
A Portaria MTE 547/2025, publicada em abril do ano passado, trouxe novas regras para a fiscalização e a emissão das certidões de cumprimento das cotas de Aprendiz e de Pessoas com Deficiência (PcD).
As mudanças exigem atenção redobrada à qualidade e à consistência dos dados declarados pelas empresas. Por isso, reunimos aqui os principais pontos que o time do Departamento Pessoal precisa conhecer!
O que diz a Portaria MTE nº 547/2025?
Em suma, a Portaria MTE nº 547/2025 regula a emissão de certidões de cumprimento da reserva legal da contratação de PcD e da contratação de Jovem Aprendiz.
Ou seja, ela mantém inalteradas as leis que tratam das cotas – como a Lei nº 8.213/91 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Portaria estabelece novos procedimentos de fiscalização e cria um sistema eletrônico do governo para a emissão dessas certidões.
Relembrando a regra sobre contratação de PcDs: a legislação obriga empresas com 100 ou mais trabalhadores a reservar uma porcentagem de vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas.
Da mesma forma, a legislação exige que a empresa destine um percentual de vagas para a contratação de aprendizes em atividades que demandam formação profissional. Essa obrigação vale para estabelecimentos de médio e grande porte que realizam atividades que demandam formação profissional.
Na prática, o sistema automatiza a emissão das certidões, usando como base as informações que empregador declara no ambiente eSocial.
Dessa forma, outros documentos ou formulários manuais deixam de ser aceitos.
Como acessar o novo sistema e emitir as certidões?
A empresa ou pessoa interessada pode emitir a certidão por meio do portal gov.br, informando apenas o CNPJ do empregador.
Seguem os links diretos de acesso:
- Portal geral de certidões: https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/
- Certidão da cota de PcD: https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/pcdreab
- Certidão da cota de Aprendiz: https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/aprendiz
Além da emissão, o sistema também possibilita a verificação da autenticidade das certidões.
A nova medida é mais um passo em direção ao fortalecimento da fiscalização e da transparência, uma vez que centraliza as informações trabalhistas em uma única base de dados oficial.
Principais mudanças na emissão das certidões de cotas
Mesmo que a empresa cumpra as cotas previstas em lei, agora qualquer inconsistência nos dados declarados ao eSocial – por meio dos eventos S-2200, S-2300, S-1200 e S-2205 – pode resultar na negativa da emissão da certidão de cumprimento das cotas.
Isso pode fazer com que a organização fique sujeita a penalidades legais e financeiras, bem como impedir a participação em licitações e outros processos que exigem comprovação de regularidade trabalhista.
Basicamente, o sistema só emitirá automaticamente as certidões de cumprimento da reserva legal de trabalhadores aprendiz e PcD se identificar:
- Compatibilidade dos percentuais de contratação de aprendizes e PcD;
- Existência de vínculos de trabalho ativos e corretamente enquadrados;
- Ausência de falhas, omissões ou divergências nos registros.
Além desse ponto, a Portaria MTE nº 547/2025 também traz esclarecimentos relevantes sobre enquadramento nas cotas, bases de cálculo e outros aspectos. Confira no quadro a seguir:

Como manter sua empresa em conformidade com a norma?
Diante do novo modelo de fiscalização previsto na Portaria MTE 547/2025, manter a empresa em conformidade com as cotas para Aprendiz e PcD passa por uma gestão ainda mais criteriosa das informações declaradas ao eSocial.
Mais do que cumprir os percentuais legais, é essencial garantir que os dados realmente reflitam a situação dos vínculos. Por isso, confira os principais pontos de atenção para o DP:
- Revisão dos cadastros: certifique-se que todos os registros de PcD e aprendizes estejam atualizados e com dados completos.
- Movimentação de pessoal: mudanças de cargo, efetivação do aprendiz ou desligamento de PcDs impactam diretamente a base de cálculo.
- Laudos e certificados: mantenha laudos médicos e certificados de reabilitação válidos, vigentes e arquivados conforme legislação.
- CBO informado corretamente: garanta que o Código Brasileiro de Ocupações esteja alinhado à função exercida. Lembre-se: a cota de aprendizes depende da análise dos CBOs.
- Atenção a processos e decisões judiciais: quando a certidão decorrer de determinação judicial ou de termo de compromisso firmado em procedimento especial de ação fiscal, a emissão será feita pela Auditoria Fiscal do Trabalho, mediante solicitação.
- Monitoramento constante dos dados: adote revisões periódicas para identificar e corrigir erros técnicos, informações duplicadas ou dados desatualizados antes do envio ao eSocial.
Vale lembrar que, recentemente, foram estabelecidos critérios mais objetivos para a aplicação de multas aos empregadores ou responsáveis que enviarem informações com atraso, incorreções ou omissões no eSocial.
Em suma, isso reforça ainda mais a importância de uma gestão preventiva, com dados consistentes e processos bem estruturados no DP.
Quer entender melhor como funcionam essas penalidades e o que mudou na aplicação das multas do eSocial? Confira nosso conteúdo completo sobre o tema!
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