Obrigações Trabalhistas de Janeiro 2025 – Calendário do DP e RH

O ano de 2025 chegando! E com ele novas oportunidades e desafios a serem vencidos. Fique por dentro dos principais eventos e datas do calendário de obrigações trabalhistas de janeiro 2025.

Algumas mudanças estão a caminho…preparem-se.



Programação do DP:

07/01 (terça-feira)

  • Pagamento dos salários referência dezembro
  • Pagamento dos salários de domésticos referência dezembro


10/01 (sexta-feira)

  • Data limite para pagamento da 3ª. parcela do 13º. Salário (para comissionistas)


15/01 (quarta-feira)

  • INSS Contribuinte Individual/Facultativo/Complementar
  • Fechamento eSocial – data limite para envio de eventos, SST, inclusive de Processos Trabalhistas*
    (*)Fique atento: o envio de evento de processo trabalhista pode ser antecipado para cumprir decisão judicial.
  • DCTFWeb – fechamento


20/01 (segunda-feira)

  • DIRBI – entrega da competência 11/2024


Recolhimentos:

  • DARF Previdenciário + DARF IRRF + DARF PIS sobre Folha de pagamento
  • DARF Processos Trabalhistas
  • GFD – Guia do FGTS Digital, referente a competência dezembro
  • DAE para domésticos, MEI e segurado especial


24/01 (sexta-feira)

  • PIS sobre folha, par empresas obrigadas (MP 2.158-35/06) (se não recolhida via DARF-DCTFWeb)



Lembretes:

  • 25/01/2025 – Feriado – (sábado) Aniversário da cidade de São Paulo

Atualizações do DP:

  • Salário-mínimo: novo valor decretado pelo governo a partir de 1º de janeiro de 2025 será de R$ 1.518,00.
    Em breve, divulgação do novo valor do salário-família e da Tabela de INSS.

  • Consulta FAP – A O índice do FAP foi liberado para consulta desde setembro/2024, portanto, fique atento para confirmar se o valor permaneceu o mesmo ou se foi modificado e atualize no sistema de folha de pagamento. Se ainda não confirmou, acesse: https://fap.dataprev.gov.br/

  • DIRF: desde a nova versão S-1.3 do eSocial, que teve início de vigência em 02/12/2024, as informações de movimentação de folha e de pagamento de rendimentos do trabalho realizados na competência janeiro/2025 já estão compondo a declaração mensal do Imposto de Renda.

  • Atenção para a Reoneração da Folha de Pagamento – a partir de janeiro de 2025, a desoneração da folha passa por uma transição gradual até atingir o índice usual de recolhimento (20%) da contribuição previdenciária, quando enfim estará extinta. O valor do 13º. Salário permanecerá desonerado até o ano de 2027 (para empresas participantes do benefício).
    Veja como fica:

    2025: 5% sobre a folha de pagamento
    2026: 10% sobre a folha de pagamento
    2027: 15% sobre a folha de pagamento
    2028: 20% sobre a folha de pagamento

  • Contribuição do Produtor Rural: atenção para profissionais de DP que trabalham com produtores rurais. Janeiro é o mês de opção pela forma de contribuição previdenciária (Lei 13.606/2018).

  • Novo fechamento para a DCFTWeb: uma mudança que está por vir será a alteração da data de entrega desta obrigação, que passará do dia 15 para o dia 25, a partir da competência janeiro/2025, portanto, a primeira entrega no novo prazo ocorrerá em fevereiro/2025.
    Isso se deve às mudanças divulgadas na IN RFB nº 2237/2024.
    Para ficar mais claro, demonstramos abaixo:
    – Fatos geradores de dezembro/2024: entrega até 15/01/2025 – continua igual.
    – Fatos geradores de janeiro/2025: novo prazo definitivo em 25/02/2025.


Ações de endomarketing:

  • Campanha Janeiro Branco: Nossa saúde mental é um fator determinante para a qualidade de vida, então, nada mais importante que o setor de gestão de pessoal da empresa promover ações que incentivem o cuidado par ao equilíbrio emocional do trabalhador.

  • Campanha Janeiro Roxo – alerta para a prevenção da doença quase desconhecida, e que ataca de forma muito silenciosa, a Hanseníase. Ela tem cura e seu tratamento é feito de forma gratuita pelo atendimento via SUS.


Veja também:


13º para comissionistas
Como funciona o 13o para comissionistas

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