
Os descontos em folha de pagamento são um tema amplo, que abrange desde aspectos definidos pela lei como obrigatórios até benefícios facultativos.
Justamente por envolver tantas nuances, não é raro que esse assunto gere dúvidas, tanto entre os profissionais da área quanto entre os próprios colaboradores.
A seguir, vamos explicar detalhadamente como funcionam os descontos salariais, abordando o que é obrigatório, o que não é permitido e quais são os limites para essas deduções.
O que são os descontos em folha de pagamento?
Os descontos em folha de pagamento são valores que as empresas podem deduzir do salário bruto dos colaboradores contratados sob o regime CLT.
Dentro do universo trabalhista, existe o que chamamos de princípio da intangibilidade salarial, ou seja, uma garantia legal que proíbe a empresa de descontar valores do salário do trabalhador, exceto os casos previstos em lei.
Esses valores previstos estão contemplados no art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se dividem em:
- Adiantamentos salariais: são pagamentos que o empregador realiza ao empregado antes do dia combinado para o pagamento do salário mensal.
- Descontos previstos por lei: conhecidos como “compulsórios”, a empresa deve realizá‑los para cumprir a legislação trabalhista e tributária.
- Descontos contratuais: a empresa aplica esses descontos quando estão previstos no contrato de trabalho ou em acordos coletivos, podendo negociá‑los com o colaborador.
- Descontos facultativos: são deduções que o trabalhador autoriza ao optar por benefícios com base em necessidades pessoais ou em acordos com a empresa.
Principais descontos previstos pela lei
Agora que já trouxemos um panorama geral sobre os descontos em folha de pagamento, chegou a hora de entender quais são eles.
Descontos obrigatórios
Integrando a lista dos descontos obrigatórios, isto é, aqueles que a empresa precisa fazer para cumprir encargos trabalhistas e tributação previdenciária, estão:
– INSS
O desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) garante ao colaborador celetista o acesso a uma lista de benefícios importantes, como por exemplo, aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
A empresa deve calcular o percentual a ser descontado com base na faixa salarial do trabalhador, seguindo a tabela progressiva que o governo estabelece.
– IRRF
O imposto de renda é uma tributação aplicada sobre a renda do trabalhador, por faixas, seguindo uma tabela progressiva oficial. Para o ano de 2025, a alíquota máxima é de 27,5%.
Os percentuais das faixas são aplicados sobre a remuneração após o desconto do valor da contribuição previdenciária e a dedução de R$ 189,59 por dependente.
Em outras palavras, quanto maior for o salário, maior será o percentual descontado em folha. Além disso, trabalhadores que recebem até dois salários-mínimos estão isentos.
– Pensão alimentícia
Este tipo de desconto em folha de pagamento acontece porque a Justiça determina sua aplicação, tornando-o obrigatório.
O juiz expede um ofício que detalha quais verbas do trabalhador devem ser consideradas para o desconto, bem como o percentual a ser deduzido da remuneração total e como deve ocorrer o repasse ao beneficiário.
Normalmente, o empregador aplica a dedução sobre o somatório de valores como: remuneração (salário, hora extra, adicionais), férias e até 13º salário.
Embora a legislação não estabeleça um limite para o valor descontado a título de pensão alimentícia, o empregador precisa garantir que reste saldo suficiente para assegurar a subsistência do trabalhador.
Descontos contratuais e facultativos
Para além dos descontos obrigatórios, há, também aqueles que podem ocorrer mediante solicitação do benefício ou autorização expressa do colaborador.
São eles:
Vale-transporte
Todo trabalhador tem direito ao vale-transporte para cobrir os deslocamentos de ida e volta entre sua residência e o local de trabalho.
A empresa é obrigada a oferecer este benefício e pode descontar até 6% do salário-base do colaborador para custeá-lo, conforme previsto no Decreto nº 10.854/2021.
O Departamento Pessoal deve observar as seguintes situações:
- O trabalhador pode ou não aceitar o benefício, devendo concordar com o desconto de forma expressa;
- A empresa deve cobrir a parte do custo que ultrapassar o percentual de 6% sobre o salário-base;
- O valor deste desconto pode ser menor, caso o custo total das tarifas seja menor do que o valor de 6% sobre o salário.
Vale-refeição
Embora a legislação não obrigue as empresas a oferecerem o vale-refeição, muitas organizações escolhem disponibilizar este benefício, frequentemente como parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentado pelo decreto 10.854/2021.
Nesses casos, as empresas costumam descontar uma porcentagem do valor fornecido, conforme estipulado em convenção coletiva ou na política interna.
Ainda assim, o empregador não pode descontar mais do que 20% do valor total do benefício.
Atrasos e faltas não justificados
Como abordamos no post sobre faltas justificadas, a CLT prevê situações em que o funcionário pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário, desde que apresente as justificativas legais.
Contudo, quando o trabalhador falta ou se atrasa sem apresentar justificativa legal, a empresa tem o direito de descontar essa falta ou atraso na folha de pagamento.
Mas, veja só: é importante considerar que a legislação trabalhista estabelece um período de tolerância de até 10 minutos diários para atrasos.
Assistência médica
Quando a empresa oferece planos de saúde ou odontológicos, incluindo ou não a extensão da assistência para os dependentes, ela pode repassar parte do custo ao colaborador.
Os percentuais variam de acordo com a política de benefícios de cada organização e devem ser previamente acordadas.
