Alterações nas regras para contratação de jovem aprendiz

Em 06/04/2023, foi publicado o Decreto nº 11.479/2023, que fez algumas alterações nas regras para contratação de jovem aprendiz, além de dispor sobre programas federais da criança e do adolescente.

Nesse blog vamos explicar as principais mudanças nas regras para o departamento pessoal e sua empresa ficarem atentos, evitando qualquer penalidade por desconhecimento.


Obrigatoriedade de contratação de aprendiz

Estabelecimentos de qualquer natureza precisam contratar jovens aprendizes, mas dentro de uma cota equivalente a 5% e no máximo 15% dos trabalhadores com funções que exijam formação profissional.

Empresas pequenas e microempresas, que podem ser optantes pelo Simples Nacional, estão isentas dessa regra. Também estão isentas organizações sem fins lucrativos com objetivo de educação profissional.

No entanto, essas organizações podem contratar o aprendiz se houver colaboradores que demandem formação profissional, de acordo com a relação do Código Brasileiro de Ocupações (CBO).

O objetivo desta modalidade de contratação é fornecer aos jovens a oportunidade do primeiro emprego, uma formação técnica em áreas do mercado de trabalho que estejam em expansão, além de estimular seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

Requisitos para ser jovem aprendiz

Para ser contratado como jovem aprendiz, é necessário atender a alguns requisitos:

  • Ter idade entre 14 e 24 anos (ou ser portador de deficiência, sem limite de idade);

  • Estar matriculado em instituição de ensino, de educação básica ou que tenha concluído o ensino médio;

  • Apresentar bom desempenho e frequência escolar.


O jovem aprendiz deverá participar dos cursos de aprendizagem profissional que será oferecidos após sua contratação.

Para as empresas contratarem nessa modalidade, a lei determina que sejam priorizados os jovens nas seguintes situações de vulnerabilidade: participantes de programas socioeducativos; famílias beneficiárias de programas de renda (bolsa família); jovens em situação de acolhimento institucional; portadores de necessidades especiais e estudantes da rede pública de educação.


Direitos trabalhistas do jovem aprendiz

O jovem contratado na modalidade de aprendizado tem garantidos os mesmos direitos de um colaborador registrado como CLT.

Sendo assim, ele terá um contrato de trabalho com vínculo empregatício, férias, 13º salário, vale-transporte, FGTS, e uma jornada de trabalho de 6 horas diárias, que poderá ser de até 8 horas para aqueles que concluíram o ensino médio.

Sua remuneração não poderá ser inferior ao salário-mínimo/hora atual, proporcional a jornada.

Cabe lembrar que:

  • É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para os jovens menores de 18 anos.

  • O aprendiz não pode realizar hora extra nem compensação em banco horas.


Vantagens para a empresa na contratação de jovem aprendiz

As empresas também têm vantagens nessa contratação:

  • Recolhimento de FGTS com alíquota reduzida de 2% sobre sua remuneração;

  • O encerramento do contrato de aprendizagem somente poderá ocorrer pelo término previsto ou pelo pedido de demissão do aprendiz. A empresa não terá o custo de multa rescisória nem do aviso prévio;

  • A empresa tem a oportunidade de contribuir socialmente, proporcionando aos jovens a inclusão no mercado de trabalho, ajudando suas famílias e colaborando com a comunidade. Isso pode ser motivo de engajamento para os demais colaboradores da empresa.

Importante ressaltar que é responsabilidade do empregador matricular os aprendizes em cursos do Serviço Nacional de Aprendizagem (Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop); escolas técnicas; entidades educativas não lucrativas de assistência ao adolescente; e entidades de práticas desportivas, para o aprendizado profissional.


Principais mudanças nas regras de contratação de aprendizes

Agora que já entendemos como funciona o contrato de aprendizado, vamos falar sobre o que mudou com a publicação do Decreto nº 11.479/2023:

  • Idade limite de contratação: o limite de idade agora é de até 24 anos. Anteriormente, em alguns casos poderia chegar aos 29 anos.

  • Prazo de contratação: anteriormente o contrato de aprendizagem  poderia chegar até 4 anos. A partir de agora o limite é de apenas 2 anos.


Penalidades no descumprimento das novas regras

O não cumprimento das normas e das cotas de aprendiz pode gerar penalidades, como advertências e aplicação de multas, que podem variar de R$ 408,25 ao valor de R$ 2.041,25.

Portanto, é importante apurar corretamente a cota de contratação de aprendiz e aplicar os termos dispostos no decreto que regulamenta esta modalidade de contrato de trabalho.

É importante lembrar que as novas regras estão em vigor desde sua publicação. Entretanto, para os contratos que foram feitos antes desta data (06/04/2023), permanecem válidas as antigas regras até sua finalização.

Em resumo, o contrato de trabalho na modalidade de aprendiz representa uma valiosa oportunidade para os jovens conquistarem sua primeira experiência profissional, receberem um aprendizado de qualidade e terem a chance de uma contratação para um trabalho efetivo.

Para as organizações, a contratação de aprendizes é uma excelente oportunidade de promover a diversidade em seu quadro de pessoal, cumprir seu papel social e fortalecer sua cultura organizacional, além de obter benefícios fiscais e evitar penalidades em caso de descumprimento das cotas.


Fontes:

noticias.iob.com.br/jovem-aprendiz

Veja também:

contratos de trabalho
Tipos de contrato de trabalho


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