
Com a substituição definitiva da DIRF pelo eSocial e pela EFD-Reinf, muitos profissionais do Departamento Pessoal têm se perguntado como será a emissão do Informe de Rendimentos da folha em 2026.
Mais do que legítima, essa dúvida também marca um ponto de atenção para que as empresas mantenham a conformidade com a legislação. Afinal, a entrega desse documento continua sendo obrigatória.
Neste post, você vai entender o que muda e o que permanece, além dos aspectos críticos que devem ser observados a cada mês. Acompanhe!
O que é o documento Informe de Rendimentos?
Apenas para relembrar, o Informe de Rendimentos é o documento que consolida todas as informações financeiras relacionadas aos rendimentos do trabalho pagos ao colaborador. Também identifica as retenções de imposto de renda ao longo do ano-calendário.
Entre elas, estão:
- Salários;
- Férias;
- Retenções de Imposto de Renda;
- Contribuições ao INSS;
- 13º salário;
- Dados de plano de saúde, quando houver coparticipação;
- E outros rendimentos tributáveis ou isentos.
Basicamente, esses dados são necessários para que o colaborador comprove os valores recebidos no período da entrega anual de sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
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Como fica a geração do Informe de Rendimentos em 2026?
Embora a DIRF tenha sido extinta, as obrigações relacionadas ao documento Informe de Rendimentos continuam as mesmas.
Ou seja: as empresas ainda deverão disponibilizar esse documento aos seus colaboradores, mesmo que o processo não dependa mais do modelo anterior.
A principal mudança está na origem das informações.
Se antes o programa da DIRF, disponibilizado pela RFB, era a base central para a consolidação dos dados, agora esse papel passa a ser desempenhado pelas informações que cada empresa declara ao eSocial e à EFD-Reinf.
O que muda na prática para o DP e para softwares de folha?
Agora que o contexto geral está claro, vale olhar para as implicações práticas dessa mudança.
Até o ano-base de 2024, as empresas realizavam o envio de informações da folha de pagamento para o programa PGD da DIRF de forma anual.
Com isso, a qualidade do Informe de Rendimentos passa a depender diretamente dos valores processados nos sistemas de folha de pagamento e da governança mensal das informações no trabalho realizado pelo DP no dia a dia.
Entre os principais pontos de atenção, destacam-se:
- Fim da revisão concentrada no fechamento anual: inconsistências não podem mais ficar para depois. Ajustes devem ser feitos assim que identificados, na competência correta.
- Maior rigor no cadastro: informações de dependentes, beneficiários de pensão alimentícia e classificações tributárias precisam estar corretos desde o início. Dados imprecisos impactam diretamente os valores consolidados no documento.
- Classificação adequada de eventos e verbas: enquadramentos incorretos de incidências fiscais e previdenciárias podem gerar divergências entre o que foi informado e o que será entregue ao colaborador.
- Softwares de folha mais estratégicos: os sistemas precisam garantir o espelhamento fiel das informações já transmitidas ao eSocial e à EFD-Reinf, além de facilitar conferências.
- Integração entre áreas e bases de dados: DP, financeiro, contratos, cadastro e informações fiscais (eCAC) devem estar alinhados para evitar inconsistências e retrabalho na consolidação dos rendimentos.
Em resumo, o foco deixa de ser um ajuste concentrado no fim do ano e passa a ser a consistência contínua das informações.
Isso, por sua vez, reforça ainda mais o papel estratégico do DP e a importância de processos bem estruturados e integrados.
O que não muda na emissão do Informe de Rendimentos?
Apesar da novidade de não haver mais o programa gerador da DIRF alguns pontos permanecem exatamente iguais:
- Layout do documento – O modelo continua o mesmo utilizado até 2025.
As empresas deverão gerar o documento no layout conhecido, sem alterações na estrutura ou na forma de apresentação dos dados. Para tanto, seus sistemas de folha de pagamento devem garantir a emissão e consistência correta dos valores, de acordo com as classificações tributárias das rubricas ou eventos. - Responsabilidade pela emissão – mesmo com a centralização das informações no ambiente do governo, a responsabilidade pela entrega do documento e validação dos dados de forma consistente é da empresa.
- Prazo de entrega – O Informe de Rendimentos permanece com data de entrega até o último dia útil de fevereiro ao ano seguinte ao calendário. Ou seja, para os pagamentos realizados no ano-calendário de 2025, a entrega deve ocorrer até 27/02/2026.
Demonstrativo Consolidado do IRRF
No final de 2025, a Receita Federal liberou o Demonstrativo Consolidado, conhecido como Extrator da DIRF.
É uma ferramenta de apoio que permite identificar valores pagos como rendimentos ou retenções mês a mês, ou de forma anual, enviados pelas fontes pagadoras.
No entanto, esta ferramenta possui alguns limitadores. Ela não permite a consulta individual por colaborador, o que dificulta a identificação de diferenças entre os valores declarados.
Desta forma, o relatório de retorno do eSocial S‑5002 -Imposto de Renda Retido na Fonte, continua sendo uma fonte prática para validar bases tributáveis, isentas e o imposto retido individuais, mês a mês.
Juntos, o S‑5002 e Demonstrativo Consolidado garantem um processo mais seguro, alinhado às informações já transmitidas ao governo.
Considerações finais
Divergências entre o Informe de Rendimentos gerados via sistema de folha de pagamento e os dados constantes nas bases do governo podem criar complicações.
Para a empresa, pode incorrer em retrabalho, diferenças a recolher, além de multas.
Para o colaborador, o risco é colocá-lo na malha fina indevidamente.
Por isso, os profissionais de Departamento Pessoal devem estar mais atentos do que nunca!
Com o novo modelo baseado em envios contínuos, contar com uma solução tecnológica passa a ser uma decisão estratégica para que o setor ganhe mais agilidade, segurança e eficácia no dia a dia.
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