha passa por uma transição gradual até atingir o índice usual de recolhimento (20%) da contribuição previdenciária, quando enfim estará extinta. O valor do 13º. Salário permanecerá desonerado até o ano de 2027 (para empresas participantes do benefício).
Veja como fica:
2025: 5% sobre a folha de pagamento
2026: 10% sobre a folha de pagamento
2027: 15% sobre a folha de pagamento
2028: 20% sobre a folha de pagamento - Contribuição do Produtor Rural: atenção para profissionais de DP que trabalham com produtores rurais. Janeiro é o mês de opção pela forma de contribuição previdenciária (Lei 13.606/2018).
- Novo fechamento para a DCFTWeb: uma mudança que está por vir será a alteração da data de entrega desta obrigação, que passará do dia 15 para o dia 25, a partir da competência janeiro/2025, portanto, a primeira entrega no novo prazo ocorrerá em fevereiro/2025.
Isso se deve às mudanças divulgadas na IN RFB nº 2237/2024.
Para ficar mais claro, demonstramos abaixo:
– Fatos geradores de dezembro/2024: entrega até 15/01/2025 – continua igual.
– Fatos geradores de janeiro/2025: novo prazo definitivo em 25/02/2025.
Ações de endomarketing:
- Campanha Janeiro Branco: Nossa saúde mental é um fator determinante para a qualidade de vida, então, nada mais importante que o setor de gestão de pessoal da empresa promover ações que incentivem o cuidado par ao equilíbrio emocional do trabalhador.
- Campanha Janeiro Roxo – alerta para a prevenção da doença quase desconhecida, e que ataca de forma muito silenciosa, a Hanseníase. Ela tem cura e seu tratamento é feito de forma gratuita pelo atendimento via SUS.
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