Adiantamento salarial
Se o colaborador solicitar ou a empresa oferecer um adiantamento salarial, o valor deve ser descontado no fechamento da folha mensal.
Mas, atenção: o limite do valor do adiantamento é de 40% do total do salário do colaborador.
Contribuições e mensalidades ao sindicato
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a contribuição sindical tornou-se opcional para os trabalhadores.
Ou seja, aqueles que optam por aderir devem autorizar o desconto de forma expressa. A empresa desconta esse valor uma única vez ao ano, geralmente no mês de março, e corresponde ao equivalente a um dia de trabalho do colaborador.
Outro desconto que o DP somente deve efetuar por solicitação do colaborador é a mensalidade sindical, que expressa sua afiliação à entidade.
Empréstimos consignados
O empregador pode realizar desconto de parcelas de empréstimos consignados na folha de pagamento, desde que contratados pelo próprio trabalhador.
O colaborador pode fazer a contratação por meio da modalidade tradicional, em que o empréstimo consignado é oferecido por convênio entre a empresa e uma instituição financeira.
A segunda opção é a modalidade crédito do trabalhador, que permite a contratação de empréstimo diretamente pela CTPS digital, sem necessidade de convênio entre banco e empresa.
Essa nova modalidade de contratação foi regulamentada pela Lei 15.179/2025, que alterou dispositivos da Lei 10.820/2003.
O máximo permitido de desconto do total de parcela é de até 35% sobre a remuneração disponível.
Ressarcimento de materiais e equipamentos
Em casos de perda ou danos a materiais e equipamentos fornecidos pela empresa, como por exemplo, notebooks, a organização pode realizar o desconto na folha de pagamento, desde que comprovada a culpa ou dolo do trabalhador.
Porém, é importante que essa regra esteja prevista em contrato ou acordo específico e, melhor ainda, que a empresa a apresente ao colaborador desde o ato de sua admissão.
Quais descontos não são permitidos?
A empresa não pode deduzir valores que não estejam definidos por lei, nem valores que o colaborador não tenha autorizado. Entre eles podemos citar:
- Danos ou prejuízos sem comprovação de culpa
Um exemplo bastante comum é o desconto relacionado ao uso de uniformes.
Quando a empresa exige o uso de uniforme — ou quando a atividade laboral exige uma vestimenta específica para proteção individual ou higiene — o empregador deve fornecer gratuitamente o uniforme ao trabalhador, conforme estabelece o artigo 458 da CLT.
Nesse contexto, se o uniforme apresentar desgaste natural ou falha de material, a empresa não pode descontar o valor de reposição. Nesses casos, ela deve assumir o custo.
Por outro lado, o empregador só pode aplicar o desconto em situações excepcionais, como nos casos em que o trabalhador causa dano causado por culpa grave ou dolo, e desde que haja comprovação adequada.
- Descontos abusivos
São considerados abusivos os descontos arbitrários que não tenham respaldo legal ou contratual. O salário não pode ser reduzido de forma unilateral, isto é, sem concordância do colaborador.
- Venda de produtos ou serviços
Empresas que possuem lojas próprias ou que oferecem produtos a seus colaboradores não podem obrigá-los a adquirir essas mercadorias.
Os descontos de produtos somente devem ser realizados caso os colaboradores formalizem a aquisição e o respectivo desconto em seu pagamento.
Qual é o limite para as deduções em folha de pagamento?
Considerando todos as deduções obrigatórias e os descontos facultativos, é importante considerar que, de acordo com o artigo 82 da CLT, ao menos 30% do salário mínimo deve ser preservado para o colaborador.
Veja:
Art. 82 – Quando o empregador fornecer, [in natura], uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm – P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região.
Parágrafo único – O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% do salário mínimo fixado para a região.
Na prática, isso significa que o total de deduções realizadas na folha de pagamento não deve ultrapassar 70% do salário.
No entanto, cada caso precisa ser analisado, pois alguns trabalhadores podem ter situações muito específicas em determinados meses, como faltas, o que diminui o saldo de salário.
Por isso, é importante que o DP esteja sempre atento aos valores de pagamento de salário dos colaboradores.
Cuidados ao calcular o desconto em folha de pagamento
Além de conhecer todos os tipos de descontos, o Departamento Pessoal deve tomar algumas medidas para evitar enganos ou divergências ao calcular a folha de pagamento.
São eles:
- Certifique-se de que qualquer desconto opcional seja formalmente comunicado e autorizado pelo colaborador. Guarde os comprovantes.
- Siga rigorosamente os limites permitidos para os descontos em folha, buscando preservar no mínimo 30% da remuneração líquida do trabalhador.
- O processo de rescisão também merece bastante atenção: revise cuidadosamente os valores pendentes para considerá-los nas verbas rescisórias.
- Sempre verifique e atualize as regras previstas na convenção coletiva da categoria. Alguns sindicatos podem estabelecer algumas condições específicas para descontos ou benefícios.
- Utilize um sistema de folha de pagamento que permita automatizar descontos na folha de pagamento. Dessa forma, evitam-se descontos indevidos e desgastes com o trabalhador.
Em resumo, a organização e a transparência são os pilares para uma boa gestão da folha de pagamento.
Ao manter registros claros, respeitar a legislação e comunicar-se de forma efetiva com os colaboradores, a empresa minimiza conflitos e fortalece a confiança!
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