
O ano de 2026 chegou trazendo novidades para o DP: desde o dia 2 de janeiro, entrou em vigor o fim do livro de registro e da ficha física de empregados.
A medida foi instituída pela Portaria MTE nº 01/2025, que regulamenta disposições relacionadas à CTPS, promovendo mais padronização, segurança jurídica e simplificação.
Mas essa está longe de ser a única mudança. Neste artigo, você encontra os principais pontos da Portaria e o que fazer para se adequar!
7 mudanças abordadas pela Portaria MTE de nº 01/2025
Publicada no dia 17 de dezembro de 2025, a Portaria MTE nº 01/2025 consolidou diversas normas relacionadas à CTPS, aos sistemas e aos cadastros trabalhistas.
Confira os principais destaques:
Fim da obrigatoriedade do livro e ficha de registro físicos
Uma das mudanças mais significativas é o fim do livro de registro e da ficha física de empregados.
Até então, as empresas podiam optar entre manter o registro físico dos trabalhadores admitidos ou utilizar o registro eletrônico por meio do evento S-1000 – Informações do Empregador, do eSocial.
Além disso, aquelas que escolhiam a opção digital ficavam dispensadas da manutenção do livro ou da ficha no formato em papel.
A partir de agora, porém, essa escolha deixa de existir. Todas as empresas são automaticamente consideradas usuárias do registro eletrônico de empregados via eSocial.
Na prática, isso significa o fim da duplicidade de cumprir a obrigação do registro em formato físico.
No entanto, é muito importante que o empregador mantenha em arquivo todos esses documentos físicos registrados até 12/2025, para apresentá-los em eventuais fiscalizações ou auditorias.
O empregador deve registrar e manter sempre atualizadas as informações dos trabalhadores no sistema, que passa a servir como base oficial para fins de fiscalização.
Uso da CTPS Digital como padrão
Outra mudança relevante, para além do fim do livro de registro, é a adoção da CTPS Digital como padrão.
Isso não impede que a empresa também registre a versão física da carteira, caso haja alguma necessidade específica, ou do colaborador.
Contudo, a versão digital possui o mesmo valor jurídico da versão em papel e não deve mais ser exceção.
Além disso, o documento CPF passa a ser o único identificador do trabalhador na Carteira de Trabalho.
No fim das contas, isso reforça a integração com os sistemas digitais do governo.
Integração CAGED e RAIS ao eSocial
A Portaria MTE nº 01/2025 consolida também as regras que tornam o eSocial o canal obrigatório para o cumprimento de outras obrigações trabalhistas correlatas.
Esse é o caso, por exemplo, da comunicação de admissões e desligamentos.
Antes realizada por meio do CAGED e da RAIS, esse processo agora passa a ocorrer de forma unificada e integrada pelo sistema digital.
Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e eLIT
Além das mudanças relacionadas ao registro de empregados, a Portaria reforça o uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) como canal oficial de comunicação entre o Ministério do Trabalho e Emprego e as empresas.
A partir disso, o MTE passa a realizar notificações, intimações e solicitações exclusivamente por meio dessa plataforma.
Ou seja: sua utilização torna-se obrigatória por todas as empresas que possuam empregados.
Um ponto de atenção importante é que a ciência das comunicações ocorre de forma automática.
Mesmo que o empregador não abra a mensagem, a legislação considera que ele foi formalmente notificado após 15 dias do envio para a caixa postal do DET.
Por isso, é fundamental que o empregador crie o hábito de acessar o DET regularmente e acompanhe as comunicações por esse canal.
Nesse mesmo contexto, o Livro de Inspeção do Trabalho passa a ser totalmente eletrônico por meio do eLIT, funcionalidade que é integrada ao DET.
FGTS Digital
Mais um aspecto que merece destaque: a integração do FGTS Digital com os sistemas de dados do governo.
Com ela, o registro de informações contratuais para o FGTS é feito automaticamente via eSocial/FGTS Digital, eliminando, portanto, a necessidade de cadastros paralelos e reduzindo o risco de inconsistências.
Além disso, a norma regulamenta o Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET), reforçando o compromisso com a transparência das informações sobre o mercado de trabalho.
Os dados passam a ser disponibilizados de forma pública e estruturada, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Cálculo das cotas de PcD e Jovem Aprendiz
Outro esclarecimento feito é sobre a forma como as empresas devem comprovar o cumprimento da cota de PcD (Pessoa com Deficiência), bem como a de Jovem Aprendiz.
Um dos principais pontos diz respeito à base de cálculo das reservas legais, que passa a considerar o total de empregados de todos os estabelecimentos da empresa.
Além disso, a norma prevê que determinadas funções podem ser excluídas da base de cálculo no caso da cota de aprendizes, de acordo com a natureza da atividade exercida.
É o caso, por exemplo de cargos de confiança ou temporários.
Classificações CBO e QBQ
Por fim, a Portaria MTE de nº 01/2025 aborda a padronização das ocupações e níveis de qualificação, por meio de:
- CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES (CBO): tem o objetivo de retratar as diversas atividades laborais existentes no país, de forma padronizada, para fins de levantamentos estatísticos e usos nos registros administrativos;
- QUADRO BRASILEIRO DE QUALIFICAÇÕES (QBQ): conjunto de informações que descreve o preparo necessário ao trabalhador para o desempenho de cada ocupação descrita na CBO.
Prepare-se para atuar em conformidade com essas novas diretrizes!
Como dito no início do artigo, a Portaria MTE nº 01/2025 entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2026, consolidando normas anteriores e trazendo mais clareza, padronização e segurança jurídica para as rotinas do DP.
Diante desse novo cenário, torna-se ainda mais importante contar com processos bem estruturados e plataformas de administração de pessoal capazes de garantir o correto cadastro, envio e integração das informações exigidas pelos órgãos fiscalizadores.
Afinal, com todas as informações da folha de pagamento e obrigações no eSocial, a integração no FGTS Digital e em outros sistemas oficiais, qualquer inconsistência pode gerar complicações trabalhistas e até penalidades.
É nesse contexto que a plataforma NydusRH se torna uma grande aliada. Totalmente integrada ao eSocial, ela permite gerenciar admissões, alterações contratuais, desligamentos, cotas legais e demais obrigações de forma automatizada e segura.
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