
A licença remunerada é uma “pausa do contrato de trabalho”, ou seja, o funcionário não está trabalhando, mas permanece recebendo sua remuneração normalmente, com exceção do vale transporte.
Esse direito é garantido aos colaboradores pela CLT, Lei n° 5.452/43.
Quando o colaborador pode entrar com o pedido?
A qualquer momento da vida do colaborador ele poderá solicitar a licença remunerada ao departamento de Recursos Humanos, para que assim possa ser suspendido temporariamente o contrato de trabalho.
É importante destacar que para a concessão, colaborador e empresa devem chegar a um consenso, desde que obedeçam à legislação e às convenções coletivas de trabalho, segundo o artigo 444 da CLT.
Responsabilidades da empresa
A empresa também deve cumprir algumas obrigações durante o período de afastamento do colaborador, como: o pagamento integral e o cálculo do 13° salário permanecem os mesmos.
Contudo, se o período de afastamento for superior a 30 dias, o colaborador perderá o direito ao período de férias.
Para o departamento pessoal, não será necessário recalcular a folha de pagamento, já que não haverá alteração no valor do salário pago ao colaborador afastado.
Ainda assim, será preciso registrar o período na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além de registrar internamente na empresa a ausência e a justificativa apresentada.
E quais situações o contrato de trabalho pode ser interrompido com licença remunerada?
- Afastamento de trabalho por motivo de doença por até 15 dias (Licença médica);
- Quando o empregado está prestando serviço militar e por acidente de trabalho. (Licença Militar);
- Licença maternidade para empregada gestante;
- Falecimento de parente direto (Licença nojo).
- Licença de Casamento;
- Licença paternidade;
Você conhece mais alguma licença remunerada? Qual tipo de licença acontece mais na sua empresa DP?
Falamos um pouco mais sobre licença na publicação abaixo:
Encargos sociais e trabalhistas: O que o profissional de DP precisa saber?


